16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 344/2008 – Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para os mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocup

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 

RESOLUÇÃO Nº. 344, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

 (DOU nº. 21, Seção 2, em 30/01/2008, página 31)

 

Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para os mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região.

 

O PLENÁRIO do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 166ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, realizada no dia 23 de janeiro de 2008, em sua representação, situada na Rua Napoleão de Barros, 471, Vila Clementino, São Paulo – SP, deliberou:

Considerando as atribuições expressadas pela Resolução COFFITO nº. 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº. 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005, também disponível no sítio eletrônico http://www.coffito.org.br;

Considerando que a criação em situação extraordinária de Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional impôs adoção de procedimentos normativos que estabeleçam a democracia em suas respectivas circunscrições, em atenção ao interesse público, ampliando a possibilidade institucional de atendimento aos profissionais desses importantes Estados; 

Considerando que devem ser aplicadas as normas eleitorais constantes do REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Anexo integrante da Resolução COFFITO nº. 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº. 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005; 

RESOLVE:

Artigo 1º – Determinar que a eleição direta para o primeiro mandato dos Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região seja realizada em 26 de abril de 2008. 

       Artigo 2º – As despesas, inerentes e imprescindíveis, relativas à realização do processo Eleitoral serão de responsabilidade dos respectivos Conselhos Regionais aos quais se destinam esta Resolução, sendo arcadas pelo CREFITO-1, titular da circunscrição desmembrada.

Artigo 3º – O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO nº. 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº. 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005. 

Artigo 4º – Designar os membros efetivos Fisioterapeutas Antonio Geraldo Cidrão de Carvalho – CREFITO-1/1280-F (Presidente), João Batista da Silva – CREFITO-1/2833-F (Secretária) e Terapeuta Ocupacional Dalva Maria de Santana Muniz – CREFITO-1/410-TO (Vogal), juntamente com os membros suplentes Fisioterapeutas Cristina de Fátima Martins Germano – CREFITO-1/2251-F e Carlos Eduardo Porto da Silva – CREFITO-1/11214-F, para constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para os mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região – CREFITO-14 e de reger todos os atos administrativos relativos ao pleito. 

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

 

                                                FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

                                                             Diretora-Secretária

 

 

                                                JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

                                                       Presidente do Conselho