4 de setembro de 2007

RESOLUÇÃO Nº. 89

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

D.O.U nº. 037 – de 25.02.88, Seção I, Pág. 3087

 

RESOLUÇÃO COFFITO-89

                                                             

Determina a divisão de jurisdição do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 1ª. REGIÃO – CREFITO-1 – e dá outras providências.                                                                                    

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 50ª. reunião ordinária, realizada em 30 de novembro de 1987, na conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV, do art. 5º., da Lei nº. 6.316, de 17.12.1975,

         – Considerando a necessidade de redistribuição, mediante criação de novos Conselhos Regionais, dos Estados que compõem a atual jurisdição do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 1ª. REGIÃO – CREFITO-1;

         – Considerando a necessidade político-administrativa de aumentar a representatividade da Autarquia, a nível de Estados jurisdicionados, com a finalidade do aprimoramento da fiscalização do exercício profissional e a defesa das áreas de atuação dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;

         – Considerando que a sede do Conselho Regional, sendo centro de poder decisório, deve ficar o mais próximo possível dos Estados jurisdicionados, com a finalidade de agilizar os procedimentos administrativos e o processo fiscalizador, atingindo os objetivos institucionais da Autarquia previstos nas legislações específicas, RESOLVE:

 

         Art. 1º.  O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 1ª. REGIÃO, sob a sigla CREFITO-1, com sede em Recife, passa a ter sua jurisdição na área abrangida pelos Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e o Território Federal de Fernando de Noronha.

 

         Art. 2º.  As atribuições do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 1ª. REGIÃO – CREFITO-1 – estão fixadas na Resolução COFFITO nº. 1/77 e no art. 7º. da Lei 6316/75.

 

         Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília(DF), 30 de novembro de 1987.

 

 

CÉLIA  RODRIGUES  CUNHA                             RUY GALLART DE MENEZES

   DIRETORA-SECRETÁRIA                                         PRESIDENTE