31 de julho de 2014

PORTARIA SAS/MS Nº 90, DE 27 DE MARÇO DE 2009 – Define Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE 
 
Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009. 
 
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
 
Considerando a Portaria GM/MS n° 221, de 15 de fevereiro de 2005, que determina que a Secretaria de Atenção à Saúde regulamente a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; 
 
Considerando a Portaria GM/MS no 2.923, de 08 de junho de 1998, e a Portaria GM/MS nº 479, de 5 de abril de 1999, que regulamentam os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências; 
 
Considerando a necessidade de conceituar Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade; 
 
Considerando que se faz necessário reorientar o papel da Unidade de Assistência e do Centro e Referência na atenção à saúde e definir a qualificação técnica exigida para o atendimento os usuários o Sistema Único de Saúde – SUS; 
 
Considerando a necessidade de atualizar o processo de credenciamento e habilitação, adaptando-o à Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS/SIGTAP; e
 
Considerando a necessidade de oferecer instrumentos eficazes para auxiliar aos gestores nas ações de regulação, fiscalização, controle e avaliação da atenção em Traumatologia e Ortopedia, resolve: 
 
Art. 1º Definir Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade. 
 
§1° Entende-se por Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia o hospital geral ou especializado que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos capazes de prestar assistência em traumatologia e ortopedia, conforme estabelecido no Anexo I desta Portaria. 
 
§ 2º Entende-se por Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade o hospital geral ou especializado em Traumatologia e Ortopedia, devidamente credenciado e habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, que exerça o papel auxiliar, de caráter técnico, ao gestor do SUS na Política de Atenção em Traumatologia e Ortopedia e possua também os seguintes atributos: 
 
I. Ser hospital de ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS nº. 2.400, de 02 de outubro de 2007; e oferecer Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Educação Continuada voltada às necessidades do SUS nas diferentes áreas da assistência em traumatologia e ortopedia; 
 
II. Ter estrutura de pesquisa e ensino organizada, com programas e protocolos clínicos, técnicos e operacionais estabelecidos; 
 
III. Subsidiar os Gestores Locais do SUS nas ações de regulação, controle, avaliação e auditoria na atenção em Traumatologia e Ortopedia, inclusive em estudos de qualidade e de custo-efetividade; e
 
IV. Participar do desenvolvimento e capacitação profissional em parceria com o gestor local do SUS.
 
Art. 2º As Unidades de Assistência e os Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia podem prestar atendimento nos serviços abaixo descritos: 
 
a. Serviço de Traumatologia e Ortopedia; 
 
b. Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade); 
 
c. Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência. 
 
§ 1° Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital que cumpre o disposto no Art. 1º desta Portaria, de modo a prestar assistência integral e especializada a pacientes com doenças do sistema músculo-esquelético. § 2° Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital que cumpre o disposto no Art. 1º desta Portaria, de modo a prestar assistência integral e especializada a pacientes com até 21 anos de idade, com doenças do sistema músculo-esquelético. 
 
§ 3° Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência aquele que integra a estrutura organizacional e física de um hospital que cumpre o disposto no Art. 1º desta Portaria, de modo a prestar assistência especializada de urgência a crianças, adolescentes e adultos com doenças do sistema músculo-esquelético.
 
Art. 3º Excluir, da Tabela de Habilitações do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, os códigos de habilitações a seguir descritos: 
 

Código

 Descrição

2503

 Coluna

2504

 Cintura escapular, ombro, braço e cotovelo

2505

 Antebraço, punho e mão

2506

 Cintura pélvica, quadril, coxa

2507

 Coxa, joelho e perna

2508

 Perna, tornozelo e pé

2509

 Ortopedia infantil

2510

 Traumatologia ortopédica de urgência

2511

 Ortopedia – coluna

2512

 Ortopedia – ombro

2513

 Ortopedia – mão

2514

 Ortopedia – quadril

2515

 Ortopedia – joelho

2516

 Ortopedia – tumor ósseo

2517

 Outros segmentos ósseos

 

Art. 4º Excluir, da Tabela de Serviços/Classificação do Sistema  do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, o código 138 – Serviço de Traumato Ortopedia e suas classificações.
 
Art. 5º Alterar, na Tabela de Habilitações do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, a descrição dos códigos de habilitações a seguir: 
 

Código  

 Descrição

2501

 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia

2502

 Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade

 

Art. 6º Incluir, na Tabela de Serviço/Classificação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, o código 155 – SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA e classificações a seguir:
 

Serv

Descrição do Serviço

Cod Class

Descrição da Classificação

155

Serviço de Traumatologia Ortopedia

 

001

Serviço de Traumatologia e

Ortopedia

002

Serviço de Traumatologia e

Ortopedia Pediátrica (até 21

anos de idade)

003

 

Serviço de Traumatologia e

Ortopedia de Urgência

 

Art. 7° Estabelecer as diretrizes a seguir para o credenciamento em Traumatologia e Ortopedia: 
 
 I. Um hospital habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia com Serviço de Traumatologia e Ortopedia poderá, a critério do gestor estadual ou municipal e da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, também atender crianças e adolescentes, e ter ou não Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência; 
 
II. Um hospital exclusivamente pediátrico pode ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia apenas com o Serviço de Traumatologia e 
Ortopedia Pediátrica, com ou sem Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência; 
 
III. Um hospital habilitado em Urgência Tipo II ou III, conforme a Portaria GM/MS no
 479, de 15 de abril de 1999, ou outro instrumento normativo que a suceder, pode ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia apenas com o Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, e atender crianças, adolescentes e adultos; 
 
IV. Um hospital para se habilitar como Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deve preencher os requisitos do § 2º do Artigo 1º desta Portaria, com ou sem Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, deve contar obrigatoriamente em seu cadastro no SCNES com Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica. 
 
Art. 8° Estabelecer que as Secretarias de Estado da Saúde e as respectivas secretarias municipais devem adotar as providências necessárias para reavaliar e atualizar o redenciamento e as habilitações de todos os hospitais que prestem Assistência em Traumatologia e Ortopedia ao SUS de acordo com o estabelecido nesta Portaria e seus Anexos I e III. 
 
§ 1° Para a execução e registro no Sistema de Informação do SUS dos procedimentos de alta complexidade, as Unidades e os Centros de Referência devem cumprir os critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria. 
 
§ 2° A execução de procedimentos de alta complexidade requer habilitação específica do hospital pelo Ministério da Saúde.
 
§ 3º Ao encaminhar as solicitações de habilitação ao Ministério da Saúde, os gestores deverão preencher e assinar o Anexo II – Formulário para Vistoria do Gestor. 
 
§ 4° O hospital para ser habilitado como Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deve ofertar todos os procedimentos de alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS/SIGTAP. 
 
Art. 9º Estabelecer que os hospitais relacionados no Anexo III desta Portaria ficam habilitados na alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia, com os seus respectivos serviços 
identificados, conforme a produção de serviços apresentada no ano de 2007 e constante do Banco de Dados Nacional, nos previamente habilitados. 
 
§ 1° Os gestores podem solicitar a readequação dessas habilitações, conforme definido na sua Rede de Atenção e necessidades locais. 
 
§ 2° As solicitações de habilitação devem ser encaminhadas à Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS para análise e providências. 
 
Art. 10 As Unidades de Assistência e os Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade devem integrar-se em rede estadual ou regional, com sistema de 
referência e contra-referência hierarquizado definido pelas Secretarias de Saúde, e ofertar, em conformidade com os perfis estabelecidos no 
 
Art. 2º, assistência especializada e integral no diagnóstico, tratamento e reabilitação em Traumatologia e Ortopedia. 
 
Parágrafo Único. O atendimento inclui as modalidades e perfis assistenciais, abaixo relacionados e conforme a caracterização estabelecida no Anexo I: 
 
I. Urgência com funcionamento nas 24 horas; 
 
II. Ambulatorial; 
 
III. Hospitalar; 
 
IV. Assistência a todos os pacientes que, no hospital, tenham sido submetidos a procedimentos traumato ortopédicos, de natureza cirúrgica ou de redução incruenta, garantindo assistência até a alta ou transferência; 
 
V. Assistência a pacientes com processos infecciosos do sistema músculo-esquelético, garantindo tratamento até a alta ou transferência; 
 
VI. Exames de diagnose e terapia; 
 
VII. Apoio multiprofissional e acompanhamento por meio de procedimentos específicos, visando à melhoria das condições físicas e psicológicas dos pacientes, atuando no preparo pré-operatório ou como complemento terapêutico para restabelecimento da capacidade funcional; 
 
VIII. Reabilitação; e 
 
IX Participação nas ações de prevenção e detecção precoce  de doenças do sistema músculo-esquelético, de maneira articulada com os programas e normas definidos pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde do Estado ou Município, para a atenção em traumatologia e ortopedia.
 
Art. 11 Estabelecer que a organização da rede de atenção em Traumatologia e Ortopedia, com base nos pactos de gestão e pela saúde, leve em consideração: 
 
I. Base territorial de abrangência; 
 
II. População a ser atendida; 
 
III. Cobertura assistencial necessária, com estimativa da 
demanda, inclusive reprimida; 
 
IV. Capacidade técnica e operacional das Unidades e 
Centros; 
 
V. Série histórica de atendimentos realizados; 
 
VI. Distribuição geográfica das Unidades e Centros; e VII. Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-referência. 
 
Art. 12 Definir que as Unidades de Assistência e os Centros de Referência deverão submeter-se à regulação, controle e avaliação e auditoria do gestor estadual e municipal, conforme as diretrizes constantes do Anexo I desta Portaria e as atribuições estabelecidas nas 
respectivas condições de gestão. 
 
Art. 13 Determinar que as Secretarias de Saúde dos Estados ao indicarem os estabelecimentos de saúde a serem credenciados, e habilitados ou não como Unidade de Assistência ou Centro de Referência, estabeleçam em conjunto com as Secretarias dos seus municípios, fluxos e mecanismos de referência e contra-referência. 
 
Art. 14 Definir que, na ausência de serviços credenciados ou habilitados para realização de qualquer dos procedimentos de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o gestor ocal deverá garantir o acesso à realização do procedimento, por meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC. 
 
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro de 2009.
 
Art. 16 Esta Portaria revoga as Portarias SAS/MS nº 89, de 15 de maio, publicada no D.O nº 93, de 15 de maio de 1995; 99, de 31 de agosto, publicada no D.O nº 170, de 4 setembro de 1995; 104, de 12 de setembro, publicada no D.O nº 176, de 13 de setembro de 1995; 111, de 20 de setembro, publicada no D.O nº 182 de 21 de setembro de 1995; 114, de 29 de setembro, publicada no D.O nº 189, de 2 de outubro de 1995; 123, de 19 de outubro, publicada no D.O nº 202, de 20 de outubro de 1995; 126, de 30 outubro, publicada no D.O nº 210, de 1 de novembro de 1995; 141, de 21 de novembro, publicada no D.O nº 223, de 21 de novembro de 1995; 146, de 7 de dezembro, publicada no D.O nº 236, de 11 de dezembro de 1995; 12, de 15 de janeiro, publicada no D.O nº 12, de 17 de janeiro de 1996; 32, de 28 de fevereiro, publicada no D.O nº 41, de 29 de fevereiro de 1996; 47, de 11 de março, publicada no D.O nº 49, de 12 de março de 1996; 56, de 25 de março, publicada no D.O nº 59, de 26 de abril de 1996; 70, 9 de abril, publicada no D.O nº 69, de 10 de abril de 1996; 83, de 3 de abril, publicada no D.O nº 86, de 6 de maio de 1996; 89, de 14 de maio, publicada no D.O nº 93, de 15 de maio de 1996, 99, de 5 de junho, publicada no D.O nº 109, de 7 de junho de 1996; 123, de 19 de junho, publicada no D.O nº 138, de 18 de junho de 1996; 146, de 28 de agosto, publicada no D.O nº 168, de 29 de agosto de 1996; 183, de 2 de outubro, publicada no D.O nº 194, de 7 de outubro de 1996; 184, de 2 de outubro, publicada no D.O nº 194, de 7 de outubro de 1996; 222, de 5 de dezembro, publicada no D.O nº 237, de 6 de dezembro de 1996; 09, de 15 de janeiro, D.O nº 11, de 16 de janeiro de 1997; 69, de 20 de maio, D.O º.95, de 21 de maio de 1997; 80, de 16 de junho, D.O nº 113, de 17 de junho de 1997; 127, de 10 de outubro, D.O nº 197, de 13 de outubro de 1997; 143, de 19 de novembro, D.O. nº 226, de 21 de novembro 1997; 11, de 27 de janeiro, D.O nº 19-E, de 28 de janeiro de 1998; 72, de 30 de junho, D.O nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 73, de 30 de junho, D.O nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 74, de 30 de junho, D.O nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 185, de 16 de outubro, DO nº 199-E, de 19 de outubro de 1998; 282, de 8 de julho, D.O nº 130-E, de 9 de julho de 1999; 392, de 30 de julho, D.O nº 146-E, de 2 de agosto de 1999; 555, de 27 de setembro, D.O nº 186-E, de 28 de setembro de 1999; 573, de 14 de outubro, D.O nº 198-E, de 15 de outubro de 1999; 631, de 9 de novembro, D.O nº 215-E, de 10 de novembro de 1999; 765, de 22 de dezembro, D.O nº 245-E, de 23 de dezembro de 1999; 107, de 4 de abril, D.O nº 66-E, de 5 de abril de 2000; 148, de 8 de maio, D.O nº 89-E, de 10 de maio de 2000; 187, de 2 de junho, D.O nº 107-E, de 5 de junho de 2000; 216, de 27 de junho, D.O nº 123, de 28 de junho de 2000; 265, de 27 de julho, D.O nº 145-E, de 28 de julho de 2000; 318, de 6 de setembro, D.O nº 174-E, de 8 de setembro de 2000; 359, de 22 de setembro, D.O nº 185-E, de 25 de setembro de 2000; 383, de 10 de outubro, D.O nº 197-E, de 11 de outubro de 2000; 450, de 20 de novembro, D.O nº 223-E, de 21 de novembro de 2000; 462, de 6 de dezembro, D.O nº 235-E, de 7 de dezembro de 2000; 502, de 26 de dezembro, D.O nº 250-E, de 29 de dezembro de 2000; 108, de 30 de março, D.O nº 64-E, de 2 de abril de 2001; 166, de 17 de maio, D.O nº 108-E, de 5 de junho de 2001; 230, de 25 de junho, D.O nº 122-E, de 26 de junho de 2001; 248, de 10 de junho, D.O nº 133-E, de 11 de julho de 2001; 273, de 20 de julho, D.O nº 141-E de 23 de julho de 2001; 358, de 3 de setembro, D.O nº 170-E, de 4 de setembro de 2001; 71, de 1 de fevereiro, D.O nº 24, de 4 de fevereiro de 2002; 79, de 4 de fevereiro, D.O nº 25, de 5 de fevereiro de 2002; 128, de 22 de fevereiro, D.O nº 37, de 25 de fevereiro de 2002; 231, de 5 de abril, D.O nº 66 de 08 de abril de 2002; 554, de 8 de agosto, D.O nº 154; de 12 de agosto de 2002; 785, de 22 de outubro, D.O nº 206, de 23 de outubro de 2002; 832, de 30 de outubro, D.O nº 212, de 31 de outubro de 2002; 981, 16 de dezembro, D.O nº 242, de 16 de dezembro de 2002; 119, de 23 de maio, D.O nº 99, de 26 de maio de 2003; 124, de 26 de maio, D.O nº 101, de 28 de maio de 2003; 171 de 22 de maio, no D.O nº 56, de 23 de março de 2005; 797, de 30 de dezembro, D.O nº 01 de 2 de janeiro de 2006; 177, de 21 de março, D.O. nº 256, de 20 de março de 2006; 312, 8 de maio, D.O nº 87 de 9 de maio de 2006; 313, de 8 de maio, D.O nº 87 de 9 de maio de 2006; 414, de 5 de junho, D.O nº 107, de 6 de junho de 2006; 722, de 28 de setembro, D.O nº 189, de 2 de outubro de 2006, 723, de 28 de setembro, D.O nº 189, de 2 de outubro de 2006; 724, de 28 de setembro, D.O nº 189, de 2 de outubro de 2006; 735, de 3 de outubro, D.O nº 191, de 4 de outubro de 2006; 743 de outubro, D.O nº 193, de 6 de outubro de 2006; 770, de 27 de outubro, D.O nº 208, de 30 de outubro de 2006; 932, de 18 de dezembro, D.O nº 242, de 20 de dezembro de 2006; 4, de 11 de janeiro, D.O nº 11, de 16 de janeiro de 2007; 312, de 15 de maio, D.O nº 93, de 16 de maio de 2007; 313, de 15 de maio, D.O nº 93, de 16 de maio de 2007; 553, de 15 de outubro, D.O nº 200, de 17 de outubro de 2007; 685, de 19 de dezembro, D.O nº 244, de 20 de dezembro de 2007; 8, de 10 de janeiro, D.O nº 8, de 11 de janeiro de 2008, 52, de 30 de janeiro, D.O 
nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 51, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 53, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 54, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 56, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 57, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 58, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008; 58, de 30 de janeiro, D.O nº 22 de 31 de janeiro de 2008;79, de 8 de fevereiro, D.O nº 27, de 11 de fevereiro de 2008; 133, de 5 de março, D.O nº 45, de 6 de março de 2008; 254 de 29 de abril, D.O nº 82, de 30 de abril de 2008; 287, de 15 de maio, D.O nº 93, de 16 de maio de 2008;, D.O nº 94, de 19 de maio de 2008; 304, de 29 de maio, D.O nº 107, de 6 de junho de 2008; 429, de 31 de julho, D.O nº 149, de 5 de agosto de 2008, 429, de 31 de julho, D.O.U n° 149, de 5 de agosto de 2008; 574, de 6 de outubro, D.O nº 198, de 13 de outubro de 2008; 604, de 14 de outubro, D.O nº 200, de 15 de outubro de 2008; 635, de 5 de novembro, D.O nº 216, de 06 de novembro de 2008; 777, de 31 de dezembro, D.O nº. 1, de 2 de janeiro de 2009; 778, de 31 de dezembro, D.O nº. 1, de 2 de janeiro de 2009; 13, de 30 de janeiro, D.O nº 22, de 2 de fevereiro de 2009; 29, de 9 de fevereiro, D.O nº 28, de 10 de fevereiro de 2009. 
 
ALBERTO BELTRAME 
 
 
ANEXO I 
 
NORMAS DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA E DOS CENTROS DE
REFERÊNCIA EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE 
 
 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Planejamento/Distribuição das Unidades 
 
As Secretarias de Saúde dos Estados deverão estabelecer um planejamento regional para a distribuição das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade com seus serviços, conforme a produção mínima estabelecida neste Anexo, por hospital, a fila de espera por cirurgia traumato-ortopédica e a disponibilidade orçamentária. 
 
As Unidades de Assistência e os Centros de Referência devem oferecer, obrigatoriamente e conforme os parâmetros e disposições estabelecidos neste Anexo I, todos os procedimentos de média complexidade compatíveis com os respectivos serviços relacionados, e fazer o acompanhamento dos doentes tratados.
 
As Unidades de Assistência, quando devidamente habilitadas, e os Centros de Referência devem oferecer, obrigatoriamente e conforme os parâmetros e disposições estabelecidos neste Anexo I, todos os procedimentos de alta complexidade compatíveis com os respectivos serviços relacionados, e fazer o acompanhamento dos doentes tratados. 
 
1.2. Processo de Credenciamento e Habilitação 
 
Entende-se por credenciamento de uma Unidade de Assistência ou de Centro de Referência o ato do respectivo Gestor Municipal ou Estadual do SUS de contratar/conveniar para que preste 
serviço de média e alta complexidade ao SUS o hospital já cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e que tenha o perfil definido nos artigos 1º, 2º e 7º desta Portaria. Entende-se por habilitação de uma Unidade de Assistência ou de um Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia a ratificação pelo Gestor Federal do credenciamento para procedimentos de alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia, feito pelo Gestor Municipal ou Estadual do SUS, em processo devidamente encaminhado ao Ministério da Saúde pelo respectivo Gestor Estadual do SUS. 
 
1.2.1 – O processo de credenciamento/habilitação de Unidade de Assistência ou de Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia inicia-se com a solicitação por parte do estabelecimento de saúde ao respectivo Gestor do SUS, da esfera municipal ou estadual, 
ou por proposta desse Gestor ao estabelecimento. 
 
1.2.2 – O processo de credenciamento/habilitação deverá ser formalizado pela Secretaria Estadual de Saúde ou pela Secretaria Municipal de Saúde em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com o Pacto pela Saúde. O respectivo Gestor do SUS, uma 
vez concluída a análise preconizada, atendida a necessidade e os critérios estratégicos e técnicos para credenciamento/habilitação exarados nesta Portaria e Anexo dará início ao processo de credenciamento. A ausência desta avaliação ou da aprovação por parte do respectivo Gestor do SUS impede a seqüência do processo. 
 
1.2.3 – O processo de credenciamento/habilitação, ao ser formalizado pelo respectivo Gestor do SUS, deverá ser instruído com:
 
Documento de Solicitação/Aceitação de Credenciamento/Habilitação por parte do estabelecimento de saúde pelo Diretor do hospital; Formulário para Vistoria, Anexo II desta 
Portaria, preenchido e assinado, pelos respectivos Gestores do SUS; 
 
Documentação comprobatória do cumprimento das exigências para credenciamento/habilitação estabelecidas neste Anexo I; 
 
Parecer conclusivo do respectivo Gestor do SUS – manifestação expressa, firmada pelo Secretário da Saúde, em relação ao credenciamento. No caso de processo formalizado por Secretaria de município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do Gestor municipal, o parecer do Gestor estadual do SUS, que será responsável pela integração da Unidade à rede estadual e a definição dos fluxos de referência e contra-referência dos pacientes; 
 
Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB aprovando o credenciamento do Hospital e respectivos Serviços bem como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital especificamente para a habilitação em pauta. 
 
1.2.4 – Uma vez emitido o parecer a respeito do credenciamento pelo(s) Gestor(es) do SUS e, se o mesmo for favorável, o processo com a documentação comprobatória ficará na posse do gestor do SUS, disponível ao Ministério da Saúde para fins de supervisão e auditoria. 
 
1.2.5 – Para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade, a Secretaria de Estado da Saúde encaminhará à Coordenação Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS (CGAC/DAE/SAS/MS) os seguintes documentos: 
 
– Formulário de Vistoria do Gestor (Anexo II) preenchido e assinado pelo respectivo Gestor do SUS. 
 
– Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB aprovando o credenciamento do hospital como Unidade de Assistência ou do Centro de Referência, bem como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital, especificamente para a habilitação em pauta. 
 
– Ofício do gestor estadual encaminhando a solicitação de habilitação. 
 
1.2.6 – O Ministério da Saúde avaliará o formulário de vistoria encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, e a habilitação, se necessário, estará vinculada à vistoria in loco pelo 
Ministério da Saúde. 
 
1.2.7 – Caso a avaliação seja favorável, a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS tomará as providências para a publicação da Habilitação. 
 
1.2.8 – Em caso de pendências o Ministério da Saúde informará a respectiva Secretaria de Estado da Saúde para conhecimento, manifestação e providências. 
 
1.2.5 – Para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade, a Secretaria de Estado da Saúde encaminhará à Coordenação Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS(CGAC/DAE/SAS/MS) os seguintes documentos:
 
– Formulário de Vistoria do Gestor (Anexo II) preenchido eassinado pelo respectivo Gestor do SUS.
 
– Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB aprovando o credenciamento do hospital como Unidade de Assistência ou do Centro de Referência, bem como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital, especificamente para a habilitação em pauta.
 
– Ofício do gestor estadual encaminhando a solicitação de habilitação.
 
1.2.6 – O Ministério da Saúde avaliará o formulário devistoria encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, e a habilitação, se necessário, estará vinculada à vistoria in loco pelo Ministério da Saúde.
 
1.2.7 – Caso a avaliação seja favorável, a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS tomará as providências para a publicação da Habilitação.
 
1.2.8 – Em caso de pendências o Ministério da Saúde informará a respectiva Secretaria de Estado da Saúde para conhecimento, manifestação e providências.
 
1.3 – Disposições Gerais Os hospitais a serem credenciados/habilitados como Unidade
de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deverão:
 
I. Apresentar Alvará de Funcionamento (Licença Sanitária) e se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as substituam ou complementem;
 
II. Integrar o sistema de referência e contra-referência hierarquizado e participar dos programas de intercâmbio técnicocientífico da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde ou Ministério da Saúde. Como intercâmbio técnico-científico deve-se também considerar o desenvolvimento ou participação nas ações de prevenção e detecção precoce de doenças do sistema músculo-esquelético, de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde do Estado ou Município;
 
III. Adotar política de humanização e de melhoria de qualidade da assistência, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
 
IV. Ter em funcionamento, devidamente documentado por atas ou documentos afins, as comissões exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e Conselhos Federal e Regional de Medicina;
 
V. Possuir um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referentes (ambulatorial, internação, pronto-atendimento, urgência, clínico, cirúrgico), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no serviço de Arquivo Médico. São informações mínimas e indispensáveis do prontuário, devidamente assinadas pelo(s) respectivo(s) profissional(ais) responsável(eis):
 
a – identificação do paciente;
 
b – histórico clínico e exame físico;
 
c – exames complementares;
 
d – diagnóstico definitivo e seu exame de comprovação;
 
e – planejamento terapêutico global;
 
f – indicação de procedimento cirúrgico, diagnóstico ou
terapêutico;
 
g – ficha anestésica;
 
h – descrição de ato cirúrgico, em ficha específica contendo: identificação da equipe, descrição do ato operatório e do material usado e selos correspondentes (para implantes), e preenchimento da ficha de remoção de implantes, conforme exigido em legislação específica;
 
i – descrição da evolução do caso;
 
j – sumário(s) de alta hospitalar resumindo as condições de alta, os procedimentos executados durante a internação com os códigos pertinentes, cuidados especiais a serem tomados após a alta e data e local de retorno;
 
l – ficha de registro de infecção hospitalar;
 
m – evolução e seguimento ambulatorial
 
n – documentos de referência e contra-referência;
 
o – o plano de cuidados repassado, quando do encaminhamento de doentes para outros estabelecimentos de saúde; orientações técnicas dadas à distância; e atendimentos a doentes
contra-referidos para cuidados específicos, inclusive de urgência; e p- cópia do laudo para Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e da AIH formulário.
 
VI. Possuir rotinas e normas de diagnóstico e tratamento, escritas, atualizadas a cada 04 anos e assinadas pelo responsável técnico pela Unidade de Assistência ou Centro de Referência. As
rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens: 
 
a – Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;
 
b – Indicação do procedimento cirúrgico;
 
c – Protocolos médicos;
 
d – Protocolos de enfermagem;
 
e – Protocolo de fisioterapia e terapia ocupacional
 
f – Suporte nutricional;
 
g – Controle de infecção hospitalar;
 
h – Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;
 
i – Tecnovigilância nas complicações das artroplastias que envolvam remoção de prótese;
 
j – Avaliação de satisfação do cliente;
 
l – Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências inter-institucionais e dos serviços terceirizados. 
 
2- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS
 
AMBULATÓRIO – Assistência ambulatorial em:
 
a) clínica médica;
 
b) clínica pediátrica;
 
c) eletrocardiografia; e
 
d) sala para curativos e pequenos procedimentos cirúrgicos, com materiais próprios.
 
PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urgência traumato-ortopédica dos doentes matriculados no hospital. 
 
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO – Todas as seguintes modalidades de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência:
 
I) Laboratório de Patologia Clínica, no qual se realizem os seguintes exames:
 
a – bioquímica;
 
b – hematologia geral;
 
c – citologia de líquidos orgânicos e líquor;
 
d – parasitologia;
 
e- análise sumária de urina;
 
f- bacteriologia e antibiograma;
 
g – gasometria arterial; e
 
h – imunologia geral.
 
Nota 1: Os exames descritos nas alíneas “c”, “f” e “h” podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, no caso de Unidade de Assistência, e, no caso de Centro de Referência, o hospital deve realizar estes exames dentro de sua estrutura funcional, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a  Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
 
Nota 2: Exceto no caso dos hospitais com Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, os exames descritos acima podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da
estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
 
II) Diagnóstico por imagem – exames de:
 
a – radiologia convencional (aparelho de no mínimo 500 mA);
 
b – ultra-sonografia, incluindo “doppler” para exame da árvore arterial e venosa dos membros;
 
c – tomografia computadorizada; e
 
d – ressonância magnética.
 
Nota: Os exames descritos nas alíneas “c” e “d” são imprescindíveis para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade e podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
 
III) Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos:
 
a – endoscopia digestiva; e
 
b – endoscopia respiratória.
 
Nota: Exceto no caso dos hospitais com Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência, os exames descritos acima podem ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
 
IV) Laboratório de Anatomia Patológica, no qual se realizem os seguintes exames: 
 
a – citologia; e
 
b – anátomo-patologia de peças cirúrgicas.
 
Nota: Os exames descritos acima podem ser realizados em laboratórios instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar, devendo a disponibilidade do atendimento, sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS, ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº. 494, de 26 de agosto de 1999.
 
ENFERMARIA – com leitos cirúrgicos e de Clínica Médica e/ou Clínica Pediátrica.
 
CENTRO-CIRÚRGICO – deverá dispor de central de esterilização com fluxo de roupa e de material servido independente do esterilizado. As técnicas de esterilização disponíveis deverão estar de acordo com as normas vigentes.
 
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – De acordo com a legislação vigente.
 
Nota – A Unidade de Terapia Intensiva é imprescindível para a habilitação com vistas aos procedimentos de alta complexidade. 
 
HEMOTERAPIA disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a RDC nº 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.
 
FARMÁCIA HOSPITALAR que deverá obedecer às normas vigentes.
 
APOIO MULTIDISCIPLINAR – atividades técnico-assistenciais que devem ser realizadas em regime ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência -, pelos respectivos profissionais médicos, devidamente qualificados nas seguintes áreas:
 
a) Clínica Geral;
 
b) Clínica Pediátrica;
 
c) Anestesiologia;
 
d) Terapia Intensiva;
 
e) Cirurgia Geral;
 
f) Cirurgia Pediátrica;
 
g) Cirurgia Vascular;
 
h) Neurocirurgia;
 
i) Cirurgia Plástica;
 
j) Microcirurgia;
 
l) Urologia;
 
m) Cirurgia Torácica;
 
n) Endoscopia digestiva;
 
o) Endoscopia respiratória;
 
p) Neurologia; e
 
q) Cirurgia da Mão.
 
Nota: Os profissionais das alíneas “g", “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p” podem compor a equipe de apoio multidisciplinar, em caráter permanente ou alcançável com comprovação obrigatória de contrato do profissional com o preposto.
 
APOIO MULTIPROFISSIONAL – atividades técnico-assistenciais que devem ser realizadas em regime ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência -, pelos respectivos profissionais, devidamente qualificados nas seguintes áreas:
 
a) Enfermagem
 
b) Serviço Social;
 
c) Nutrição;
 
d) Psicologia Clínica ou Psiquiatria; e
 
e) Fisioterapia.
 
Nota 1: O profissional da alínea “e” pode compor a equipe de apoio multiprofissional, em caráter permanente ou alcançável.
 
Nota 2: O atendimento fisioterápico pré e pós-operatório, durante a internação, poderá ser prestado por profissional próprio do hospital ou por este terceirizado.
 
Nota 3: A fisioterapia ambulatorial, quando indisponível na própria estrutura hospitalar, pode ser disponibilizada em outro estabelecimento de saúde, devendo este atendimento estar sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS e ser devidamente formalizado de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº. 494, de 26 de agosto de 1999.
 
CUIDADOS PROLONGADOS – Para fins de credenciamento/habilitação de hospitais como Unidade de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia, os cuidados
prolongados dos respectivos doentes devem ser prestados na própria estrutura hospitalar ou poderão ser desenvolvidos, de forma integrada, com outros estabelecimentos da rede de atenção à saúde, desde que: 
 
a) A rede seja formalizada pelo respectivo Gestor do SUS  na área de abrangência da Unidade de Assistência ou Centro de Referência.
 
b) Cada estabelecimento integrante da rede tenha o seu papel definido, bem como os mecanismos de relacionamento entre eles;
 
c) A referência entre os serviços seja feita em conjunto e sob regulação do respectivo Gestor do SUS;
 
d) Os doentes sejam encaminhados com seus respectivos planos de cuidados;
 
e) As Unidades de Assistência e Centros de Referência ofereçam suporte à distância e assumam a responsabilidade pelo atendimento de doentes contra-referidos para seguimento nos serviços nos quais recebeu assistência nestas Unidades ou Centros e cuidados de urgência; e
 
f) As Unidades de Assistência e os Centros de Referência ofereçam em conjunto com o respectivo Gestor do SUS treinamento específico para os profissionais da rede.
 
3- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES ESPECÍFICOS 
 
AMBULATÓRIO – Assistência ambulatorial em:
 
a) ambulatório de traumatologia e ortopedia;
 
b) sala de curativos e de imobilizações;
 
c) sala de reabilitação/ fisioterapia / terapia ocupacional;
 
d) aparelho transportável de radiografia.
 
Nota: O item “c”, quando indisponível na própria estrutura hospitalar, pode ser disponibilizado em outro estabelecimento de saúde, devendo este atendimento estar sob a concordância e regulação do respectivo Gestor do SUS e ser devidamente formalizado de acordo com o que
estabelece a Portaria SAS nº. 494, de 26 de agosto de 1999.
 
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO – A seguinte modalidade de diagnóstico disponível para o atendimento ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência:
 
a) aparelho de RX transportável.
 
ENFERMARIA – com o mínimo de 08 (oito) leitos específicos ou de  reserva programada destinados ao atendimento em Ortopedia ou Traumatologia.
 
CENTRO-CIRÚRGICO – deverá dispor de:
 
a) sala exclusiva ou destinada por turnos cirúrgicos em caráter exclusivo por escala fixa à Traumatologia e Ortopedia;
 
b) mesa ortopédica apropriada para uso de intensificador de imagens;
 
c) intensificador de imagens;
 
d) aparelho de RX transportável exclusivo;
 
e) material de videoscopia;
 
f) microscópio para procedimentos microcirúrgicos; e
g) material de implante para síntese ou próteses de substituição, necessários à realização dos procedimentos de traumatologia e ortopedia.
 
NOTA: O item especificado na alínea “e” pode fazer parte do arsenal do hospital ou terceirizado com preposto com o contrato; o item especificado na alínea “f” é opcional para o credenciamento/habilitação do hospital como Unidade de Assistência em Traumatologia e Ortopedia, desde que não realize procedimentos micro-cirúrgicos.
 
TRANSPLANTES – deverá ser garantido acesso a banco de tecidos, para transplante osso, quando indicado, que pode ser realizado no próprio hospital, se devidamente credenciado e habilitado para tal, ou formalizado com outros estabelecimentos de saúde em conformidade com a regulação do Sistema Nacional de Transplantes.
 
RECURSOS HUMANOS
 
A Unidade de Assistência em Traumatologia e Ortopedia deve:
 
a) Contar com um responsável técnico, médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB. Ele poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única Unidade de Assistência ou Centro de Referência, devendo residir no mesmo município ou cidades circunvizinhas. Poderá, entretanto, atuar como profissional em outro serviço credenciado pelo SUS.
 
b) Para cada Serviço em que pretende credenciamento/habilitação, a Unidade de Assistência ou Centro de Referência deverá contar com, pelo menos, mais um médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB.
 
c) Contar com profissionais de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de ambulatório, enfermaria e centro cirúrgico, de acordo com as normas vigentes.
 
4 – CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
 
4.1 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência
pediátrica e de adultos.
 
4.2 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos)
 
Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades para a assistência pediátrica:
 
a- enfermaria de clínica pediátrica;
 
b- clínico pediátrico; e
 
c – cirurgião pediátrico.
 
4.3 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência
 
Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos, exceto por cuidados prolongado e transplantes.
 
5 – CARACTERIZAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
 
Obrigatoriamente, todos os itens de 1.3 – Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades:
 
a) Serviço de Traumatologia e Ortopedia;
 
b) Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica;
 
c) Diagnóstico por imagem – exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética na estrutura hospitalar;
 
d) Laboratório de Anatomia Patológica – exames de citologia e de anátomo-patologia de peças cirúrgicas na estrutura hospitalar;
 
e) Exames de endoscopia digestiva e respiratória na própria estrutura hospitalar;
 
f) Material de videoscopia próprio da unidade;
 
g) Microscópio para procedimentos microcirúrgicos;
 
h) Apoio Multidisciplinar: especialistas em Cirurgia Vascular; Neurocirurgia; Cirurgia Plástica; Microcirurgia; Urologia; Cirurgia Torácica; Endoscopia; Neurologia; e Cirurgia da Mão do
próprio hospital ou conveniado.
 
i) Apoio Multiprofissional – psicólogo ou psiquiatria e fisioterapeuta do próprio hospital.
 
j) Capacitação de profissionais em Traumatologia e Ortopedia – Residência Médica em Traumatologia e Ortopedia; Curso de Capacitação em Serviço em Enfermagem Traumato-Ortopédica.
 
6 – AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
 
Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência devem realizar, pelo SUS, consultas gerais em ortopedia, em uma proporção mínima de 15 consultas para cada procedimento cirúrgico.
 
Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência devem realizar, pelo SUS, no mínimo, 40 procedimentos de cirurgia de traumatologia e ortopedia, por leito, por ano.
 
Os hospitais credenciados como Unidades de Assistência, habilitados para procedimentos de alta complexidade, e os Centros de Referência devem realizar, pelo SUS, no mínimo 12 procedimentos de cirurgia traumato-ortopédica de média complexidade para cada procedimento de alta complexidade (7% – 8%).
 
A avaliação da prestação de serviços será realizada anualmente. O hospital credenciado/habilitado que não tenha alcançado o mínimo de procedimentos cirúrgicos nos últimos 12 meses terá sua habilitação reavaliada.
 
ANEXO II
A – FORMULÁRIO PARA VISTORIA DO GESTOR
(deve ser preenchido e assinado pelo Gestor)
(esse formulário não deve ser modificado e/ou substituído)
 
ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
 
NOME DA UNIDADE: ___________________________________
CNPJ: __________________________CNES:__________________
TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA): ______________________
ENDEREÇO: ____________________________________________
MUNICÍPIO: ________________________________ESTADO: ___
CEP:_________________TELEFONE: ( )____________________
FAX: ( )_____________________
EMAIL: ________________________________________________
DIRETOR TÉCNICO: _____________________________________
Tipos de Assistência: ( ) Ambulatorial ( ) Internação ( )
Urgência/Emergência aberta ( ) Urgência/Emergência referida
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA:
( ) Unidades de Assistência em Traumatologia e Ortopedia
( ) Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia*
* O estabelecimento de saúde foi certificado como Hospital de
Ensino através da Portaria: __________________________________
SERVIÇOS:
( ) 155/001 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia
( ) 155/002 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até
21 anos de idade)
( ) 155/003 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência
 
NORMAS DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA E DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM TRAUMATOLOGIA E  ORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE
 
1- DISPOSIÕES GERAIS:
 
