16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 366/2009 – Dispõe sobre o reconhecimento de Especialidades e de Áreas de Atuação do profissional Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. (Alterada pela Resolução nº 371/2009)

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 366, de 20 de maio de 2009

(DOU nº. 112, Seção 1, em 16/6/2009, página 42)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Especialidades e de Áreas de Atuação do profissional Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. (Alterada pela Resolução nº 371/2009)

 

Considerando o inciso XII do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando os incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 4º da Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978;

Considerando os artigos 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 81, de 9 de maio de 1987;

Considerando o inciso XXIV do artigo 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de 1997;

Considerando os artigos 3º e 4º da Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008;

Considerando o capital e o acervo intelectual amealhados pela Terapia Ocupacional em decorrência dos avanços científicos da profissão e das práticas clínicas, historicamente consagradas;

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 183ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, resolve:

 

Art. 1º – Reconhecer as seguintes Especialidades do profissional Terapeuta Ocupacional: a) Saúde Mental; b) Saúde Funcional; c) Saúde Coletiva; d) Saúde da Família; e) Contextos Sociais.

 

Art. 2º – Reconhecer como próprias e privativas do Terapeuta Ocupacional as Áreas de Atuação (relativas às especialidades) constantes do Anexo I, parte integrante da presente Resolução.

 

Art. 3º – Terá reconhecido o seu título de Especialista e respectivas Áreas de Atuação o profissional Terapeuta Ocupacional que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA

Diretora-Secretária do Coffito

 

 

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Coffito

 

 

 

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ANEXO I

 

Especialidade em Saúde Funcional

Áreas de Atuação:

Desempenho Ocupacional Cognitivo

Desempenho Ocupacional Neuropsicomotor

Desempenho Ocupacional Musculoesquelético

Desempenho Ocupacional Tecnologia Assistiva

 

Especialidade: Saúde Mental

Áreas de Atuação:

Desempenho Ocupacional Psicossocial

Desempenho Ocupacional Percepto-Cognitivo

Desempenho Ocupacional Senso-Perceptivo

Desempenho Ocupacional Psicoafetivo

Desempenho Ocupacional Psicomotor

 

Especialidade: Saúde Coletiva

Áreas de Atuação:

Desempenho Ocupacional e Saúde do Escolar

Desempenho Ocupacional e Saúde do Idoso

Desempenho Ocupacional e Saúde da Mulher

Desempenho Ocupacional e Saúde do Trabalhador

Desempenho Ocupacional e Saúde do Indígena

 

Especialidade: Saúde da Família

Área de Atuação:

A ser criada

 

Especialidade: Contextos Sociais

Áreas de Atuação:

Desempenho Ocupacional e Contexto Asilar

Desempenho Ocupacional e Contexto Prisional

Desempenho Ocupacional e Geração de Renda

Desempenho Ocupacional e Justiça e Cidadania

Desempenho Ocupacional e Inclusão Laboral

Desempenho Ocupacional e Liberdade Assistida

Desempenho Ocupacional e Liberdade Condicional

Desempenho Ocupacional e Seguridade Social