28 de setembro de 2007

Crefito-9 ganha ação contra SENAC

A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul julgou procedente a ação civil pública promovida pelo CREFITO-9 contra o SENAC, declarando que a instituição não tem competência administrativa para conceder habilitação para a profissão de esteticista.

 

O SENAC pretendia oferecer, em seu curso, o ensino de técnicas de reabilitação pós-operatória, além da utilização de aparelhos de eletro-estimulação terapêutica com microcorrentes, corrente galvânica, corrente farádica e corrente russa, a fim de reparar a capacidade física do paciente, atribuições reservadas a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais pelo Decreto-lei 938/69.

 

 

 

O Juiz Federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos baseou a decisão no Decreto-lei 938 e na Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, que define como “impróprios os serviços inadequados para os fins que deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade”.

 

A sentença impede o SENAC de oferecer ao público curso que ensine atividades privativas de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.