7 de agosto de 2014
PORTARIA Nº 072 DE 02 DE MARÇO DE 2000 – Inclui na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde atendimento ao Récem-Nascido de Baixo Peso
PORTARIA Nº 072 DE 02 DE MARÇO DE 2000
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando que os avanços tecnológicos para diagnóstico e manuseio de récem-nascidos, notadamente os de baixo peso, melhoram de forma acentuada as chances de vida desse grupo etário;
Considerando que o adequado desenvolvimento dessas crianças é determinado por um equilíbrio quanto ao suporte das necessidades biológicas, ambientais e familiares;
Considerando a necessidade de estabelecer uma contínua adequação tanto da abordagem técnica quanto das posturas que impliquem em mudanças ambientais e comportamentais com vistas à maior humanização do atendimento, e
Considerando que a adoção das Normas de Atenção Humanizada do Récem-Nascido de Baixo-Peso (Método Canguru) pode ser essencial na promoção de uma mudança institucional na busca de atenção à saúde, centrada na humanização da assistência e no princípio de cidadania da família, resolve:
Art. 1º – Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS o procedimento abaixo:
Grupo: 71.100.04-0 – Atendimento ao Récem-Nascido de Baixo Peso Procedimento: 71.300.12-0 – Atendimento ao Récem-nascido de Baixo Peso:
SH | SP | SDAT | TOTAL (R$) | ATO MED | ANEST | PERM |
420,71 | 54,89 | 12,99 | 488,58 | 18 | 00 | 10 |
Art. 2º – Estabelecer que a equipe de saúde responsável por esse atendimento seja multiprofissional, constituída por:
– médicos;
– neonatologistas ( cobertura de 24 horas );
– obstetras (cobertura de 24 horas );
– pediatras com treinamento em seguimento do Récem-Nascido de risco;
– oftalmologista;
– enfermeiras (cobertura de 24 horas );
– auxiliares de enfermagem ( na 2ª etapa uma auxiliar para cada 6 (seis) binômios com cobertura de 24 horas;
– psicólogos;
– fisioterapeutas;
– terapeutas ocupacionais;
– assistentes sociais;
– fonoaudiólogos;
– nutricionistas.
Art. 3º – Determinar que os setores de terapia intensiva neonatal e de cuidados intermediários deverão obedecer às normas já padronizadas pela Portaria GM/MS nº 3432 ,de 12 de agosto de 1998 e Portaria GM/MS nº 1091, de 25 de agosto de 1999, permitindo o acesso dos pais com possibilidade de desenvolvimento do contato tátil.
Art. 4º – Definir que os gestores estaduais e municipais deverão estabelecer rotinas de acompanhamento, treinamento, supervisão e controle que garantam a melhoria de qualidade da assistência aos récem-nascidos.
Art.5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA