31 de agosto de 2007
RESOLUÇÃO Nº. 11
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO COFFITO-11
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário, em sua 17ª. reunião ordinária, resolve prorrogar, para 31 de dezembro de 1978, o prazo para pagamento de taxa de registro das empresas nos Conselhos Regionais, de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, conforme Resolução COFFITO-9, publicada no D.O.U., de 22 de setembro de 1978.
Brasília, 2 de dezembro de 1978.
VLADIMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA SONIA GUSMAN
SECRETÁRIO PRESIDENTE