29 de agosto de 2007

Rastreabilidade nos estabelecimentos de saúde: mais segurança à população

Termina no próximo dia 10 de setembro o prazo para encaminhar sugestões e críticas à proposta de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que define requisitos para o gerenciamento, em serviços de saúde, de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, produtos de higiene e saneantes. A Consulta Pública 70 prevê a rastreabilidade – isto é, o gerenciamento ou monitoramento – destes produtos desde a aquisição até o uso e o descarte.

A proposta da Anvisa é que a população tenha garantia de qualidade, eficácia e de segurança dos produtos utilizados em pacientes e também dos serviços prestados nos estabelecimentos de saúde (como hospitais e clínicas), favorecendo a implementação de fluxos e de processos relacionados à estrutura organizacional destes ambientes. Em 2004, o estudo “Diagnóstico da Farmácia Hospitalar no Brasil”, coordenado pela Organização Pan-americana de Saúde (OPAS) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), evidenciou pontos críticos nas condições de gerenciamento de produtos e equipamentos em hospitais do país.

Para reverter esse quadro, um grupo de trabalho – composto por técnicos da Anvisa, instituições governamentais de ensino e pesquisa, sociedades de classe e hospitais pertencentes à Rede Sentinela – elaborou o regulamento técnico submetido à consulta pública (CP).

“A atividade de gerenciamento de medicamentos, produtos para saúde, de higiene e saneantes não está centralizada, apenas, na farmácia hospitalar. Por isso, elaboramos uma resolução que tem uma conotação abrangente”, explica a gerente-geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Flávia Freitas Lopes. “Ao invés de propormos a regulamentação do setor, decidimos sugerir a regulamentação de todas as atividades de gerenciamento, o que representa um grande desafio pela diversidade de temas abordados”, acrescenta.

Dentre os critérios propostos, estão exigências relativas à padronização, programação, aquisição, ao recebimento, armazenamento, à distribuição, ao uso e ao descarte de medicamentos, produtos para saúde, produtos de higiene e de saneantes. Definições quanto às condições gerais de organização, gestão de informação e infra-estrutura física também constam da consulta pública.

Proposta – A CP 70 é composta por três anexos. O primeiro contempla as exigências para o gerenciamento de medicamentos; o segundo, as regras de produtos para saúde, de higiene e saneantes; e o último é específico para  equipamentos de saúde.

Pela proposta, todos os serviços de saúde devem elaborar planos de gerenciamento de seus produtos e equipamentos, que serão avaliados anualmente pelo estabelecimento. Os planos precisarão abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos e materiais, assim como a capacitação dos recursos humanos envolvidos.

A possibilidade de rastreabilidade, em todas as fases do gerenciamento, é outra exigência proposta no texto. O serviço de saúde deve possuir protocolos e procedimentos padronizados, atualizados, registrados e acessíveis aos profissionais envolvidos nas atividades de gerenciamento. Essa documentação deverá permanecer arquivada durante os prazos estipulados na possível norma.

Segundo Lopes, a melhoria na qualidade do gerenciamento não implica custos.  “É importante ressaltar que as atividades de seleção, programação e aquisição, quando corretamente gerenciadas, requerem poucos gastos com recursos humanos e materiais”, afirma. “As atividades de armazenamento e distribuição, mesmo que necessitem de algum investimento adicional, apresentam uma relação custo/benefício e custo/efetividade muito favorável em função da redução de perdas, da garantia da integridade e da qualidade de medicamentos, produtos para saúde, de higiene e saneantes”, avalia.

Participação – As contribuições à Consulta Pública 70 podem ser enviadas para o endereço da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde: SEPN 515, Bloco “B”, Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.770-502; para o fax (61) 3448-1206 ou, ainda, para o e-mail gerenciamento@anvisa.gov.br. Também é possível enviar sugestões pelo Fórum da Anvisa.

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