16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 343/2008 – Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para os mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocup

RESOLUÇÃO Nº. 343, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

 (DOU nº. 21, Seção 2, em 30/01/2008, página 31)

 

                                                                           Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para os mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região.

 

 O PLENÁRIO do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 166ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, realizada no dia 23 de janeiro de 2008, em sua representação, situada na Rua Napoleão de Barros, 471, Vila Clementino, São Paulo – SP, deliberou:

Considerando as atribuições expressadas pela Resolução COFFITO nº. 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº. 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005, também disponível no sítio eletrônico <http://www.coffito.org.br>;

Considerando que a criação em situação extraordinária de Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional impôs adoção de procedimentos normativos que estabeleçam a democracia em suas respectivas circunscrições, em atenção ao interesse público, ampliando a possibilidade institucional de atendimento aos profissionais desses importantes Estados;

Considerando que devem ser aplicadas as normas eleitorais constantes do REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Anexo integrante da Resolução COFFITO nº. 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº. 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005;

RESOLVE:

Artigo 1º –Determinar que a eleição direta para o primeiro mandato dos Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região seja realizada em 26 de abril de 2008.

Artigo 2º –As despesas, inerentes e imprescindíveis, relativas à realização do processo Eleitoral serão de responsabilidade dos respectivos Conselhos Regionais aos quais se destinam esta Resolução, sendo arcadas pelo CREFITO-9, titular da circunscrição desmembrada.

Artigo 3º –O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO nº. 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº. 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.

Artigo 4º –Designar os membros efetivos Fisioterapeutas Nelson Kian – CREFITO-9/5510-F (Presidente), Adriane Pires Batiston – CREFITO-9/21715-F(Secretária) e Hudman Cunha Ortiz – CREFITO-9/57584-F (Vogal), juntamente com os membros suplentes Fisioterapeutas Juliana Maria Silva de Rezende Valle – CREFITO-9/28173-F, Mário Eduardo Monteiro Dias – CREFITO-9/60486-F e Elaine Aparecida Rezende Garcia – CREFITO-9/27616-F, para constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para os mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região – CREFITO-13 e de reger todos os atos administrativos relativos ao pleito.

Artigo 5º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

 

FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária

 

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho