16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 284DE 07 DE NOVEMBRO DE 2004 – Designar Comissão Provisória para administrar o Crefito 12 e dá outras providências

RESOLUÇÃO N.º 284, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2004

(DOU nº 217, Seção 2, pág. 32, de 11.11.2004)

 

Designar Comissão Provisória para administrar o Crefito 12 e dá outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e Resoluções conexas, em sua 131ª Reunião, realizada no dia 07 de novembro de 2004, na Sede da Secretaria Geral, situada na rua Napoleão de Barros, n.º 401, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:

Considerando o disposto pela Resolução COFFITO nº 283, de 07.11.2004, que, cumprindo as disposições do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, reconheceu e declarou administrativamente a nulidade do ato de nomeação de membros para o CREFITO-12, consubstanciado na Resolução COFFITO nº 270, de 01.06.2004:

Resolve:

Artigo 1º – Designar Comissão Provisória para administrar o CREFITO–12, com as funções do Corpo de Conselheiros, composta por um membro do COFFITO e pelos profissionais a seguir qualificados, com domicílio profissional nos Estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Roraima, Amapá e Tocantins, comprovadores da condição de estarem quites com suas obrigações legais perante o conjunto COFFITO/CREFITO, que responderão por todas as atividades do corpo de conselheiros, até a posse dos eleitos na forma do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, a ser convocada pelo plenário do COFFITO:  Membros efetivos da Comissão Provisória:  Dr. José Wagner Cavalcante Muniz – CREFITO 9860-F, Presidente; Dra. Tonya Penna de Carvalho Pinheiro de Souza – CREFITO 3191-TO – Vice-Presidente; Dr. Antônio Viana Carvalho Júnior – CREFITO 17969-F, Secretário; Dra. Labibe do Socorro Haber de Menezes – CREFITO 11636-F, Tesoureira; Dra. Maria Luiza de Faria Nogueira – CREFITO 608-F; Dra. Cláudia Márcia Lima da Costa – CREFITO 5052-TO; Dra. Karla M. Siqueira  Coecho Aita – CREFITO 162-TO, Dra. Leny Silene de Freitas Castro – CREFITO 4.622-F; Dra. Creuza Maria Costa Lázaro – CREFITO 894-TO – Representante do COFFITO; Membros Suplentes da Comissão Provisória: Dra. Janaina Barbosa Gomes – CREFITO 6173-TO; Dra. Maria Luiza Vale Vieira – CREFITO 14.790-F; Dr. Renato da Costa Teixeira – CREFITO 947-F;  Dra. Margareth Abdon Lacerda – CREFITO 9863-F; Dr. Rauirys Alencar de Oliveira – CREFITO 47292-F; Dr. Fernando Mauro Muniz Ferreira – CREFITO 12487-F; Dra. Sônia Cláudia Almeida Pinto – CREFITO 3445-TO; Dra. Rosa Costa Figueiredo – CREFITO 2318-F; Dra. Maria Estella Souza de Albuquerque – CREFITO 4675-TO.

Art. 2º. Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos administrativos e executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do Conselho Regional, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com a instalação e implantação efetiva do novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e responsáveis pela movimentação bancária e prestação de contas o Presidente e o Tesoureiro da Comissão Provisória.

Art. 3º – Serão aplicadas as normas regimentais do COFFITO e o Regimento Interno do CREFITO, onde estiver aprovado. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES

Diretora-Secretária