16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 279 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre dilação de prazo para apresentação de requerimento de reconhecimento na qualidade de Fisioterapeuta Especialista em Traumato-Ortopédica Funcional.

RESOLUÇÃO N.º 279, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

( DOU nº. 180, Seção 1, página 92, de 17/9/2004)

 

Dispõe sobre dilação de prazo para apresentação de requerimento de reconhecimento na qualidade de Fisioterapeuta Especialista em Traumato-Ortopédica Funcional.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 128ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de julho de 2004, na Secretaria Geral do COFFITO, situada na rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, e,

Considerando que a divulgação do prazo estabelecido no artigo 3º da Resolução COFFITO nº 260, de 11/02/2004, por intermédio dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, não foi suficiente para atender a demanda dos profissionais e;

Considerando a necessidade de proceder o amplo e cabal cumprimento às razões e objetivos delineados pela Resolução nº 260/2004.

Resolve:

Artigo 1º. – É prorrogado o prazo estabelecido no artigo 3º. da Resolução COFFITO nº 260 de 11/02/2004, por mais noventa dias contados da data da publicação da presente Resolução.

Artigo 2º. – Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução COFFITO nº. 260 de 11/02/2004.

Artigo 3º. – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES

Diretora-Secretária