15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 270 DE 22 DE MAIO DE 2004 -Homologa Colegiado do CREFITO-12 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.º  270, DE 22 DE MAIO DE 2004

(D.O.U. de 31-5-2004, Seção 1, pág. 91)

 

Homologa Colegiado do CREFITO-12 e dá  outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e Resoluções conexas,  em  sua 123ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de maio de 2004, na Sede da Instituição, situada no SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF, Considerando:

A incapacidade logística, econômica e financeira do CREFITO-6  para exercer na plenitude da determinação legal, face a vastidão territorial de sua jurisdição, o controle ético e científico das atividades profissionais indicadas pela Lei Federal 6.316/1975, exercidas por pessoas físicas e/ou jurídicas;

A urgente necessidade da redistribuição da jurisdição pertencente ao CREFITO 6, anteriormente a edição da Resolução COFFITO 267/2004, Resolve:

Art. 1º – Homologar os nomes indicados, entre as categorias profissionais de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais dos Estados jurisdicionados ao CREFITO-12, nos termos das Resoluções COFFITO nºs 267 e 268 de 22 de maio de 2004, para comporem como membros Conselheiros, o primeiro Colegiado do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Décima Segunda Região, CREFITO-12, criado pelas Resoluções COFFITO nº 267 e 268/2004.

Art. 2º – O Colegiado composto por Conselheiros Efetivos e Suplentes, ora homologado, terá o término de seu mandato previsto para o mês de março de 2006, em obediência ao calendário legal que determina aquele período para a ocorrência do processo eleitoral nacional destinado a renovação de mandatos nos CREFITOs, garantidos todos os direitos legais e regimentais para o seu exercício, nos termos determinados pela Lei Federal 6.316/1975.

Art. 3º – Compõem o Colegiado do CREFITO-12, como membros Conselheiros, efetivos e suplentes, e da Diretoria, respectivamente os seguintes profissionais: Conselheiros Efetivos – Drs. Enise Cássia Abdo Najjar – CREFITO 1590–TO, Tonya Penna de Carvalho Pinheiro de Souza – CREFITO 3191-TO, Rauirys Alencar de Oliveira – CREFITO 47292-F, Lindinalva Brasil Monte – CREFITO 17974-F, Maria Luiza de Faria Nogueira – CREFITO 608-F, Labibe do Socorro Haber de Menezes – CREFITO 11636-F, José Wagner Cavalcante Muniz – CREFITO 9860-F, Antônio Viana Carvalho Júnior – CREFITO 17969-F, Cláudia Márcia Lima da Costa – CREFITO 5052-TO; Conselheiros Suplentes – Drs. Said Kalume Kalif – CREFITO 13841-F, Sônia Cláudia Almeida Pinto – CREFITO 3445-TO, Ana Irene Alves de Oliveira – CREFITO 927-TO, Valéria Marques Ferreira Normando – CREFITO 9647-F, Renato da Costa Teixeira – CREFITO 947-F, Rosa Costa Figueiredo – CREFITO 2318-F, Fernando Mauro Muniz Ferreira – CREFITO 12487-F, Margareth Abdon Lacerda – CREFITO 9863-F, Maria Estella Souza de Albuquerque – CREFITO 4675-TO; composição da Mesa Diretora – Dr. José Wagner Cavalcante Muniz – CREFITO 9860-F – Presidente, Dra. Tonya Penna de Carvalho Pinheiro de Souza – CREFITO 3191-TO – Vice-Presidente, Dr. Antônio Viana Carvalho Júnior – CREFITO 17969-F – Diretor Secretário, Dra. Labibe do Socorro Haber de Menezes – CREFITO 11636-F – Diretora Tesoureira.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrárias.

 

 

 

Dra. CÉLIA RODRIGUES CUNHA           Dr. ANDRÉ LUIZ BENTIN DE LACERDA

 

Diretora-Secretária                                 Presidente  em Exercício