Em 2016, CAP do COFFITO monitorou 294 proposições legislativas
O COFFITO, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares – CAP, acompanha os projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado, relacionados, direta ou indiretamente, com as profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. Em 2016, 119 novas proposições foram incluídas na monitoria, elevando para 294 o total de matérias de interesse.
Além de ficar atenta às novidades do Congresso, a CAP tem por atribuição, também, observar as publicações do Poder Executivo, tais como edição de novas portarias ou, até mesmo, alteração de matérias. No ano passado, 131 informações foram filtradas e encaminhadas para avaliação do COFFITO.
Veja abaixo os principais destaques do ano e fique atento às novidades da CAP.
CAP-COFFITO participou e a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional foram representadas!
Audiências Públicas/Seminários/Fóruns/Debates
Escassez de cursos de Terapia Ocupacional no Brasil
Discussão do escopo de trabalho da Comissão do Idoso
Debate sobre o Projeto de Plano de Saúde Acessível
Sistema S da Saúde
Debate a respeito das portarias do Ministério da Saúde: Portaria nº 958/16 (ampliação das possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica); e Portaria nº 959/16 (definição do valor do incentivo referente ao acréscimo dos profissionais na equipe multiprofissional – Saúde Família)
Avaliação da situação em que se encontram as Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas na área da Saúde
Assuntos relacionados ao Ministério da Saúde, com o Ministro Ricardo Barros
VIII Fórum Nacional de Políticas de Saúde no Brasil – Doenças Raras
Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down
Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência
Veja abaixo os principais projetos de lei e a posição do Conselho perante as matérias:
QUIROPRAXIA
Na Câmara, PL 114/2015, do Deputado Alceu Moreira (PMDB/RS), que “Regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista”.
No Senado, PLS 599/2011, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que “Regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista”.
Posição: O Conselho vê a necessidade de uma ampla e adequada discussão da matéria, principalmente pelo fato de, no Brasil, a Quiropraxia ser reconhecida como especialidade profissional da Fisioterapia, logo os projetos poderiam trazer prejuízos à sociedade.
ESTETICISTA
PLC 77/16 (PL 959/03 – PL 2332/15): regulamenta a profissão de Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados com alteração do texto.
Posição: necessidade da continuidade das discussões no Senado. O COFFITO participará de Audiência Pública já aprovada na CAS.
ATO MÉDICO
PL 350/14 (Ato Médico), de autoria da senadora Lúcia Vânia, que “Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para modificar as atividades privativas de médico”. Retomava os artigos vetados pela então Presidente Dilma Roussef na sanção da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
Posição: ampliação das comissões que discutiriam o projeto e apresentação de emendas para corrigir o texto. Por fim, a autora arquivou em definitivo o projeto.
GERONTÓLOGO
PLS 334/2013, do Senador Paulo Paim (PT-RS), que “Dispõe sobre o exercício da profissão de Gerontólogo e dá outras providências”.
Posição: necessidade de um amplo debate sobre as competências da atuação desses profissionais.
EQUOTERAPIA
SCD 13/2015 (PLS 264/2010 – PL 4761/2012), do Senador Flávio Arns (PSDB-PR), que “Dispõe sobre a prática da equoterapia”.
O projeto foi aprovado na CAS e segue para deliberação do Plenário e posteriormente à Sanção.
Posição: inclusão dos fisioterapeutas nas avaliações para a prática da equoterapia e como parte da equipe mínima e, também, dos terapeutas ocupacionais nas equipes com abordagens individualizadas e com cursos específicos na área.
OSTEOPATIA
PL 2778/2015, da Deputada Luiza Erundina (PSB/SP), que “Reconhece a Osteopatia como um ramo específico de cuidado à saúde, complementar, natural e alternativo, regulamenta a profissão de osteopata, e determina outras providências”.
Posição: necessidade de uma ampla e adequada discussão da matéria, uma vez que a Osteopatia é uma especialidade da Fisioterapia, e o contingente de profissionais regulamentados supre a demanda no país.
ACUPUNTURA
PL 1549/2003, do Deputado Celso Russomanno (PP-SP), que “Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências”.
Posição: o entendimento do COFFITO é que a prática da Acupuntura é de competência de todos os profissionais da Saúde com especialização na área.
O COFFITO participará de Audiência Pública aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.
UNIDADES DE URGÊNCIA EM FISIOTERAPIA
PL 1035/15 (Unidades de Urgência em Fisioterapia)
Posição: o COFFITO apoia a aprovação da matéria e para isso forneceu subsídios aos parlamentares sobre a importância e os benefícios que este serviço ofertará à saúde.
PROFISSÃO DE PROTESISTA/ORTESISTA ORTOPÉDICO
PLC 121/2015, do Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que “Regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico”.
Posição: o COFFITO reforça a competência dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para atuarem na prescrição das órteses e próteses.