10 de outubro de 2016

Formação para magistrados do Piauí inclui apresentação sobre atuação do fisioterapeuta na perícia judicial

No piauimagistrados03_mesadia 13 de setembro, durante a 7ª Semana de Formação Continuada para Magistrados, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), o Sistema COFFITO/CREFITOs expôs a importância da atuação do fisioterapeuta na área de perícia, e a amplitude desta área, que contempla: Perícia Extrajudicial; Perícia Judicial; Perícia Judicial do Trabalho; Perícia Previdenciária; Perícia Securitária; e Perícia para Pessoas com Deficiências, conforme disposto na Resolução-COFFITO nº 466/2016.

Organizado pelo TRT-22, com o apoio do COFFITO e do CREFITO-14, o evento contou com a presença de 38 juízes do Trabalho e 9 desembargadores. A ação integra um amplo projeto que está sendo desenvolvido pelo Conselho Federal junto aos magistrados de todo país.

Após a normatização da área de Perícia, por meio da Resolução-COFFITO nº 466/2016, e a ampliação de escopo de atuação do fisioterapeuta nesta seara, o COFFITO busca dar visibilidade ao fisioterapeuta perito e ao assistente técnico e garantir o reconhecimento a estes profissionais. De acordo com a conselheira Federal do COFFITO, e palestrante da 7ª Semana de Formação, Dra. Patrícia Rossafa Branco, o evento no Piauí foi um marco de sucesso, permitindo, inclusive, o reconhecimento dos magistrados em relação à contribuição do fisioterapeuta para o Judiciário.
Outro ponto destacado pela conselheira federal, em relação à Resolução-COFFITO nº 466, foi a divisão em duas atividades da perícia judicial do trabalho, ofertando-se, assim, um modelo de análise direcionado à capacidade funcional do trabalho e um relacionado à perícia ergonômica.

Após a apresentação, o debate foi muito rico e ficou claro aos desembargadores e juízes que a perícia técnica do fisioterapeuta é precisa, fundamentada e de excelência.

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Durante o evento, os palestrantes apresentaram as novas resoluções do COFFITO, além de esclarecer as diferenças entre a Perícia Médica e a Perícia Fisioterapêutica. “É nato do fisioterapeuta o diagnóstico no sentido de identificar se o ser humano tem capacidade para o trabalho. E o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional regulamentou recentemente a perícia fisioterapêutica, não apenas para a Justiça do Trabalho, mas em outras cinco esferas da perícia, atuando tanto na perícia previdenciária, quanto na extrajudicial e judicial, do trabalho, securitária, e da pessoa com deficiência”, ressaltou a Dra. Patrícia Rossafa Branco.

O presidente do CREFITO-14, Dr. Marcelino Martins, enfatizou que essa aproximação do Sistema COFFITO/CREFITOs com os magistrados pode proporcionar um novo cenário para a profissão. Segundo ele, os juízes presentes não tinham conhecimento da extensão das atividades do fisioterapeuta na área de perícia e, a partir dos relatos sobre essa atuação, vislumbraram novas possibilidades de inserção.

O Dr. José Ronaldo Veronesi Júnior, fisioterapeuta e perito judicial, e que também proferiu palestras, mencionou que a atuação do fisioterapeuta na perícia judicial acrescenta conhecimentos técnicos ao trabalho. “O fisioterapeuta pode trabalhar efetivamente em situações que exijam o conhecimento técnico-científico sobre a funcionalidade humana, sobre aspectos ergonômicos e biomecânicos que levaram a uma doença do trabalho, por exemplo”, finalizou.