6 de agosto de 2014

PORTARIA Nº 666 DE 26 DE SETEMBRO DE 2002 – Dispõe sobre Tabela de Serviço/Classificação de Serviço do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS

PORTARIA Nº 666 DE  26 DE SETEMBRO DE 2002(*) 

 

         O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de criar mecanismos de controle da assistência especializada aos portadores de agravos à saúde determinados por sua atividade profissional, acidente e/ou doença relacionadas ao trabalho;

Considerando que essa assistência exige uma estrutura de nível especializado, com profissionais habilitados, suporte de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia inclusive reabilitação, e que é obrigatória para fins previdenciários, o estabelecimento de nexo causal pela equipe de saúde, o registro e a notificação de todos os casos de acidentes e doenças do trabalho;

Considerando os princípios de universalidade e integralidade das ações de saúde, a assistência deve abranger trabalhadores formais, informais, autônomos e servidores públicos;

Considerando a alta prevalência e gravidade dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, que o SUS já vem assumindo parcela importante da assistência a esses pacientes, e que o registro dos dados referentes a essa assistência é fundamental para fins de planejamento de ações de saúde, acompanhamento de custos, e busca de fontes de financiamento;

Considerando a necessidade de identificar os pacientes portadores de agravos à saúde relacionados ao trabalho, bem como acompanhar e avaliar a  assistência na saúde do trabalhador:

Considerando a Portaria GM/MS nº 1679 de 18 de setembro de 2002, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Nacional de Atenção à  Saúde do Trabalhador;  resolve

Art. 1° – Incluir na Tabela de Serviço/Classificação de Serviço do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, conforme os códigos abaixo especificados:

Cód

Denominação

Atividades Específicas

Cód

Classificação

 

 

155

Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento do nexo causal; executadas por Serviço de Referência em Saúde do Trabalhador (SRST) estadual – a

 

 

156

Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento do nexo causal; executadas por Serviço de Referência em Saúde do Trabalhador (SRST) estadual – b

36

Atenção à Saúde do Trabalhador

157

Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento do nexo causal; executadas por Serviço de Referência em Saúde do Trabalhador (SRST) estadual – c

 

 

158

Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento do nexo causal; executadas por Serviço de Referência em Saúde do Trabalhador (SRST) regional – a

 

 

159

Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento do nexo causal, executadas por Serviço de Referência em Saúde do Trabalhador (SRST) regional – b

 

 

167

Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento do nexo causal; executadas por Serviço de Referência em Saúde do Trabalhador (SRST) regional – c

 

 

Art. 2º – Alterar a redação dos procedimentos abaixo relacionados, constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:

07.011.03-2 – PARECER PARA ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL.

Consiste na emissão de parecer médico, conseqüente aos atendimentos individuais realizados por equipe multiprofissional, incluindo história ocupacional, exame físico/mental e complementares, visando o estabelecimento de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador. No parecer  deve-se considerar, quando necessário o estudo do local de trabalho; os dados epidemiológicos e a literatura atualizada.

Nível de Hierarquia

 3, 4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

00/000

Atividade Profissional

15, 50

Tipo de Prestador

01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

03, 14

Faixa Etária

60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72

Valor do Serviço Profissional

R$ 5,00

Valor do Serviço Ambulatorial

R$ 2,55

 

07.012.01-2- CONSULTA/ATENDIMENTO AO ACIDENTADO DO TRABALHO

Nível de Hierarquia

2, 3, 4, 5, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

00/000

Atividade Profissional

04, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 20, 23, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 37, 39, 41, 50, 63, 72, 74, 82

Tipo de Prestador

01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

01, 02, 03, 04, 09, 10

Grupo de Atendimento

03, 14

Faixa Etária

60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72

Valor do Serviço Profissional

R$ 5,00

Valor do Serviço Ambulatorial

R$ 2,55

 

07.012.21-7 – CONSULTA EM MEDICINA DO TRABALHO – SEM ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL

Nível de Hierarquia

2, 3, 4, 5, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

00/000

Atividade Profissional

15, 50

Tipo de Prestador

01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

02, 03, 09, 10

Grupo de Atendimento

03, 14

Faixa Etária

60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72

Valor do Serviço Profissional

R$ 5,00

Valor do Serviço Ambulatorial

R$ 2,55

 

Art. 3º – Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos abaixo relacionados:

13.000.00-4 RADIODIAGNÓSTICO

13.050.00-1 ÓRGÃOS INTERNOS DO TÓRAX

13.051.00-0 ÓRGÃOS INTERNOS DO TÓRAX I

13.051.06-7 Tórax PA Específico para Pneumoconioses, segundo as normas da Organização Internacional do Trabalho – OIT

Nível de Hierarquia

 2, 3,4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

 016/071, 016/072, 016/073, 016/143

Atividade Profissional

40

Tipo de Prestador

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID10

Z57.2

Valor do Procedimento

R$ 6,55

 

07.011.07-5 – PARECER PARA ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL EM SRST

Consiste na emissão de parecer médico, conseqüente aos atendimentos individuais realizados por equipe multiprofissional, incluindo história ocupacional, exame físico/mental e complementares, visando o estabelecimento de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador. No parecer  deve-se considerar, quando necessário o estudo do local de trabalho; os dados epidemiológicos e a literatura atualizada.

Nível de Hierarquia

 3, 4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

36/155, 36/156, 036/158, 036/159, 036/167

Atividade Profissional

15, 50

Tipo de Prestador

01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

03, 14

Faixa Etária

60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72

Valor do Serviço Profissional

R$ 0,00

Valor do Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

 

07.012.39-0 – CONSULTA EM MEDICINA DO TRABALHO – SEM ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL EM SRST

Nível de Hierarquia

3, 4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

36/155, 36/156, 036/158, 036/159, 036/167

Atividade Profissional

15, 50

Tipo de Prestador

01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

02, 03, 09, 10

Grupo de Atendimento

03, 14

Faixa Etária

60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72

Valor do Serviço Profissional

R$ 0,00

Valor do Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

 

38.000.00-8 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES

38.110.00-8 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SRST

38.111.00-4 AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO

38.111.01-2 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM SRST PORTADORES DE AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO.

Consiste no atendimento por equipe multi-profissional especializada em saúde do trabalhador. Compreende um conjunto de atividades individuais realizados por médico, enfermeira, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo e assistente social, a portadores de agravos à saúde relacionados ao trabalho (acidente e doença).

Nível de Hierarquia

 3, 4, 6, 7, 8

Serviço / Classificação

36/155, 36/156, 36/157, 36/158, 36/159, 36/167

Atividade Profissional

01, 02, 15, 16, 33, 34, 37, 39, 50, 54, 55, 57, 62

Tipo de Prestador

01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID10

Doenças ocupacionais – de acordo com as relacionadas na PT/GM/MS nº1.339 de 18/11/99.

Acidente de trabalho – de acordo com as constantes dos capítulos IXX e XX da CID10

Valor do Procedimento

R$ 0,00

 

38.111.02-0 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM SRST PORTADORES DE SEQÜELAS RELACIONADAS AO TRABALHO.

Consiste no atendimento por equipe multi-profissional especializada em saúde do trabalhador. Compreende um conjunto de atividades individuais realizados por médico, enfermeira, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo e assistente social, a portadores de seqüelas determinadas por agravos à saúde relacionados ao trabalho (acidente e doença).

Nível de Hierarquia

3,4, 6, 7, 8

Serviço/Classificação

36/155, 36/156, 36/157, 36/158, 36/159, 36/167

Atividade Profissional

01, 02, 15, 16, 33, 34, 37, 39, 50, 54, 55, 57, 62

Tipo de Prestador

01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19

Tipo de Atendimento

00

Grupo de Atendimento

00

Faixa Etária

00

CID10

Doenças ocupacionais – de acordo com as relacionadas na PT/GM/MS nº1.339 de 18/11/99

Acidente de trabalho – de acordo com as constantes dos capítulos IXX e XX da CID10

Valor do Procedimento

R$ 0,00

 

Art. 4º – Determinar que para o recadastramento e cadastramento de novos estabelecimentos, os gestores estaduais e municipais deverão observar a Portaria SAS/MS nº 656 de 19 de setembro de 2002, que estabelece as normas de cadastramento dos serviços que prestam atendimentos a pacientes portadores de agravos à saúde determinados pelo trabalho.

Parágrafo Único – Sem o necessário cadastramento sob os critérios definidos pela Portaria SAS/MS nº 656/02 e habilitação junto a Secretaria de Assistência a Saúde/MS não serão repassados os recursos correspondentes a essa assistência.

Art. 5º – Incluir no Subsistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC-SIA, os procedimentos abaixo discriminados:

CODIGO

DESCRIÇÃO

07.011.07-5

Parecer para Estabelecimento de Nexo Causal

07.012.39-0

Consulta em Medicina do Trabalho – Sem estabelecimento de nexo causal

13.051.06-7

Tórax PA Específico para Pneumoconioses

38.111.01-2

Acompanhamento de Pacientes em SRST Portadores de Agravos Relacionados ao Trabalho;

38.111.02-0

Acompanhamento de Pacientes Portadores de Seqüelas Relacionadas ao Trabalho.

 

Art. 6º – Regulamentar a utilização de instrumentos e formulários para operacionalização dos procedimentos constantes do artigo 6º, no Subsistema APAC/SIA:

– LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC SAÚDE DO TRABALHADOR (Anexo I). Este documento justifica perante o órgão autorizador a solicitação dos procedimentos. Deve ser corretamente preenchido pelo profissional responsável pelo paciente, em duas vias. A 1ª via do Laudo Médico será arquivada no órgão autorizador. A 2ª via deverá ser encaminhada para o estabelecimento de saúde autorizado a realizar o procedimento.

– APAC-I/FORMULÁRIO (Anexo II) – Documento destinado a autorizar a realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo. Deve ser preenchido em duas vias pelos autorizadores. A 1ª via deverá ser arquivada no órgão autorizador, a 2ª via deverá ser encaminhada para o estabelecimento de saúde onde será realizado o procedimento.

– APAC-II/MEIO MAGNÉTICO – Instrumento destinado ao registro de informações, identificação de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo.

§1º – Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer lay out próprio do laudo médico e definirem outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde que mantenham as informações estabelecidas do lay out estabelecido nesta Portaria.

         §2º A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 492, de 26 de agosto de 1999.

         Art. 7º – Utilizar o Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC, para identificar os pacientes nos documentos/instrumentos: Laudo Médico para Emissão de APAC em Saúde do Trabalhador, APAC-I/Formulário e APAC-II/Meio Magnético.

Parágrafo Único – O uso do CPF/CIC não é obrigatório para os pacientes que até a data da realização dos procedimentos não o possuírem. Nesses casos, eles serão identificados nominalmente.

Art. 8º – Determinar que a APAC-I/Formulário será emitida somente para a realização dos procedimentos abaixo discriminados (procedimentos principais), e terá a validade de até 03 competências:

CODIGO

DESCRIÇÃO

07.011.07-5

Parecer para Estabelecimento de Nexo Causal em SRST

13.051.06-7

Tórax PA Específico para Pneumoconioses

38.111.01-2

Acompanhamento de Pacientes em SRST Portadores de Agravos Relacionados ao Trabalho;

38.111.02-0

Acompanhamento de Pacientes Portadores de Seqüelas Relacionadas ao Trabalho.

 

         Parágrafo Único – Na APAC-I/Formulário não poderá ser autorizado mais de um procedimento.

         Art. 9º – Definir que a cobrança dos procedimentos autorizados na APAC-I/Formulário é efetuada por meio da APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma:

§1º APAC-II/Meio Magnético Inicial – abrange o período a partir da data de inicio da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês;

§2º APAC-II/Meio Magnético de Continuidade – abrange o 2º e 3º meses subseqüentes a APAC-II/Meio Magnético inicial;

         §3º APAC-II/Meio Magnético Única – abrange o período compreendido entre a data de início e fim de validade da APAC-I/Formulário e a cobrança dos procedimentos é efetuada neste período somente no mês da realização dos procedimentos.

         Art. 10 – Determinar que o procedimento 07.012.39-0 Consulta em Medicina do Trabalho Sem Estabelecimento de Nexo Causal não necessita emissão de APAC-I/Formulário para sua realização nos serviços de SRST. Esse procedimento será registrado somente na APAC-II/Meio Magnético como secundário do procedimento 38.111.01-2 Acompanhamento de Pacientes em SRST Portadores de Agravos Relacionados ao Trabalho ou do procedimento 38.11.02-0 Acompanhamento de Pacientes Portadores de Seqüelas Relacionadas ao Trabalho.

         Art. 11 – Definir que a cobrança do procedimento de código 13.051.06-7 TÓRAX PA ESPECÍFICO PARA PNEUMOCONIOSES, realizado em serviços radiológicos especializados da rede do SUS será efetuada por meio de APAC-II/Meio Magnético Única.

         Art. 12 – Estabelecer que o registro dos procedimentos de códigos 38.111.01-2 e 38.111.02-0, será efetuado por meio de APAC –II/Meio Magnético Inicial e de Continuidade e o registro do procedimento de código 07.011.07-7 –Parecer Para Estabelecimento de Nexo Causal em SRTS será efetuada por meio de APAC-II/Meio Magnético Única., sem gerar créditos para os SRST.

         Art. 13 – Determinar que a cobrança dos procedimentos de códigos 07.011.03-2 – Parecer para Estabelecimento de Nexo Causal, 07.012.01-2 – Consulta/Atendimento ao Acidentado do Trabalho e 07.012.21-7 Consulta em Medicina do Trabalho – Sem estabelecimento de nexo causal, deverá ser realizada por meio do Boletim de Produção Ambulatorial –BPA (Formulário ou Meio Magnético).

         Art. 14 – Definir que a APAC – II/Meio Magnético poderá ser encerrada, com os códigos abaixo discriminados de acordo com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS:

COD.

DESCRIÇÃO

4.l

Exame(s) realizado(s)

4.4

Nexo Causal estabelecido

6.2

Alta para Transplante

6.3

Alta por abandono de tratamento

6.8

Alta por outras intercorrências

6.9

Alta por conclusão do tratamento

7.1

Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento

7.2

Permanece na mesma UPS com mudança de procedimentos

8.1

Transferência para outra UPS

8.2

Transferência para internação por intercorrência

9.1

Óbito relacionado à doença

9.2

Óbito não relacionado à doença

 

         Art. 15 – Utilizar para o registro das informações dos procedimentos a Tabela de Nacionalidade do Subsistema  APAC/SIA constante do Anexo III.

         Art. 16 – Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS, disponibilizará no BBS/DATASUS/MS área 38 – SIA, o programa da APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço.

Art. 17 – Estabelecer que é de responsabilidade dos Gestores Estaduais e Municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuarem o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento desta portaria.

Art. 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência dezembro 2002, revogando-se as disposições em contrário.

 

 RENILSON REHEM DE SOUZA

 

(*) Republicada por ter saído com incorreções do original, publicado no DO nº 192, de 3 de outubro de 2002, Seção 1.