1.1- O hospital a ser credenciado/habilitado como Unidade de Assistência ou Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia possui:
 
a) Alvará de Funcionamento (Licença Sanitária) e se enquadra nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as substituam ou complementem
( ) Sim ( ) Não
 
b) Integra o sistema de referência e contra-referência hierarquizado e participa dos programas de intercâmbio técnicocientífico da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde ou Ministério da Saúde.
( ) Sim ( ) Não
 
c) Adota política de humanização e de melhoria de qualidade da assistência, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
( ) Sim ( ) Não
 
d) Tem em funcionamento, devidamente documentado por atas ou documentos afins, as comissões exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e Conselhos Federal e Regional de Medicina.
( ) Sim ( ) Não
 
e) Possui um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referentes (ambulatorial, internação, pronto-atendimento, urgência, clínico, cirúrgico), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.
( ) Sim ( ) Não
 
f) Os prontuários estão devidamente ordenados no serviço de Arquivo Médico.
( ) Sim ( ) Não
 
Possui as informações mínimas e indispensáveis do prontuário, devidamente assinadas pelo(s) respectivo(s) profissional(ais) responsável(eis):
 
– Identificação do paciente ( ) Sim ( ) Não
 
– Histórico clínico e exame físico ( ) Sim ( ) Não
 
– Exames complementares ( ) Sim ( ) Não
 
– Diagnóstico definitivo e seu exame de comprovação ( ) Sim ( ) Não
 
– Planejamento terapêutico global ( ) Sim ( ) Não
 
– Indicação de procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico ( ) Sim ( ) Não
 
– Ficha anestésica( ) Sim ( ) Não
 
– Descrição de ato cirúrgico, em ficha específica contendo: identificação da equipe, descrição do ato operatório e do material usado e selos correspondentes (para implantes), e preenchimento da ficha de remoção de implantes, conforme exigido em legislação específica ( ) Sim ( ) Não
 
– Descrição da evolução do caso( ) Sim ( ) Não
 
– Sumário(s) de alta hospitalar resumindo as condições de alta, os procedimentos executados durante a internação com os códigos pertinentes, cuidados especiais a serem tomados após a alta e data e local de retorno ( ) Sim ( ) Não
 
– Ficha de registro de infecção hospitalar ( ) Sim ( ) Não
 
– Evolução e seguimento ambulatorial ( ) Sim ( ) Não
– Documentos de referência e contra-referência ( ) Sim ( ) Não
– Plano de cuidados repassado, quando do encaminhamento de doentes para outros estabelecimentos de saúde; orientações técnicas dadas à distância; e atendimentos a doentes contra-referidos para cuidados específicos, inclusive de urgência ( ) Sim ( ) Não
 
– Cópia do laudo para Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e da AIH formulário. ( ) Sim ( ) Não 
 
g) Possui rotinas e normas de diagnóstico e tratamento, escritas, atualizadas a cada 04 anos e assinadas pelo responsável técnico pela Unidade de Assistência ou Centro de Referência. ( ) Sim ( ) Não
 
As rotinas e normas abordam todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens: – Manutenção preventiva e corretiva de materiais e
equipamentos ( ) Sim ( ) Não 
 
– Indicação do procedimento cirúrgico( ) Sim ( ) Não
 
– Protocolos médicos( ) Sim ( ) Não
 
– Protocolos de enfermagem( ) Sim ( ) Não
 
– Protocolo de fisioterapia e terapia ocupacional ( ) Sim ( ) Não
 
– Suporte nutricional ( ) Sim ( ) Não
 
– Controle de infecção hospitalar ( ) Sim ( ) Não
 
– Acompanhamento ambulatorial dos pacientes ( ) Sim ( ) Não
 
– Tecnovigilância nas complicações das artroplastias que envolvam remoção de prótese ( ) Sim ( ) Não 
 
– Avaliação de satisfação do cliente( ) Sim ( ) Não
 
– Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências inter-institucionais e dos serviços terceirizados ( ) Sim ( ) Não
 
2- ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES GERAIS
 
2.1- AMBULATÓRIO
 
Possui:
 
a) clínica médica ( ) Sim ( ) Não
 
b) clínica pediátrica ( ) Sim ( ) Não
 
c) eletrocardiografia ( ) Sim ( ) Não
 
d) sala para curativos e pequenos procedimentos cirúrgicos, com materiais próprios.( ) Sim ( ) Não
 
2.2- Possui PRONTO-ATENDIMENTO que funcione nas 24 horas, para os casos de urgência traumato-ortopédica dos doentes matriculados no hospital. ( ) Sim ( ) Não
 
2.3- SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO
 
Possui todas as seguintes modalidades de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência:
 
a) Laboratório de Patologia Clínica, no qual se realizem os seguintes exames:
 
– bioquímica ( ) Sim ( ) Não
 
– hematologia geral ( ) Sim ( ) Não
 
– citologia de líquidos orgânicos e líquor ( ) Sim ( ) Não
 
– parasitologia ( ) Sim ( ) Não
 
– análise sumária de urina ( ) Sim ( ) Não
 
– bacteriologia e antibiograma ( ) Sim ( ) Não
 
– gasometria arterial ( ) Sim ( ) Não
 
– imunologia geral ( ) Sim ( ) Não
 
b) Diagnóstico por imagem – exames de: – radiologia convencional (aparelho de no mínimo 500 mA) ( ) Sim ( ) Não
 
– ultra-sonografia, incluindo “doppler” para exame da árvore arterial e venosa dos membros ( ) Sim ( ) Não 
 
– tomografia computadorizada ( ) Sim ( ) Não
 
– ressonância magnética ( ) Sim ( ) Não
 
– Tomografia computadorizada (Se não for própria, indicar a Referência)
Serviço:__________________________________________________
CGC:____________________________________________________
 
– Ressonância Magnética (Se não for própria, indicar a Referência)
Serviço:__________________________________________________
CGC:____________________________________________________
 
c) Endoscopia com capacidade para realizar os seguintes procedimentos:
 
– endoscopia digestiva ( ) Sim ( ) Não
 
– endoscopia respiratória ( ) Sim ( ) Não
 
d) Laboratório de Anatomia Patológica, no qual se realizem os seguintes exames:
 
– citologia ( ) Sim ( ) Não
 
– anátomo-patologia de peças cirúrgicas ( ) Sim ( ) Não
 
2.3- Possui ENFERMARIA com leitos cirúrgicos e de Clínica Médica e/ou Clínica Pediátrica ( ) Sim ( ) Não 
 
2.4- Possui CENTRO-CIRÚRGICO e dispõe de central de esterilização com fluxo de roupa e de material servido independente do esterilizado ( ) Sim ( ) Não
 
2.5- Possui UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA de acordo com a legislação vigente. ( ) Sim ( ) Não
 
2.6- Possui HEMOTERAPIA disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a RDC nº 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la ( ) Sim ( ) Não
 
2.7- Possui FARMÁCIA HOSPITALAR de acordo com as normas vigentes ( ) Sim ( ) Não
 
2.8- APOIO MULTIDISCIPLINAR – possui atividades técnicoassistenciais realizadas em regime ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência -, pelos respectivos profissionais médicos,
devidamente qualificados nas seguintes áreas:
 
a) Clínica Geral ( ) Sim ( ) Não
 
b) Clínica Pediátrica ( ) Sim ( ) Não
 
c) Anestesiologia ( ) Sim ( ) Não
 
d) Terapia Intensiva ( ) Sim ( ) Não
 
e) Cirurgia Geral ( ) Sim ( ) Não
 
f) Cirurgia Pediátrica ( ) Sim ( ) Não
 
g) Cirurgia Vascular ( ) Sim ( ) Não
 
h) Neurocirurgia ( ) Sim ( ) Não
 
i) Cirurgia Plástica ( ) Sim ( ) Não
 
j) Microcirurgia ( ) Sim ( ) Não
 
l)Urologia ( ) Sim ( ) Não
 
m)Cirurgia Torácica ( ) Sim ( ) Não
 
n) Endoscopia digestiva ( ) Sim ( ) Não
 
o) Endoscopia respiratória ( ) Sim ( ) Não
 
p) Neurologia ( ) Sim ( ) Não
 
q) Cirurgia da Mão ( ) Sim ( ) Não
 
2.9- APOIO MULTIPROFISSIONAL – possui atividades técnicoassistenciais realizadas em regime ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência, pelos respectivos profissionais, devidamente qualificados nas seguintes áreas:
 
a) Enfermagem ( ) Sim ( ) Não
 
b) Serviço Social ( ) Sim ( ) Não
 
c) Nutrição ( ) Sim ( ) Não
 
d) Psicologia Clínica ou Psiquiatria ( ) Sim ( ) Não
 
e) Fisioterapia ( ) Sim ( ) Não
 
2.10- CUIDADOS PROLONGADOS – os cuidados prolongados dos respectivos doentes são prestados:
 
a) na própria estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não
c) em outros estabelecimentos da rede de atenção à saúde ( ) Sim ( ) Não
 
3 – ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL MÍNIMA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES ESPECÍFICOS
 
3.1- AMBULATÓRIO
 
Possui:
 
a) ambulatório de traumatologia e ortopedia ( ) Sim ( ) Não
 
b) sala de curativos e de imobilizações ( ) Sim ( ) Não
 
c) sala de reabilitação/ fisioterapia / terapia ocupacional ( ) Sim ( ) Não
 
d) aparelho transportável de radiografia ( ) Sim ( ) Não
 
3.2- SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO
 
Possui a seguinte modalidade de diagnóstico disponíveis para o atendimento ambulatorial e de internação – de rotina e de urgência: 
 
a)aparelho de RX transportável ( ) Sim ( ) Não
 
3.3- Possui ENFERMARIA com o mínimo de 08 (oito) leitos específicos ou de reserva programada destinados ao atendimento em Ortopedia ou Traumatologia ( ) Sim ( ) Não
 
3.4- Possui CENTRO-CIRÚRGICO e dispõe de:
 
sala exclusiva ou destinada por turnos cirúrgicos em caráter exclusivo por escala fixa à Traumatologia e Ortopedia ( ) Sim ( ) Não 
 
mesa ortopédica apropriada para uso de intensificador de imagens( ) Sim ( ) Não
 
intensificador de imagens ( ) Sim ( ) Não
 
aparelho de RX transportável exclusivo ( ) Sim ( ) Não
 
material de videoscopia ( ) Sim ( ) Não
 
microscópio para procedimentos microcirúrgicos ( ) Sim ( ) Não
 
material de implante para síntese ou próteses de substituição, necessários à realização dos procedimentos de traumatologia e ortopedia ( ) Sim ( ) Não
 
