13 de setembro de 2007

Terapia Ocupacional: concurso pra professor na USP

FACULDADE DE MEDICINA DA USP – EDITAL ATAC/FM/80/2007 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
 
O Diretor da Faculdade de Medicina da USP torna público a todos os interessados que, conforme proposta do Conselho do Departamento de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, aprovada pela Congregação em 31/08/2007, estarão abertas, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com início no dia 12 de setembro de 2007 e término no dia 26 de outubro de 2007, das 9h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, na Assistência Técnica Acadêmica – Av. Dr. Arnaldo, 455, 2º andar, sala 2301, as inscrições para o concurso público de títulos e provas para o provimento de um cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, referência MS-3, cargo/claro nº 1082825, com salário de R$ 5.850,92 (maio/2007), no Departamento de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, no Curso de Terapia Ocupacional, com base no seguinte programa da Área da Saúde da Pessoa com Deficiência/REATA, nos termos do artigo 125, § 1º do Regimento Geral da USP:
1. Terapia Ocupacional e a Saúde da Pessoa com Deficiência, por alterações músculo-esqueléticas. Intervenção: Procedimentos terapêuticos e recursos técnicos aplicados no nível primário à atenção à saúde.
2. Terapia Ocupacional e a Saúde da Pessoa com Deficiência, por alterações músculo-esqueléticas. Intervenção: Procedimentos terapêuticos e recursos técnicos aplicados no nível secundário à atenção à saúde
3. Terapia Ocupacional e a Saúde da Pessoa com Deficiência, por alterações músculo-esqueléticas. Intervenção: Procedimentos terapêuticos e recursos técnicos aplicados no nível terciário à atenção à saúde.
4. O ensino teórico e prático da Terapia Ocupacional na área da Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência por alterações músculo-esqueléticas.
5. Terapia Ocupacional e a atenção hospitalar para as pessoas com deficiências: enfermarias, UTI e acompanhamento ambulatorial.
6. Terapia Ocupacional e o Sistema Único de Saúde: Desenvolvimento e perspectivas na atenção à saúde da pessoa com deficiência.
7. Terapia Ocupacional e os Recursos Tecnológicos no acompanhamento das pessoas com deficiência por alterações músculo-esqueléticas (idoso, adulto, jovem e infantil).
8. A institucionalização das pessoas com deficiência e a exclusão social.
9. Modelos assistenciais em saúde e a atenção em reabilitação.
10. Os direitos sociais das pessoas com deficiência no Sistema Único de Saúde.
11. Cidadania e inclusão social.
12. Terapia Ocupacional: reflexões sobre os instrumentos de intervenção junto à pessoa portadora de deficiência física na prática clínica.
13. A Terapia Ocupacional junto à pessoa portadora de deficiência física e o trabalho em equipe a partir de diferentes possibilidades: o modelo multidisciplinar, o interdisciplinar e o transdisciplinar.
1º – O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Medicina da USP (Resolução nº 4.816, de 09 de janeiro de 2001, alterada pela Resolução nº 4.931, de 20 de maio de 2002).
O interessado, munido de documento de identificação, deverá efetivar sua inscrição no Serviço de Concursos Docentes da FMUSP, no endereço acima, mediante apresentação de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Medicina da USP, em que constem os seus dados pessoais, CPF, RG e área de conhecimento (especialidade/disciplina) do Departamento a que concorre, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos (A documentação referente às informações contidas no memorial deverá ser entregue em uma única via, no ato da inscrição);
II – cópia de documento que comprove que é portador de título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – cópia de prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
IV – cópia do título de eleitor e do comprovante de votação nos dois turnos da última eleição, ou cópia de prova de pagamento da respectiva multa ou da devida justificativa.
§ 1º – Os docentes em exercício na USP, desde que tenham cumprido as exigências dos incisos III e IV por ocasião de seu contrato inicial, serão dispensados da apresentação dos documentos neles indicados.
§ 2º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 3º – Quando se tratar de inscrição feita por procurador, este deverá apresentar seu RG e os documentos do candidato acima descritos, além de procuração simples firmada pelo candidato.
§ 4º – Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo aceitas complementações posteriores.
§ 5º – Na falta da apresentação, no ato da inscrição, de qualquer dos documentos acima discriminados, não será possível efetivar e protocolar a inscrição do candidato.
§ 6º – Não será aceita inscrição fora do horário, local e período estabelecidos neste edital.
3º – As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições pela Congregação, conforme prevê o art. 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP e resolução 4320 de 13/11/1996.
4º – As provas constarão de:
I – julgamento do memorial com prova pública de argüição [peso 4];
II – prova didática [peso 3];
III – seminário [peso 3]
5º – O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo Primeiro – No julgamento do memorial, a Comissão deverá apreciar:
I – produção científica;
II – Atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
6º – A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa publicado neste Edital, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual o(s) candidato(s) tomará(ão) conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – a realização da prova será feita 24 horas após o sorteio do ponto;
III – o candidato poderá utilizar-se do material didático que julgar necessário.
Parágrafo Único: O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
7º – O seminário deverá ser com proposição de tema de pesquisa de livre escolha do candidato, conforme estabelecido no § 1º do Artigo 34, do Regimento da Faculdade de Medicina da USP, obedecendo as seguintes normas:
I – O candidato, no primeiro dia do concurso, deverá apresentar, por escrito, à Comissão Julgadora, o tema de pesquisa que será abordado em seu Seminário;
II – O candidato, em sua exposição do Seminário, poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
III – A duração mínima do Seminário será de trinta minutos e a máxima de quarenta minutos;
IV – A Banca poderá solicitar esclarecimentos sobre o Seminário;
V – O candidato deverá responder as perguntas feitas pela Banca no tempo máximo de quinze minutos;
VI – O Seminário será público.
8º – O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
9º – O Concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado e indicado para o provimento do cargo.
10º – Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados, na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado.