ACÓRDÃO Nº 481, DE 19 DE AGOSTO DE 2016 – sobre a utilização da técnica Dry Needling (Agulhamento Seco ou Agulhamento a Seco) pelo profissional fisioterapeuta
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, em que ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunidos na sessão da 269ª Reunião Plenária Ordinária, em aprovar, por unanimidade, a utilização da técnica Dry Needling (Agulhamento Seco ou Agulhamento a Seco) pelo profissional fisioterapeuta.
A técnica Dry Needling foi internacionalmente estabelecida como Estimulação Intramuscular, e, mais recentemente, de acordo com a Federation of State Boards of Physical Therapy/US, como Terapia Manual Intramuscular, sendo considerada, na realidade, um segmento das áreas de Fisioterapia Manual, Musculoesquelética e Manipulativa, interessando a fisioterapeutas de diversas especialidades. Assim o Agulhamento Seco é uma técnica caracterizada pela inserção de uma agulha filamentar sólida, sem medicação, através da pele para tratar várias disfunções, incluindo, mas não se limitando, a dor miofacial, o recrutamento muscular, o controle da dor musculoesquelética em geral, regeneração e recuperação de tecidos lesados e até mesmo quadros álgicos articulares.
Um ponto-gatilho é descrito como uma banda de tensão no músculo esquelético, localizado dentro de um grupo muscular maior. Os pontos-gatilhos podem ser sensíveis ao toque e podem ser os responsáveis pela produção de dor em partes distantes do corpo. Ainda conforme o Federation of State Boards of Physical Therapy/US, os objetivos e benefícios do tratamento da Terapia Manual Intramuscular, Agulhamento Seco, variam desde o alívio da dor, cicatrização de tecidos, flexibilidade, propriocepção, até a ativação neuromuscular.
Fisioterapeutas utilizam o Agulhamento Seco com o objetivo de liberar/inativar os pontos-gatilhos e diminuir a dor musculoesquelética, neuropática e articular. A pesquisa preliminar apoia que o Agulhamento Seco auxilia no controle da dor, reduz a tensão muscular, normaliza a disfunção bioquímica e elétrica de placas motoras, facilitando um retorno acelerado da função.
O Agulhamento Seco pode ser aplicado em músculos superficiais e profundos (Dry Needling superficial, Dry Needling profundo), além de aplicação no modelo neuropático, no modelo Trigger Point e também atua em terapia combinada a recursos eletrofototerapêuticos.
Em relação à prática do Agulhamento Seco, essa não pode ser confundida com a prática da Acupuntura. A prática da Acupuntura por fisioterapeutas acupunturistas e o Agulhamento Seco diferenciam-se em termos históricos, contexto filosófico, indicativo e prático. O Agulhamento Seco utilizado por fisioterapeutas é baseado na neurofisiologia, neuroanatomia e estudo científico moderno do sistema nervoso e musculoesquelético. Os fisioterapeutas que utilizam Agulhamento Seco não podem fazer uso das teorias da Acupuntura tradicional ou de suas terminologias. A semelhança existente é em termos de penetração cutânea, com um filamento sólido de agulha (a ferramenta) em diferentes profundidades no interior do corpo, para fins terapêuticos e indicações. O fato de utilizar agulhas filiformes na prática do Agulhamento Seco não significa que o fisioterapeuta possa se intitular acupunturista. Existem, portanto, diferenças na filosofia, racionalização e no tratamento por Agulhamento Seco, realizado por fisioterapeutas em relação aos fisioterapeutas acupunturistas.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas – SOBRAFISA, Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia – ANAFIQ, e a Associação Brasileira de Práticas Integrativas e Complementares – ABPIC, os currículos de cursos de Formação/Especialização em Acupuntura são baseados em preservar as antigas teorias, princípios, e práticas da Medicina Tradicional Chinesa. Os objetivos e filosofia por trás do uso de Agulhamento Seco, utilizado por fisioterapeutas, não se baseiam em teorias ou doutrinas da referida Medicina Tradicional Chinesa.
A graduação em Fisioterapia inclui anatomia, histologia, fisiologia, biomecânica, cinesiologia, neurociência, farmacologia, patologia, entre outras disciplina básicas. Grande parte da base anatômica, fisiológica e biomecânica que a técnica de Agulhamento Seco utiliza é ensinada como parte da graduação do fisioterapeuta. As habilidades específicas para a realização do Agulhamento Seco são complementares aos conhecimentos obtidos na graduação.
Uma das finalidades dessa regulamentação é a proteção da sociedade. Portanto, recomenda-se que o profissional realize uma formação mínima de 30 (trinta) horas, cabendo mínimo de 50% de prática supervisionada da carga horária total.
O profissional no uso deste recurso deverá respeitar normas de biosseguridade e segurança do trabalho. Deverá estabelecer protocolo de boas práticas clínicas, esclarecer previamente o paciente sobre as indicações, os riscos, contraindicações, bem como as demais características da técnica a ser aplicada.
O profissional, na utilização do Agulhamento Seco, deverá observar/cumprir o Código de Ética e demais Resoluções do COFFITO.
O presente Acórdão será preponderante no aspecto ético-deontológico e sua não observância poderá ser, a juízo dos Conselhos Regionais e Federal, considerado como circunstância agravante de eventual pena imposta em processo ético, que avalia a utilização do Agulhamento Seco como recurso terapêutico.
Dessa maneira, na forma do que fora delineado acima, acordam os Conselheiros Federais, por unanimidade, em reconhecer o Agulhamento Seco como recurso fisioterapêutico.
Quórum: Dr. Roberto Mattar Cepeda – Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva – Diretor-Secretário; Dr. Wilen Heil e Silva – Diretor-Tesoureiro; Dra. Daniela Lobato Nazaré Muniz – Conselheira Efetiva; Dra. Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão – Conselheira Efetiva; Dr. Marcelo Renato Massahud Junior – Conselheiro Efetivo; e Dra. Patrícia Rossafa Branco – Conselheira Efetiva.
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