3.5- Possui UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA de acordo com a legislação vigente. ( ) Sim ( ) Não
 
3.6- TRANSPLANTES – possui garantia de acesso a banco de tecidos ( ) Sim ( ) Não
 
3.7- RECURSOS HUMANOS
 
A Unidade de Assistência em Traumatologia e Ortopedia: 
 
a) Conta com um responsável técnico, médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB. ( ) Sim ( ) Não
 
Médico Responsável:___________________ CRM: _____________.
 
b) Esse médico é responsável técnico por um único serviço credenciado pelo Sistema Único de Saúde. ( ) Sim ( ) Não
 
c) O médico responsável técnico pelo serviço reside no mesmo município ou cidades circunvizinhas do serviço que está solicitando o credenciamento. ( ) Sim ( ) Não
 
d) Para cada Serviço em que pretende credenciamento/habilitação, a Unidade de Assistência ou Centro de Referência conta com, pelo menos, mais um médico com certificado de especialista em traumatologia e ortopedia emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB ( ) Sim ( ) Não
 
e) Conta com profissionais de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de ambulatório, enfermaria e centro cirúrgico, de acordo com as normas vigentes ( ) Sim ( ) Não
 
4 -CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
 
4.1 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia
 
Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos ( ) Sim ( ) Não
 
4.2 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos)
 
Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades para a assistência pediátrica:
 
– enfermaria de clínica pediátrica ( ) Sim ( ) Não
 
– clínico pediátrico ( ) Sim ( ) Não
 
– cirurgião pediátrico ( ) Sim ( ) Não
 
4.3 – Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência
 
Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos para a assistência pediátrica e de adultos, exceto por cuidados prolongado e transplantes. ( ) Sim ( ) Não
 
5 – CARACTERIZAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
 
Possui todos os itens das Disposições Gerais e todos os itens dos serviços gerais e específicos, com as seguintes especificidades:
 
a) Serviço de Traumatologia e Ortopedia ( ) Sim ( ) Não
 
b) Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica ( ) Sim ( ) Não
 
c) Diagnóstico por imagem – exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética na estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não
 
d) Laboratório de Anatomia Patológica – exames de citologia e de anátomo-patologia de peças cirúrgicas na estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não
 
e) Exames de endoscopia digestiva e respiratória na própria estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não
 
f) Material de videoscopia próprio da unidade ( ) Sim ( ) Não
 
g) Microscópio para procedimentos microcirúrgicos ( ) Sim ( ) Não
 
h) Apoio Multidisciplinar – especialistas em:
 
– Cirurgia Vascular ( ) Sim ( ) Não
 
– Neurocirurgia ( ) Sim ( ) Não
 
– Cirurgia Plástica ( ) Sim ( ) Não
 
– Microcirurgia ( ) Sim ( ) Não
 
– Urologia ( ) Sim ( ) Não
 
– Cirurgia Torácica ( ) Sim ( ) Não
 
– Endoscopia ( ) Sim ( ) Não
 
– Neurologia ( ) Sim ( ) Não
 
– Cirurgia da Mão do próprio hospital ou conveniado ( ) Sim ( ) Não
 
i) Apoio Multiprofissional:
 
– Psicólogo ou psiquiatria ( ) Sim ( ) Não
 
– Fisioterapeuta do próprio hospital ( ) Sim ( ) Não
 
j) Capacitação de profissionais em Traumatologia e Ortopedia:
 
– Residência Médica em Traumatologia e Ortopedia ( ) Sim ( ) Não
 
– Curso de Capacitação em Serviço em Enfermagem Traumato-Ortopédica ( ) Sim ( ) Não
 
INTERESSE DO GESTOR ESTADUAL NA HABILITAÇÃO:
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
_______________________________________________________
 
CONCLUSÃO:
 
De acordo com vistoria realizada in loco, a Instituição cumpre com os
requisitos da Portaria SAS/MS nº , de de março de 2009, para
o(s) credenciamento(s) solicitado(s). ( ) Sim ( ) Não
 
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
 
DATA:__________\___________\_________________
 
 
                CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR:
 
     ___________________________________________________

 

ANEXO III

HOSPITAIS AUTOMATICAMENTE HABILITADOS EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ALTA COMPLEXIDADE

 

 

 

 

 

 

UF

Nome

Município

CNES

Habilitação

Serviço/Classificação

AC

Fundação Hospital Estadual do

Acre – FUNDACRE

Rio Branco

2001586

2501

155/001, 155/002

AC

Hospital Santa Juliana

Rio Branco

2002078

2501

155/001, 155/002

 

 

 

 

 

 

AM

Fundação Hospital Adriano

Jorge

Manaus

2012685

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

AM

Hospital Univ. Getúlio Vargas/

Fundação Universidade

Amazonas

 

Manaus

 

2017644

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

AL

Unidade de Emergência Dr.

Daniel Houly

Arapiraca

3015408

2501

155/003

AL

Centro Hospitalar Manoel

André Ltda

Arapiraca

2005417

2501

155/001

AL

Hospital da Agro-Indústria de

Açúcar e Álcool de Alagoas

Maceió

2006448

2501

155/001, 155/002

 

AL

Santa Casa de

Misericórdia/Santa Casa de

Maceió

Maceió

 

2007037

 

2501

 

155/001, 155/002

AL

Unidade de Emergência Dr.

Armando Lages

Maceió

2006510

2501

155/003

 

 

 

 

 

 

BA

SES Hospital Geral Roberto

Santos

Salvador

0003859

2501

155/001, 155/002,

155/003

BA

SES Hospital Geral Do Estado

Salvador

0004294

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

BA

Hospital Universitário Professor

Edgard Santos / Universidade

Federal da BA

 

Salvador

 

0003816

 

2501

 

155/001, 155/002

BA

Hospital Santa Isabel/ Santa

Casa Mis. Bahia

Salvador

0003832

2501

155/001, 155/002

 

BA

Hospital São Rafael / Monte

Tabor Centro Italo Brasileiro

Promoção Sanitário

 

Salvador

 

0003808

 

2501

 

155/001

BA

Associação das Pioneiras

Sociais/SARAH

Salvador

2497751

2501

155/002

BA

Hospital Santo Antonio/ Assoc.

Obras Soc. Irmã Dulce

Salvador

2802104

2501

155/001, 155/002

 

BA

Hospital Espanhol /Real

Sociedade Espanhola de

Beneficência

 

Salvador

 

0004057

 

2501

 

155/001

BA

SES Hospital Ernesto Simões

Filho

Salvador

0004057

2501

155/001, 155/002,

155/003

BA

Hospital Martagão Gesteira

Salvador

0004278

2501

155/002

 

 

 

 

 

 

CE

HUWC-Hospital Universitário

Walter Cantídio

Fortaleza

2561492

2501

155/001, 155/002

CE

SES/Hospital Geral de

Fortaleza

Fortaleza

2497654

2501

155/001, 155/002

CE

Hospital São Raimundo /Centro

Saúde Joaquim Bezerra Farias

Crato

2415496

2501

155/001, 155/002,

155/003

CE

Instituto Dr. José Frota Central

Fortaleza

2529149

2501

155/001, 155/003,

155/002

CE

Casa de Saúde e Maternidade

São Raimundo

Fortaleza

2527057

2501

155/001, 155/002

CE

SES/HIAS Hospital Infantil

Albert Sabin

Fortaleza

256681

2501

155/002

 

 

 

 

 

 

DF

Associação das Pioneiras

Sociais/SARAH

Brasília

2673916

2501

155/001, 155/002

DF

Hospital de Base do Distrito

Federal

Brasília

0010456

2501

155/001, 155/002,

155/003

DF

Hospital Regional de

Sobradinho

Sobradinho

0010502

2501

155/001, 155/002,

155/003

DF

Hospital Regional de

Taguatinga

Taguatinga

0010499

2501

155/001, 155/003

DF

HUB – Hospital Universitário

de Brasília

Brasília

0010510

2501

155/001, 155/002

 

 

 

 

 

 

ES

H. Infantil Nossa Senhora da

Glória /Inst. Est. Saúde Pública

Vitória

0011800

2501

155/002

ES

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia

Vitória

0011746

2501

155/001

ES

Hospital Evangélico de Vila

Vila Velha

2494442

2501

155/001

 

Velha /Assoc. Evangélica

Beneficente Espírito Santense

 

 

 

 

ES

Santa Casa Misericórdia de

Cachoeira do Itapemirim

Cachoeira do

Itapemirim

2485680

2501

155/001, 155/003

ES

Hospital Dório Silva/Instituto

Estadual de Saúde Pública

Serra

2486199

2501

155/001, 155/003

 

 

 

 

 

 

GO

Hospital Ortopédico de Goiânia

Goiânia

2519208

2501

155/001, 155/002,

155/003

GO

Hospital das Clínicas UFG

Goiânia

2338424

2501

155/001, 155/002,

155/003

GO

Santa Casa de Misericórdia de

Goiânia

Goiânia

2338351

2501

155/001, 155/002

 

 

 

 

 

 

 

MA

Hospital Universitário

HUUFMA / Universidade

Federal do Maranhão

 

São Luís

 

2726653

 

2502

155/001, 155/002,

155/003

MA

Associação das Pioneiras

Sociais/SARAH

São Luís

2307006

2501

155/001, 155/002

 

 

 

 

 

 

MG

Hospital João XIII / Fundação

Hospitalar do Estado de MG

Belo

Horizonte

0026921

2502

155/001, 155/002,

155/003

MG

Hospital da Baleia / Fundação

Beijamin Guimarães

Belo

Horizonte

2695324

2502

155/001, 155/002,

155/003

 

MG

Hospital das Clinicas da UFMG

/ Universidade Federal de

Minas Gerais

Belo

Horizonte

 

0027049

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Hospital São Bento

Cardioclínica S/A

Belo

Horizonte

0026875

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Fundação Educacional Lucas

Machado /Hosp. São José

Belo

Horizonte

4034236

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Hospital Evangélico de Minas

