7 de agosto de 2014

PORTARIA Nº 072 DE 02 DE MARÇO DE 2000 – Inclui na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde atendimento ao Récem-Nascido de Baixo Peso

PORTARIA Nº 072 DE 02 DE MARÇO DE 2000 
 
 
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, 
 
Considerando que os avanços tecnológicos para diagnóstico e manuseio de récem-nascidos, notadamente os de baixo peso, melhoram de forma acentuada as chances de vida desse grupo etário; 
 
Considerando que o adequado desenvolvimento dessas crianças é determinado por um equilíbrio quanto ao suporte das necessidades biológicas, ambientais e familiares; 
 
Considerando a necessidade de estabelecer uma contínua adequação tanto da abordagem técnica quanto das posturas que impliquem em mudanças ambientais e comportamentais com vistas à maior  humanização do atendimento, e 
 
Considerando que a adoção das Normas de Atenção Humanizada do Récem-Nascido  de Baixo-Peso (Método Canguru) pode ser essencial na promoção de uma mudança institucional na busca de atenção à saúde, centrada na humanização da assistência e no princípio de cidadania da família, resolve:
 
Art. 1º – Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS o procedimento abaixo: 
 
Grupo: 71.100.04-0 – Atendimento ao Récem-Nascido de Baixo Peso Procedimento: 71.300.12-0 – Atendimento ao Récem-nascido de Baixo Peso:
 
SH SP SDAT TOTAL (R$) ATO MED ANEST PERM
420,71 54,89 12,99 488,58 18 00 10
Art. 2º – Estabelecer que a equipe de saúde responsável por esse atendimento seja multiprofissional, constituída por: 
– médicos; 
– neonatologistas ( cobertura de 24 horas ); 
– obstetras (cobertura de 24 horas ); 
– pediatras com treinamento em seguimento do Récem-Nascido de risco; 
– oftalmologista; 
– enfermeiras (cobertura de 24 horas ); 
– auxiliares de enfermagem ( na 2ª etapa uma auxiliar para cada 6 (seis) binômios com cobertura de 24 horas; 
– psicólogos; 
– fisioterapeutas; 
– terapeutas ocupacionais; 
– assistentes sociais; 
– fonoaudiólogos; 
– nutricionistas. 
 
Art. 3º – Determinar que os setores de terapia intensiva neonatal e de cuidados intermediários  deverão obedecer às normas já padronizadas pela Portaria GM/MS nº 3432 ,de 12 de agosto de 1998 e Portaria GM/MS nº 1091, de 25 de agosto de 1999, permitindo o acesso dos pais com possibilidade de desenvolvimento do contato tátil. 
 
Art. 4º – Definir que os gestores estaduais e municipais deverão estabelecer rotinas de acompanhamento, treinamento, supervisão e controle que garantam a melhoria de qualidade da assistência aos récem-nascidos. 
 
Art.5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
 
RENILSON REHEM DE SOUZA