RESOLUÇÃO Nº. 298 DE 29 DE JUNHO DE 2005 – Institui o Plano de Aplicação de Recursos Humanos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
RESOLUÇÃO Nº. 298, DE 29 DE JUNHO DE 2005
(DOU nº. 199, Seção 1, pág. 90, de 17.10.2005)
Institui o Plano de Aplicação de Recursos Humanos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do artigo 8º, do Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, aprovado pela Resolução nº 181/97;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar a Resolução nº 253 de 29 de maio de 2003.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um padrão de regras básicas e padronizadas para a condução dos recursos humanos, a fim de adequar, uniformizar e melhor definir o posicionamento hierárquico das unidades organizacionais com suas respectivas competências; e
CONSIDERANDO a 138ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ocorrida nos dias 1º e 2 de junho de 2005, em Brasília/DF.
R E S O L V E :
Art. 1º – Instituir o Plano de Aplicação de Recursos Humanos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 29 de junho de 2005.
Dra. Shirley Aparecida Manhães Diretora-Secretária |
Dr. José Euclides Poubel e Silva Presidente |