19 de julho de 2016

COFFITO publica NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre a Quiropraxia e a legalidade da Resolução nº 220/2001

O COFFITO publicou, no dia 19 de julho, uma Nota de Esclarecimento referente ao exercício da Quiropraxia e à legalidade da Resolução-COFFITO nº 220, visando, assim, sanar dúvidas e evitar equívocos.
Segundo a Nota de Esclarecimento, o acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3), referente à fiscalização de quiropraxistas no Estado de São Paulo, possibilitou interpretações falhas, especialmente no que tange à Resolução-COFFITO nº 220, a qual dispõe sobre o reconhecimento da Quiropraxia como especialidade do fisioterapeuta. Para evitar divulgações infundadas e distorcidas quanto à matéria, o COFFITO redigiu um material específico para explicar melhor a situação. Veja abaixo os destaques:

Entenda o motivo: O TRF-3 publicou um acordão referente à fiscalização de quiropraxistas no Estado de São Paulo, baseado em solicitação da Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ);
• Este acórdão determina que o CREFITO-3 não poderá fiscalizar os quiropraxistas (profissão não regulamentada em lei), restringindo o seu poder de polícia (fiscalização) aos fisioterapeutas que atuam com Quiropraxia;
Preste atenção: o entendimento não salvaguarda os quiropráticos de responsabilidade por seus atos profissionais; apenas determina que a responsabilização não se fará através da vigilância do CREFITO-3. Os quiropráticos (pessoas que exercem Quiropraxia, sem a devida regulamentação) responderão na forma das leis civis e penais por seus atos.
• NADA MAIS! Em nenhum momento houve pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da Resolução-COFFITO nº 220/2001.

Clique aqui e leia a Nota de Esclarecimento.