16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 282 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2004 – Designa Comissão Provisória para administrar o Crefito 10 e dá outras providências

RESOLUÇÃO N.º 282, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2004

(DOU nº 217, Seção 2, pág. 32, de 11.11.2004)

 

Designa Comissão Provisória para administrar o Crefito 10 e dá outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e Resoluções conexas, em sua 131ª Reunião, realizada no dia 07 de novembro de 2004, na Sede da Secretaria Geral, situada na rua Napoleão de Barros, n.º 401, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:

Considerando o disposto pela Resolução COFFITO nº 281, de 07.11.2004, que, cumprindo as disposições do art. 3º da Lei 6.316 de 1975 e do art. 5º da Resolução n.º 252, de 29.05.2003, reconheceu e declarou administrativamente a nulidade do ato de nomeação de membros para o CREFITO-10, consubstanciado na Resolução COFFITO nº 262, de 29.04.2004:

Resolve:

Artigo 1º – Designar Comissão Provisória para administrar o CREFITO–10, com as funções do Corpo de Conselheiros, composta por um membro do COFFITO e pelos profissionais a seguir qualificados, com domicílio profissional no Estado de Santa Catarina, comprovadores da condição de estarem quites com suas obrigações legais perante o conjunto COFFITO/CREFITO, que responderão por todas as atividades do corpo de conselheiros, até a posse dos eleitos na forma do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, a ser convocada pelo plenário do COFFITO: Membros Efetivos da Comissão Provisória: Dr. Paulo Luís Crocomo – CREFITO 12.670–F, – Presidente; Dra. Elaine Cristine Budal Arins de Lima – CREFITO – 5/4483-TO – Vice-Presidente;  Dra. Rita de Cássia Paula Souza – CREFITO 8.771-F – Secretária; Dra. Rubia Mara Bertol – CREFITO 30.670-F – Tesoureira; Dra. Marian Henchel, CREFITO 5/3114-TO; Dra. Lilian Vaz Martinho – CREFITO 3.355–TO; Dr. Marcelo Bonacin – CREFITO 3.016–TO; Dra. Rita de Cássia Clark Teodoroski – CREFITO 19.498-F;  Dr. Luis Bertassoni Neto, CREFITO 8/2932-F– Representante do COFFITO. Membros Suplentes da Comissão Provisória: Dra. Ana Beatriz Tonon Cheren – CREFITO 15.477–F; Dra. Rafaela Dal Bó Heinzen – CREFITO 35.611–F; Dra. Giovanda Artigiani – CREFITO 4.399–TO; Dra. Zelita Rech – CREFITO 3.356–TO; Dra. Tatiana Alves da Silva Sexto – CREFITO 17.740–F; Dra. Margareth de Lima Sampaio – CREFITO 4.175–TO; Dra. Daniele Stenger – CREFITO 30.966–F; Dra. Daphinie Guizeline – CREFITO 30.491–F; Dra. Elisandra Cássia Ribeiro – CREFITO 45.120–F.

Art. 2º.  Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos administrativos e executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do Conselho Regional, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com a instalação e implantação efetiva do novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e responsáveis pela movimentação bancária e prestação de contas o Presidente e o Tesoureiro da Comissão Provisória.

Art. 3º – Serão aplicadas as normas regimentais do COFFITO e o Regimento Interno do CREFITO, onde estiver aprovado. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES

Diretora-Secretária