6 de abril de 2016

TRT do Piauí reafirma atuação de fisioterapeutas peritos em órgãos vinculados ao Tribunal

Decisão acompanha ganhos importantes dos fisioterapeutas no Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por meio do Ato Conjunto GP/CR nº 001/2016, em vigor desde o dia 18 de março de 2016, disciplinou o cadastro e o recadastro de profissionais habilitados, de diversas áreas, para o desempenho da função de perito junto à Corregedoria do Tribunal.

A conquista para a Fisioterapia é fruto do trabalho que está sendo realizado pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, em que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais têm atuado frente aos tribunais brasileiros para ressaltar e sustentar o trabalho do fisioterapeuta perito. Para fornecer subsídio à solicitação, o COFFITO já realizou a publicação de resoluções específicas para a prática, além de ter na Autarquia novos estudos que buscam o permanente aprimoramento da atuação do fisioterapeuta na área de perícia.

Em 2015, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), utilizando-se, inclusive, de resoluções do COFFITO, comprovou a atuação do profissional e validou o laudo pericial produzido por fisioterapeuta. Neste ano, em fevereiro, o TST novamente trouxe mais uma conquista para a categoria, ao reconhecer a legalidade de laudo fisioterapêutico que constatou doença ocupacional.

Agora, um mês depois, mais uma nova vitória é obtida pelos fisioterapeutas no Estado do Piauí. Para o presidente do CREFITO-14, Dr. Marcelino Martins, essa conquista reflete o trabalho que está sendo realizado pelo Regional: “Temos buscado, diariamente, garantir cada vez mais espaços de trabalho para os profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. As duas profissões têm importantes contribuições para a sociedade em diversas áreas, como é o caso das perícias relacionadas a processos vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho”.

O presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, por sua vez, lembra que os resultados obtidos junto aos tribunais só foram possíveis devido à capacidade dos profissionais na produção de laudos que evidenciam as diferenças entre as competências profissionais e respaldam o conhecimento técnico da Fisioterapia. “As nossas profissões ainda são jovens e, por isso, estão trilhando seu caminho e explorando suas capacidades. A Fisioterapia do Trabalho, por exemplo, foi regulamentada em 2008 e, desde então, o fisioterapeuta tem, cada vez mais, aprofundado e melhorado seu campo de atuação e elevado seu nível de complexidade. Se percebemos isso em nossas profissões, temos, mais do que nunca, de notar que o mesmo ocorre em outras áreas e, dessa maneira, salientar a importância das profissões da área da Saúde e suas especificidades. Afinal, o resultado principal é colhido pela sociedade”, finalizou.