13 de dezembro de 2007

Ministério libera R$ 55 milhões para Fisioterapia no SUS

O Diário Oficial desta quarta-feira, 12, trouxe a publicação da Portaria 3.175, através da qual  o Ministério da Saúde transfere aos estados e municípios recursos para procedimentos das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial – SIASUS e Hospitalar – SIHSUS, relacionados ao Grupo de Fisioterapia. "É uma excelente notícia, pois é a concretização do processo na Tabela do SUS, reafirmando a importância da Fisioterapia para a saúde pública no Brasil", afirmou a vice-presidente do Coffito, Dra Ana Cristhina de Oliveira Brasil.

 

No dia 13 de novembro o Ministério da Saúde, através da Portaria 2916, editou a nova Tabela de Procedimentos em Fisioterapia em substituição a tabela anterior. Além de um reajuste nos valores, a nova tabela apresenta também novos procedimentos. 

 

 

Veja abaixo a íntegra da Portaria 3.175 e, para ver o Diário Oficial e os municípios contemplados, clique nos arquivos.

 

 

 

PORTARIA Nº 3.175, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Considerando a Portaria nº 2.916/GM, de 13 de novembro de 2007, que exclui e inclui procedimentos nas Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial – SIASUS e Hospitalar – SIHSUS, relacionados ao Grupo de Fisioterapia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 55.061.369,55 (cinqüenta e cinco milhões sessenta e um mil trezentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos) que serão disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme Anexos I e II da presente

PORTARIA Nº 3.175, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da

Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com os respectivos monitoramentos e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.916/GM, de 13 de novembro de 2007, que exclui e inclui procedimentos nas Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial – SIASUS e Hospitalar – SIHSUS,relacionados ao Grupo de Fisioterapia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 55.061.369,55 (cinqüenta e cinco milhõessessenta e um mil trezentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos) que serão disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme Anexos I e II da presente Portaria;

§ 1º Os valores foram definidos a partir do cálculo de impacto financeiro para os procedimentos incluídos, observando a produção do procedimento de origem identificado na Portaria nº 2.916/GM, de 2007, com base no quantitativo processado como aprovado, no período de julho de 2006 a junho de 2007, considerando a gestão informada nas bases de dados do SIASUS e SIHSUS;

§ 2º A realocação dos valores por gestão, seja parcial ou total, dos montantes estabelecidos nos Anexos a esta Portaria, será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 2º Definir que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito nos Anexos desta Portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, unidade gestora identificada no Anexo I.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Portaria 3175

Portaria 3175 (pg 2)

Portaria 3175 (pg 3)

Portaria 3175 (pg 4)

 

 

Agência Coffito