8 de outubro de 2014

RESOLUÇÃO Nº 427, DE 8 DE JULHO DE 2013 – Altera a Resolução COFFITO n° 369/2009

RESOLUÇÃO Nº 427, DE 8 DE JULHO DE 2013

(D.O.U, de 16/07/2013, nº 135, Seção 1, pág. 71)

Altera a Resolução COFFITO n° 369/2009.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de Julho de 2013 na Sede do COFFITO, situada no SRTVS quadra 701, Ed. Assis Chateaubriand, bloco II, salas 602/614 em Brasília-DF, resolve:

Artigo 1º- O Artigo 1º do Regulamento Eleitoral, constante do Anexo da Resolução COFFITO 369/2009, publicada no DOU nº 218, seção 1, de 06/11/2009, página 115, passará a viger com a seguinte redação:

Art. 1º As eleições para renovação da composição dos Conselhos Regionais serão deflagradas com prazo máximo de anterioridade de 09 (nove) meses do último dia do mandato dos Conselheiros Regionais, obedecendo ao quadriênio eleitoral de cada Regional, na forma do disposto no artigo 3º da Lei 6.316/75.

Artigo 2º- Inclui o parágrafo 5º no Artigo 4º do Regulamento Eleitoral (anexo) da Resolução COFFITO 369/2009 que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 4º…

§ 5º As certidões a que aludem às alíneas c e d do parágrafo 1º deste artigo referem-se ao domicílio do candidato, sendo motivo de impeditivo à candidatura caso exista processo judicial de natureza cível e criminal, no âmbito da Justiça Estadual ou Federal que tenha por objeto matéria que diga respeito à gestão pública ou a débitos de natureza tributária ou cujo credor seja pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, dentre outras que tenham participação acionária do poder público.

Artigo 3º – Inclui o Artigo 45 no Regulamento Eleitoral (anexo) da Resolução COFFITO 369/2009 com a seguinte redação:

Art. 45 Todas as publicações que devam ocorrer em Diário Oficial da União – DOU, conforme previsão contida na presente Resolução, poderão ser realizadas mediante divulgação de extrato resumido de seu texto que conterá, minimamente, a identificação do ato a que se pretende dar publicidade e outras circunstâncias necessárias à clara identificação pelos interessados, cabendo à Comissão Eleitoral e/ou ao CREFITO, conforme as competências específicas, publicar, integralmente, o respectivo ato no sítio eletrônico oficial da Autarquia com a integral observância da forma e dos prazos previstos na presente Resolução.

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho

CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário