6 de agosto de 2014

PORTARIA Nº 1.285, DE 27 DE JUNHO DE 2013 – Estabelece repasse de recurso financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde aos municípios para manutenção de Programas similares ao Programa Academia da Saúde.

ADVERTÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.285, DE 27 DE JUNHO DE 2013

                                                                                                                       

                                                                                                                       Estabelece repasse de recurso financeiro do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde aos municípios para manutenção de Programas similares ao Programa Academia da Saúde.

 

 

            O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº. 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011, que institui o programa Academia da Saúde no âmbito doSistema Único de Saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal em ações e serviços públicos de saúde; e

Considerando a necessidade de integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis e Agravos no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos repasses de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) aos Municípios para a continuação das atividades de programas similares ao Programa Academia da Saúde.

Art. 2º Os Municípios com programas similares ao Programa Academia da Saúde, listados no Anexo I, deverão dar continuidade as ações desenvolvidas nos polos.

Art. 3º A Comissão Intergestores Regional (CIR) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) deverão tomar ciência do montante de recursos repassados a Estados e Municípios para o desenvolvimento das ações de que trata esta Portaria.

Art. 4º Fica autorizado o repasse financeiro, em parcela única, no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para os Municípios com programa similares ao Programa Academia da Saúde.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor aos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 6º Os créditos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programa de Trabalho – 10.305.2015.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Municípios com programas similares ao programa Academia da Saúde

IBGE

UF

MUNICÍPIO

Va l o r

320530

ES

V I TO R I A

36.000,00

520970

GO

HIDROLANDIA

36.000,00

311280

MG

C A P I TO L I O

36.000,00

312340

MG

DORESOPOLIS

36.000,00

312780

MG

GRAO MOGOL

36.000,00

314900

MG

PEDRA DOURADA

36.000,00

150680

PA

S A N TA R É M

36.000,00

260020

PE

AFRANIO

36.000,00

260030

PE

AGRESTINA

36.000,00

260050

PE

AGUAS BELAS

36.000,00

260060

PE

ALAGOINHA

36.000,00

260100

PE

ANGELIM

36.000,00

260160

PE

BELEM DE SAO FRANCISCO

36.000,00

260170

PE

BELO JARDIM

36.000,00

260250

PE

BREJINHO

36.000,00

260310

PE

CACHOEIRINHA

36.000,00

260340

PE

CALUMBI

36.000,00

260350

PE

CAMOCIM DE SAO FELIX

36.000,00

260360

PE

C A M U TA N G A

36.000,00

260390

PE

CARNAIBA

36.000,00

260410

PE

CARUARU

36.000,00

260430

PE

CEDRO

36.000,00

260560

PE

FLORES

36.000,00

260570

PE

F L O R E S TA

36.000,00

260630

PE

G R A N I TO

36.000,00

260670

PE

IBIRAJUBA

36.000,00

260700

PE

INAJA

36.000,00

260770

PE

I TA P E T I M

36.000,00

260800

PE

J ATA U B A

36.000,00

260805

PE

J ATO B A

36.000,00

260970

PE

OROBO

36.000,00

260980

PE

OROCO

36.000,00

261090

PE

PESQUEIRA

36.000,00

261153

PE

QUIXABA

36.000,00

261170

PE

RIACHO DAS ALMAS

36.000,00

261240

PE

SANHARO

36.000,00

261245

PE

SANTA CRUZ

36.000,00

261270

PE

SANTA MARIA DO CAMBUCA

36.000,00

261350

PE

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

36.000,00

261360

PE

SAO JOSE DO EGITO

36.000,00

261280

PE

SANTA TEREZINHA

36.000,00

261460

PE

TA B I R A

36.000,00

261470

PE

TA C A I M B O

36.000,00

261500

PE

TAQUARITINGA DO NORTE

36.000,00

261510

PE

TEREZINHA

36.000,00

261570

PE

TRIUNFO

36.000,00

261580

PE

T U PA N AT I N G A

36.000,00

261590

PE

T U PA R E TA M A

36.000,00

410210

PR

A S TO R G A

36.000,00

411080

PR

I R E TA M A

36.000,00

241360

RN

SEVERIANO MELO

36.000,00

140010

RR

BOA VISTA

36.000,00

430607

RS

CRISTAL DO SUL

36.000,00

280410

SE

MOITA BONITA

36.000,00

280030

SE

ARACAJU

36.000,00

280190

SE

CUMBE

36.000,00

354820

SP

SANTO ANTONIO DO PINHAL

36.000,00

355560

SP

UCHOA

36.000,00

355610

SP

VALENTIM GENTIL

36.000,00

Total

2.124.000,00