Gerais

Belo

Horizonte

0026808

2501

155/001, 155/002

MG

Hospital Municipal Odilon

Bherens

Belo

Horizonte

2192896

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Santa Casa de Misericórdia de

Belo Horizonte

Belo

Horizonte

0027014

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Associação das Pioneiras

Sociais/SARAH

Belo

Horizonte

3004791

2501

155/002

 

MG

Hospital Luxemburgo/

Associação dos Amigos do

Hospital Mário Penna

Belo

Horizonte

 

2200457

 

2501

 

155/001

 

MG

Hospital Universitário Risoleta

Tolentino Neves/Fundação

Desenvolvimento da Pesquisa

FUNDEP

 

Belo

Horizonte

 

0027863

 

2501

 

155/001, 155/003

MG

Santa Casa de Misericórdia de

Juiz de Fora

Juiz de Fora

2153882

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Santa Casa de Montes Claros

Montes

Claros

2149990

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Casa de Caridade de Muriaé

Muriaé

4042085

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Santa Casa de Misericórdia de

Passos

Passos

2775999

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Irmandade do Hospital Da

Santa Casa de Poços de Caldas

Poços de

Caldas

2129469

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Hospital das Clinicas Samuel

Libânio

Pouso Alegre

2127989

2501

155/001, 155/002,

155/003

MG

Hospital das Clinicas de

Uberlândia

Uberlândia

2146355

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

MG

Hospital Escola da

Universidade Federal do

Triângulo Mineiro

 

Uberaba

 

2206595

 

2502

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

 

MS

Santa Casa de Campo Grande

/Associação Beneficente

Campo Grande

Campo

Grande

 

0009717

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

MS

Hospital Maria Aparecida

Pedrossian / Fund.

Universidade Federal de MS

Campo

Grande

 

0009709

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

MT

Assoc. de Proteção à Matern, e

à Infância de Cuiabá – HGU

Cuiabá

2659107

2502

155/001, 155/002,

155/003

MT

Santa Casa de Misericórdia de

Cuiabá

Cuiabá

2655519

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

 

PE

Hospital Regional Agreste

Waldemiro Ferreira / Fundação

de Saúde Amaury de Medeiros

 

Caruaru

 

2427419

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

PE

Casa de Saúde e Maternidade

N. Sra. do Perpetuo Socorro

Garanhuns

2639009

2501

155/001, 155/003

PE

H. Getúlio Vargas

Recife

2802783

2502

155/001, 155/002,

155/003

PE

Hospital da Restauração

Recife

0000655

2501

155/001, 155/002,

155/003

PE

Hospital Geral Otávio de

Freitas

Recife

0000426

2501

155/001, 155/003

 

PE

Hospital das Clínicas da

Universidade Federal de

Pernambuco

 

Recife

 

0000396

 

2501

 

155/001, 155/002

PE

IMIP-Inst. Materno Infantil de

Pernambuco

Recife

0000434

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

 

PA

Hospital Regional Público da

Transamazônica/Secretaria

Executiva de Saúde Pública

 

Altamira

 

5597501

 

2501

 

155/001, 155/003

PA

Hospital Metropolitano de

Urgência e Emergência

Ananindeua

3987884

2501

155/001, 155/002,

155/003

PA

Clínica Cirúrgica e Ortopédica

Ltda / Clínica de Acidentados

Belém

4005775

2501

155/001, 155/002,

155/003

PA

Hospital D. Luiz I / Benemérita

Sociedade Portuguesa Benef.

Belém

2332671

2501

155/001, 155/002

PA

Hospital Regional Público do

Sudeste Dr. Geraldo Veloso

Marabá

5599504

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

PA

Hospital da Divina Providência

/Instituto Pobres Servos da

Divina Providência

 

Marituba

 

2619717

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

PA

Hospital Regional Público do

Araguaia

Redenção

5498465

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

PB

Hospital Antonio Targinho Ltda

Campina

Grande

2362848

2501

155/001, 155/003

 

PB

SESPB/Hospital de Emergência

e Trauma Senador Humberto

Lucena

 

João Pessoa

 

2593262

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

PR

ONCOPAR-Hospital João de

Freitas

Arapongas

2576341

2501

155/001, 155/003

 

PR

Hospital da Providência/

Província Bras.Congreg. I.F.C.

São Vicente de Paulo

 

Apucarana

 

2439360

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

PR

Hospital e Maternidade Parolim

Campo Largo

'0113838

2501

155/001, 155/002

PR

F.F. Claudino e Cia

LTDA/Central Hospitalar

Campo

Mourão

0014125

2501

155/003

PR

Hospital e Maternidade

Angelina Caron

C. Grande Sul

0013633

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

PR

Hospital Universitário Oeste

PR/ Univ. Estadual Oeste do

Paraná

 

Cascavel

 

2738368

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

PR

Clínica Médica Nossa Senhora

da Salete Ltda-Hospital Salete

Cascavel

2738252

2501

155/001, 155/003

PR

Hospital de Clínicas/ Univ.

Federal do Paraná

Curitiba

2384299

2502

155/001, 155/002,

155/003

 

PR

Hospital Pequeno Príncipe /

Assoc. Hosp. Prot. Infância Dr.

Raul Carneiro

 

Curitiba

 

0015563

 

2501

 

155/002, 155/003

PR

Hospital Erasto Gaetner / Liga

Paranaense Combate ao Câncer

Curitiba

0015644

2501

155/001

PR

Hospital Univers. Cajurú /

Assoc.Paranaense de Cultura

Curitiba

0015407

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

PR

Hospital do Trabalhador /

FUNPAR Fund. UFPR Desenv.

Cienc. Tec. Cultura

 

Curitiba

 

015369

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

PR

Hospital Univ. Evangélico

Curitiba/Sociedade Evangélica

Beneficente

 

Curitiba

 

0015245

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

PR

Hospital Santa Casa /Irmandade

da Santa Casa de Misericórdia

de Curitiba

 

Curitiba

 

0015334

 

2501

 

155/001

PR

Hospital Santa Teresa de

Guarapuava

Guarapuava

2742047

2501

155/003

 

PR

Hospital Regional Univ. do

Norte do Paraná/ Univ. Estadual

de Londrina

 

Londrina

 

2781859

 

2502

155/001, 155/002,

155/003

PR

Irmandade da Santa Casa de

Londrina

Londrina

2580055

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

PR

Hospital e Maternidade Maria

Auxiliadora / Santa Casa Mis.

Maringá

 

Maringá

 

2594714

 

2501

 

155/001

 

PR

Assoc. Benef. Bom

Samaritano/Hospital

Maternidade Santa Rita

 

Maringá

 

2743469

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

PR

Policlínica Pato Branco S/A

Pato Branco

0017868

2501

155/002

PR

Hospital Vicentino/ Sociedade

Beneficente São Camilo

Ponta Grossa

2686759

2501

155/001, 155/003

PR

Hospital Bom Jesus/Casa de

Saude Bom Jesus

Toledo

4056752

2501

155/001

PR

Hospital Cemil /Cemil Centro

Médico Materno Infantil Ltda

Umuarama

2679736

2501

155/001, 155/002

 

 

 

 

 

 

PI

Hospital Getúlio Vargas

Teresina

2726971

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

 

RJ

Hospital Santa Isabel/ Santa

casa de Misericórdia de Barra

Mansa

 

Barra Mansa

 

2280051

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

RJ

Hospital dos Plantadores de

Cana Ass. Fluminense

Campo dos

Goytacases

2298317

2501

155/001, 155/003

 

RJ

Hospital Santa Teresa

Associação Congregação de

Santa Catarina

 

Petrópolis

 

2275635

 

2501

 

155/001

RJ

Hospital Universitário Antonio

Pedro

Niterói

0012505

2501

155/001, 155/002,

155/003

RJ

MS Hospital Geral do Andaraí

Rio de

Janeiro

2269384

2501

155/001, 155/002,

155/003

RJ

MS INTO Instituto Nacional de

Traumato Ortopedia

Rio de

Janeiro

2273276

2502

155/001, 155/002,

155/003

RJ

MS Hospital da Lagoa

Rio de

Janeiro

2273659

2501

155/001, 155/002

RJ

Hospital Universitário Pedro

Ernesto

Rio de

Janeiro

2269783

2501

155/001, 155/002

RJ

Hospital Universitário

Clementino Fraga Filho

Rio de

Janeiro

2280167

2501

155/001, 155/002

RJ

Hospital Municipal Salgado

Filho

Rio de

Janeiro

2296306

2501

155/001, 155/003

RJ

Hospital dos Servidores do

Estado

Rio de

Janeiro

2269988

2501

155/001

RJ

Hospital Universitário Gaffree e

Guinle

Rio de

Janeiro

2295415

2501

155/001, 155/002

RJ

Santa casa de Misericórdia –

Hospital Geral

Rio de

Janeiro

2270676

2501

155/001, 155/002

RJ

Hospital Municipal Miguel

Couto

Rio de

Janeiro

2270269

2501

155/001, 155/002,

155/003

RJ

Hospital Geral de Ipanema

Rio de

Janeiro

2269775

2501

155/001

RJ

Hospital Municipal Jesus

Rio de

Janeiro

2269341

2501

155/002

RJ

Hospital Lourenço Jorge

Rio de

Janeiro

2270609

2501

155/001, 155/002,

155/003

RJ

Hospital Geral de Bonsucesso

Rio de

Janeiro

2269880

2501

155/001, 155/003

RJ

Hospital das Clínicas de

Teresópolis

Teresópolis

2297795

2501

155/001, 155/002,

155/003

RJ

Hospital & Clínica São Gonçalo

São Gonçalo

2696851

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

RJ

Fundação Educacional Severino

Sombra/Hospital Universitário

Sul Fluminense

 

Vassouras

 

2273748

 

2501

 

155/001, 155/003

 

RJ

Hospital Municipal São João

Batista /Serviço Autônomo

Hospitalar

Volta

Redonda

 

0025135

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

 

