1 de outubro de 2007

Eleições regionais: Ministro do Trabalho reafirma que homologação deve ser feita pelo COFFITO

Brasília – Em decisão encaminhada na última quinta-feira, 27, ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, reafirmou que cabe ao COFFITO a homologação dos processos eleitorais dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª, 4ª e 5ª Regiões.
De acordo com o parecer 490/2007, o ministério não possui competência para homologar eleições dos Conselhos Regionais. O ministro asseverou, no documento, que o COFFITO é o único órgão da administração competente para normatizar e homologar os processos eleitorais dos CREFITOs,e que não há impedimento para que a homologação seja realizada pelo Conselho Federal, já que estão observados os princípios constitucionais e a legalidade em todas as fases do processo.
De acordo com o Dr. José Euclides Poubel, presidente do COFFITO, o parecer assinado por Carlos Lupi anula todas as acusações infundadas de que o COFFITO não age dentro dos preceitos básicos da legalidade e da moralidade. Ele acrescentou que uma antiga norma do Conselho, – Resolução 58 – revogada em 2004, dava margem a erros durante o processo eleitoral. “Os próprios detentores de cargos indicavam a comissão eleitoral, que inclusive procede a julgamentos no transcurso do processo eleitoral, aceitando ou não, por exemplo, inscrições de chapas concorrentes,”disse. O erro foi corrigido pela Resolução 302.
Ainda em fevereiro deste ano, uma decisão no mesmo sentido foi despachada pelo Ministério do Trabalho, assinada pelo ex-ministro Luiz Marinho. Este novo documento seguiu em resposta a recurso administrativo apresentado pelos Conselhos Regionais 2, 4 e 5.