16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 290 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004 – Nomear membros da Comissão Provisória para administrar o Crefito 11 e dá outras providências

RESOLUÇÃO Nº. 290, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004

(DOU nº. 234, Seção 2, pág. 31, de 07.12.2004)

 

Nomear membros da Comissão Provisória para administrar o Crefito 11 e dá outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e Resoluções conexas, em sua 132ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 2004, na Sede da Secretaria Geral, situada na rua Napoleão de Barros, n.º 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:

 

Considerando o disposto pelas Resoluções COFFITO nºs 285 e 286, de 07.11.2004, e, em face das renúncias da Dra. Daniele Sales Maia – CREFITO-4/23.391-F, da Dra. Lisandra Parcianello Melo Iwamoto – CREFITO-4/20.629-F e do Dr. Gustavo Azevedo de Carvalho – CREFITO-4/15082-F;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Nomear para completar a composição da Comissão Provisória para administrar o CREFITO–11 os Drs César Augusto Melo e Silva – CREFITO-4/26776-F, Sérgio Leite Rodrigues – CREFITO-4/21776-F e Diógenes Alves de Morais – CREFITO-4/49178-F.

Art. 2º – A Comissão Provisória para administrar o CREFITO-11 passa a ser composta pelos profissionais a seguir qualificados, com domicílio profissional  no Distrito Federal e no Estado de Goiás, comprovadores da condição de estarem quites com suas obrigações legais perante o conjunto COFFITO/CREFITO, que responderão por todas as atividades do corpo de conselheiros, até a posse dos eleitos na forma do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, a ser convocada pelo plenário do COFFITO:  Membros Efetivos da Comissão Provisória: Dr. Eduardo Olívio Ravagni Nicolini – CREFITO-4/3.706-F – Presidente; Dra. Marta Rosa Gonçalves – CREFITO-4/427-TO – Vice-Presidente; Dra. Perlucy dos Santos – CREFITO-4/522-F – Secretária; Dr. César Augusto Melo e Silva – CREFITO-4/26776-F – Tesoureiro; Dr. Diógenes Alves de Morais – CREFITO-4/49178-F; Dra. Renata Barbosa Pereira – CREFITO-4/30095-F;  Daniela Tavares Gontijo – CREFITO-4/6489-TO; Dra. Suely Marques Rosa – CREFITO-4/1732-TO; Dr. Fernando Pierette Ferrari, CREFITO 9/7943-F – Representante do COFFITO. Membros Suplentes da Comissão Provisória: Dr. Sérgio Leite Rodrigues – CREFITO 21776-F; Dr. Levy Aniceto Santana – CREFITO-4/ 11623-F; Dr. Dagoberto Miranda Barbosa – CREFITO-4/6674-TO; Dra. Airlene de Fátima O. Mendes – CREFITO-4/13.594-F; Dra. Érika Batista Gomes – CREFITO-4/29.477-F; Dr. Luís Evandro Proença – CREFITO-4/ 13.548-F; Dra. Cislaine Greicius Pereira Lourenço – CREFITO-4/38871-F; Dra. Carlene Borges Soares CREFITO-4/2328-TO; Dra. Maria de Fátima Martins de Lima Depieri CREFITO-4/737-TO.

Art. 3º.  Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos administrativos e executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do Conselho Regional, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com a instalação e implantação efetiva do novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e responsáveis pela movimentação bancária e prestação de contas o Presidente e o Tesoureiro da Comissão Provisória.

Art. 4º – Serão aplicadas as normas regimentais do COFFITO e o Regimento Interno do CREFITO, onde estiver aprovado. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES

Diretora-Secretária