RO

Hospital de Base Dr. Ary

Pinheiro / Hospital de Base de

Porto Velho

 

Porto Velho

 

4001303

 

2501

 

155/001

 

 

 

 

 

 

RR

Hospital Geral de Roraima-

HGR

Boa Vista

2319659

2501

155/001, 155/003

 

 

 

 

 

 

 

RS

Hospital Municipal de Pronto

Socorro Dep. Nelson

Marchezan

 

Canoas

 

3626245

 

2501

 

155/003

RS

Assoc. Benef. Canoas Hospital

Nossa Senhora das Graças

Canoas

2232014

2501

155/001

RS

Hospital Universitário ULBRA

Canoas

3508528

2501

155/001, 155/002,

155/003

RS

H. N. Sra. Pompéia /Pio

Sodalício das Damas Caridade

Caxias do Sul

2223546

2501

155/001, 155/003

 

RS

Hosp. Caridade São Vicente de

Paulo /Assoc. das Damas de

Caridade

 

Cruz Alta

 

2263858

 

2501

 

155/001, 155/003

RS

Fundação Hospitalar Santa

Terezinha

Erechim

2707918

2501

155/001, 155/003

RS

Hospital São Vicente Paulo/

Assoc. Hosp. Benef. S Vicente

P. Fundo

2246988

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

de Paulo/

 

 

 

 

RS

Hospital da Cidade de Passo

Fundo

P.Fundo

2246929

2501

155/001, 155/002,

155/003

RS

Santa Casa de Misericórdia de

Pelotas

Pelotas

2253054

2501

155/001, 155/003

RS

Hospital Cristo Redentor S/A

P. Alegre

2265060

2501

155/001, 155/002,

155/003

RS

Hospital São Lucas da PUC

/União Brasileira Educ. Assist.

P.Alegre

2262568

2502

155/001, 155/002,

155/003

RS

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de Porto Alegre

P. Alegre

2237253

2502

155/001, 155/002

 

RS

Hospital Independência

/Comunidade Evangélica

Luterana S. Paulo

 

P.Alegre

 

2237199

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

RS

Hospital de Pronto Socorro-

HPS

P.Alegre

2778718

2501

155/003

RS

Hospital das Clínicas de Porto

Alegre

P. Alegre

2237601

2502

155/001, 155/002

RS

Sanatório Belém/Hospital

Parque Belém

P.Alegre

2237660

2501

155/001

RS

Associação de Caridade Santa

Casa de Rio Grande

Rio Grande

2232995

2501

155/001, 155/003

RS

Hospital Santa Cruz/ Assoc.

Pró-Ensino em Santa Cruz Sul

Santa Cruz

Sul

2254964

2501

155/001

RS

HUSM-Hospital Universitário

de Santa Maria

Santa Maria

2244306

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

RN

Hospital Médico Cirúrgico S/A

Natal

2408244

2501

155/001, 155/002,

155/003

RN

Instituto de Traumatologia e

Ortopedia do RN / ITORN

Natal

2408589

5/11/1906

155/001, 155/002,

155/003

RN

Hospital Memorial – Clínica de

Ortopedia e Traumato de Natal

Natal

2408252

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

 

SC

Hospital Santo

Antonio/Fundação Hospitalar

de Blumenau

 

Blumenau

 

2558254

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

SC

Hospital Reg. Oeste/Associação

Hosp. Lenoir Vargas Ferreira

Chapecó

2537788

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

SC

Hospital São José /Sociedade

Literária Caritativa Santo

Agostinho

 

Criciúma

 

2758164

 

2501

 

155/001, 155/003

SC

Hospital São Francisco/ Benef.

Camiliana do Sul

Concórdia

2303892

2501

155/001, 155/003

SC

Hospital Florianópolis/

Secretaria Estadual de Saude

Florianópolis

0019305

2501

155/001, 155/003

SC

Hospital Infantil Joana de

Gusmão

Florianópolis

2691868

2501

155/002, 155/003

SC

Hospital Governador Celso

Ramos

Florianópolis

2691841

2501

155/001, 155/003

 

SC

Hospital e Maternidade Marieta

Konder/Instituto Peq.

Missionárias

 

Itajaí

 

2522691

 

2501

 

155/001, 155/003

SC

Hospital Municipal São José

Joinville

2436469

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

SC

Hospital N. Senhora Prazeres

/Soc. Mãe da Divina

Providência

 

Lages

 

2504316

 

2501

 

155/001, 155/003

SC

Hospital Reg. de São José Dr.

Homero Miranda Gomes/SES

São José

2555646

2501

155/001, 155/003

 

SC

Hospital Nossa Senhora da

Conceição/ Soc. Divina

Providência

 

Tubarão

 

2491710

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

SE

Fundação de Beneficência

Hospital de Cirurgia

Aracajú

0002283

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

SP

Hospital Municipal Dr.

Waldemar Tebaldi

Americana

2058790

2501

155/001, 155/002

SP

Irmandade da Santa Casa de

Araraquara

Araraquara

2082527

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital de Base Sétima

Região/Ass. Hospitalar Bauru

Bauru

2790556

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Santa Casa de Misericórdia de

Barretos

Barretos

2092611

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital das Clínicas de

Botucatu

Botucatu

2748223

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Universitário São

Francisco de Bragança Paulista

Bragança

Paulista

2704900

2501

155/001

SP

Hospital e Maternidade Celso

Pierro

Campinas

2082128

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Municipal Dr. Mario

Gatti

Campinas

2081490

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital das Clínicas da

UNICAMP

Campinas

2079798

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Geral de Carapicuíba

Carapicuíba

2792168

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Padre Albino

Catanduva

2089327

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Fernandópolis

Fernandópolis

2093324

2501

155/001

SP

Fundação Civil Casa de

Misericórdia de Franca

Franca

2705982

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Sanatorinhos de Itú –

Ação Comunitária de Saúde

Itú

2092298

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Santa Casa de Jaú – Irmandade

de Misericórdia de Jaú

Jaú

2791722

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Santa Casa de Misericórdia de

Jales

Jales

2079895

2501

155/001

SP

Hospital de Caridade São

Vicente de Paula

Jundiaí

2786435

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Limeira

Limeira

2081458

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Marília

Marília

2083116

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital das Clínicas Unidade

Clinico Cirúrgico – FAMAR

Marília

2025507

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de Mogi Guaçu

Mogi Guaçu

2096463

2501

155/001

SP

Hospital Municipal de Paulinia

Paulínia

2081059

2501

155/001, 155/002

SP

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de Piracicaba

Piracicaba

2772310

2501

155/001, 155/003

SP

Santa Casa de Misericórdia de

residente Prudente

Presidente

Prudente

2080532

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Universitário Dr.

Domingos Leonardo Cerávolo

Presidente

Prudente

2755130

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Santa Casa de

Misericórdia de Ribeirão Preto

Ribeirão

Preto

2084414

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Imaculada Conceição

M – Sociedade Portuguesa

Ribeirão

Preto

2080400

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital das Clínicas – FAEPA

Ribeirão

Preto

2082187

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de Santos

Santos

2025752

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de São Carlos

São Carlos

2080931

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Santa Casa de Misericórdia

Dona Carolina Malheiros

São João da

Boa Vista

2084228

2501

155/001, 155/003

 

SP

Hospital de Base de São José de

Rio Preto – Fund. Fac. Regional

de Medicina

São José do

Rio Preto

 

2077396

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

SP

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de São José do Rio

Preto

São José do

Rio Preto

 

2798298

 

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

SP

Hospital Infante D. Herique/

Associação Portuguesa de

Beneficência

São José do

Rio Preto

 

2097613

 

2501

 

155/001, 155/003

SP

Conjunto Hospitalar do

Mandaqui

São Paulo

2077574

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Municipal do Tatuapé

Carmino Caricchio

São Paulo

2080346

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

HC DA UFMUSP _ Hospital

das Clínicas

São Paulo

2078015

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital São Paulo Unidade I –

UNIFESP

São Paulo

2077485

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Nossa Senhora do Pari

São Paulo

2091399

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de São Paulo

São Paulo

2688689

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

SP

Hospital Bandeirantes –

Sociedade Assistencial

Bandeirante

 

São Paulo

 

2077507

 

2501

 

155/001, 155/003

SP

Hospital Sorocabana

São Paulo

2076934

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Santa Marcelina

São Paulo

2077477

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Geral de Vila Penteado

– Dr. José Pangella

São Paulo

2091755

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Geral de Pedreira

São Paulo

2066092

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Unidade de Gestão Assistencial

II – Hospital Ipiranga

São Paulo

2077523

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

SES/Conjunto Hospitalar de

Sorocaba

2081695

2501

155/001, 155/002,

 

Sorocaba

 

 

 

155/003

SP

Irmandade da Santa Casa de

Misericórdia de Sorocaba

Sorocaba

2708779

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Escola da

Universidade de Taubaté

Taubaté

2749319

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Santa Casa de Misericórdia de

Votuporanga

Votuporanga

2081377

2501

155/001

SP

Santa Casa de Misericórdia de

Araçatuba

Araçatuba

2078775

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Geral de Itapecerica da

Serra

Itapecerica da

Serra

2792176

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Guilherme Álvaro

Santos

2079720

2501

155/001, 155/002

SP

Associação de Assistência a

Criança Deficiente/ AACD

São Paulo

2077655

2501

155/001, 155/002

SP

Hospital Universitário da

Universidade de São Paulo

São Paulo

2076926

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Santa Lucinda /

Fundação São Paulo

Sorocaba

2765942

2501

155/001, 155/002

SP

Hospital Estadual de Sumaré

Sumaré

2083981

2501

155/001, 155/002,

155/003

SP

Hospital Geral Pirajussara

Taboão da

Serra

2079828

2501

155/001, 155/002,

155/003

 

 

 

 

 

 

TO

Hospital de Araguaína/TO SES

Araguaína

2600536

2501

155/001, 155/003

TO

Hospital de Gurupi/TO SES

Gurupi

2786109

2501

155/002, 155/003

TO

Hospital Geral de Palmas/TO

SES

Palmas

2786117

2501

155/001, 155/003