1 de agosto de 2014

PORTARIA Nº 1.306, DE 27 DE JUNHO DE 2012 – Institui o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial.

PORTARIA Nº 1.306, DE 27 DE JUNHO DE 2012

 

Institui o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos

I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 24 de junho  e 2011, que Institui os Comitês Gestores, Grupos Executivos, Grupos Transversais e os Comitês de Mobilização Social e de Especialistas dos compromissos prioritários de governo, organizados por meio de Redes Temáticas de Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a necessidade de fortalecimento e qualificação das ações voltadas às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas resolvem:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial.

§ 1º São atribuições deste Comitê:

I – ampliar o envolvimento da Sociedade Civil na discussão relacionada às ações voltadas às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;

II – contribuir na sensibilização e na mobilização social,  com o objetivo de facilitar e promover a implementação da Rede de Atenção Psicossocial;

III – promover a difusão de informações que possam subsidiar o debate sobre ações inclusivas, considerando os princípios dos Direitos Humanos, da Reforma Psiquiátrica e a participação democrática.

IV – contribuir para o fortalecimento do controle social destas ações.

V – realizar o balanço semestral do andamento da implementação e dos resultados da Rede de Atenção Psicossocial.

§ 2º O Comitê de Mobilização Social será composto por representantes das seguintes Entidades: Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas – ABEAD Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP

I – Associação Brasileira de Redutores de Danos – ABORDA;

II – Associação Brasileira de Saúde Mental – ABRASME;

III – Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas – ABRAMD;

IV – Associação Brasileira de Autismo – ABRA;

V – Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO;

VI – Associação Juízes para a Democracia;

VII – Centro Brasileiro de Estudos em Saúde – CEBES;

VIII – Central Única das Favelas – CUFA;

IX – Comitê de Assuntos Sociais do Senado Federal;

X – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;

XI – Conselho Federal de Serviço Social – CFESS;

XII – Conselho Federal de Enfermagem – COFEN;

XIII – Conselho Federal de Medicina – CFM;

XIV – Conselho Federal de Psicologia – CFP;

XV – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO;

XVI – Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD;

XVII – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XVIII – Conselho Nacional de Juventude;

XIX – Conselho Nacional de Saúde – CNS;

XX – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS;

XXI – Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;

XXII – Cruz Azul no Brasil;

XXIII – Especialistas, Intelectuais e Artistas;

XXIV – Federação Brasileira de Hospitais – FBH;

XXV – Federação Norte e Nordeste de Comunidades Terapêuticas – FENNOCT;

XXVI – Fórum Brasileiro de Economia Solidária;

XXVII – Frente Nacional de Entidades pela Cidadania, Dignidade e Direitos Humanos na

Política Nacional sobre Drogas;

XXVIII – Movimento Nacional da População em Situação de Rua;

XXIX – Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH;

XXX – Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR;

XXXI – Movimento Nacional da Luta Antimanicomial – MNLA;

XXXII – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

XXXIII – Pastoral Nacional do Povo da Rua – PNPR;

XXXIV – Rede de Educação Popular e Saúde – REDPOP;

XXXV – Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial – RENILA; e

XXXVI – União Nacional dos Estudantes – UNE.

§ 3º A coordenação do Comitê de Mobilização Social será responsabilidade do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico e institucional da Secretaria de Atenção à Saúde.

§ 4º O Comitê de Mobilização Social se reunirá semestralmente, ou em caráter extraordinário quando solicitado.

 

Art. 2º A Secretaria de Atenção a Saúde tomará as devidas providências para a operacionalização do estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA