16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 304/2005 – Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para o exercício de 2006 e homologa os Orçamentos Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terap

RESOLUÇÃO Nº. 304, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

(DOU nº. 22, Seção 1, pág. 46, de 31.01.2006)

 

Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para o exercício de 2006 e homologa os Orçamentos Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões para o exercício de 2006.

 

  O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo inciso X do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 146ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2005, na Sede do COFFITO, situada na SRTVS – Quadra 701 – conj. L – Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Sala 602 – Brasília – DF, deliberou: Considerando o interesse público expressado no Relatório Contábil n.º 03/2005 da Assessoria Contábil do COFFITO, apontando a necessidade legal de promover o Orçamento-Programa da Autarquia para o exercício de 2006 de acordo com as informações prestadas por sua Assessoria Contábil e ainda pelos CREFITO, foi elaborada a previsão de receitas e despesas conforme especifica, destacando adequação ao superávit realizado no exercício anterior, em valor  de   R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), conforme discrimina; Considerando que o Relatório Contábil n.º 03/2005 da Assessoria Contábil do COFFITO, apontando o interesse público e a necessidade legal de promover a homologação dos Orçamentos Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões; RESOLVE: Artigo 1º – Aprovar o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para o exercício de 2006, cujo resumo é publicado pelo Anexo I integrante desta Resolução. Artigo 2º – Homologar os Orçamentos Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões, cujos resumos são publicados pelo Anexo II integrante desta Resolução. Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

FRANCISCA REGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária