31 de agosto de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 17

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
 
RESOLUÇÃO COFFITO Nº. 17
 
 
                                                Dispõe sobre o valor da diária de alimentação, pousada e transporte local dos Conselheiros, Assessores e Servidores da Autarquia. A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, cumprindo deliberação do Plenário ato dado nos termos do artigo 5º. nº II, da lei nº. 6.316 de 17 de março de 1975, em sua 29ª. Reunião Ordinária realizada nos dias 28 e 30 de março de 1981.
 
R E S O L V E
Art. 1º. – É fixado em 1 1/2 MVR (Maior Valor de Referência) vigente no País, desprezada a fração de cruzeiro, o valor de uma diária destinada a cobrir as despesas com alimentação, pousada e transporte local dos Conselheiros efetivos e suplentes, assessores e servidores da Autarquia, quando se deslocarem do seu domicílio a serviço da Autarquia. § 1º. – (Quando o evento de que participe se realiza no lugar do domicílio de algum Conselheiro, Assessor ou Servidor, este faz jús a uma ajuda de custo correspondente a quarenta por cento (40%) da diária fixada no carum deste artigo. § 2º. – A diária é devida por dia ou fração de dia de afastamento.
Art. 2º. – Não havendo convenção em contrário, o disposto no artigo anterior se aplica a outras pessoas que sejam chamadas a prestar serviço à Autarquia, em caráter eventual. 
Art. 3º. – Os caso omissos serão resolvidos pelas Diretorias do COFFITO e dos CREFITOS.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º. – Fica revogada a Resolução COFFITO nº. 07/78 e demais disposição em contrário. Brasília (DF.), 28 de março de 1981.
 
 
 
        SONIA GUSMAN                        LUCIANO CASTELO BRANCO REBOUÇAS
 
PRESIDENTE                                                       TESOUREIRO