3 de fevereiro de 2017

Em 2016, CAP do COFFITO monitorou 294 proposições legislativas

BoletimdaCAP

O COFFITO, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares – CAP, acompanha os projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado, relacionados, direta ou indiretamente, com as profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. Em 2016, 119 novas proposições foram incluídas na monitoria, elevando para 294 o total de matérias de interesse.

Além de ficar atenta às novidades do Congresso, a CAP tem por atribuição, também, observar as publicações do Poder Executivo, tais como edição de novas portarias ou, até mesmo, alteração de matérias. No ano passado, 131 informações foram filtradas e encaminhadas para avaliação do COFFITO.

Veja abaixo os principais destaques do ano e fique atento às novidades da CAP.

CAP-COFFITO participou e a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional foram representadas!

Audiências Públicas/Seminários/Fóruns/Debates
 Escassez de cursos de Terapia Ocupacional no Brasil
 Discussão do escopo de trabalho da Comissão do Idoso
 Debate sobre o Projeto de Plano de Saúde Acessível
 Sistema S da Saúde
 Debate a respeito das portarias do Ministério da Saúde: Portaria nº 958/16 (ampliação das possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica); e Portaria nº 959/16 (definição do valor do incentivo referente ao acréscimo dos profissionais na equipe multiprofissional – Saúde Família)
 Avaliação da situação em que se encontram as Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas na área da Saúde
 Assuntos relacionados ao Ministério da Saúde, com o Ministro Ricardo Barros
 VIII Fórum Nacional de Políticas de Saúde no Brasil – Doenças Raras
 Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down
 Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência

Veja abaixo os principais projetos de lei e a posição do Conselho perante as matérias:

QUIROPRAXIA
Na Câmara, PL 114/2015, do Deputado Alceu Moreira (PMDB/RS), que “Regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista”.
No Senado, PLS 599/2011, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que “Regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista”.

Posição: O Conselho vê a necessidade de uma ampla e adequada discussão da matéria, principalmente pelo fato de, no Brasil, a Quiropraxia ser reconhecida como especialidade profissional da Fisioterapia, logo os projetos poderiam trazer prejuízos à sociedade.

ESTETICISTA
PLC 77/16 (PL 959/03 – PL 2332/15): regulamenta a profissão de Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados com alteração do texto.

Posição: necessidade da continuidade das discussões no Senado. O COFFITO participará de Audiência Pública já aprovada na CAS.

ATO MÉDICO
PL 350/14 (Ato Médico), de autoria da senadora Lúcia Vânia, que “Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para modificar as atividades privativas de médico”. Retomava os artigos vetados pela então Presidente Dilma Roussef na sanção da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).

Posição: ampliação das comissões que discutiriam o projeto e apresentação de emendas para corrigir o texto. Por fim, a autora arquivou em definitivo o projeto.

GERONTÓLOGO
PLS 334/2013, do Senador Paulo Paim (PT-RS), que “Dispõe sobre o exercício da profissão de Gerontólogo e dá outras providências”.

Posição: necessidade de um amplo debate sobre as competências da atuação desses profissionais.

EQUOTERAPIA
SCD 13/2015 (PLS 264/2010 – PL 4761/2012), do Senador Flávio Arns (PSDB-PR), que “Dispõe sobre a prática da equoterapia”.
O projeto foi aprovado na CAS e segue para deliberação do Plenário e posteriormente à Sanção.

Posição: inclusão dos fisioterapeutas nas avaliações para a prática da equoterapia e como parte da equipe mínima e, também, dos terapeutas ocupacionais nas equipes com abordagens individualizadas e com cursos específicos na área.

OSTEOPATIA
PL 2778/2015, da Deputada Luiza Erundina (PSB/SP), que “Reconhece a Osteopatia como um ramo específico de cuidado à saúde, complementar, natural e alternativo, regulamenta a profissão de osteopata, e determina outras providências”.

Posição: necessidade de uma ampla e adequada discussão da matéria, uma vez que a Osteopatia é uma especialidade da Fisioterapia, e o contingente de profissionais regulamentados supre a demanda no país.

ACUPUNTURA
PL 1549/2003, do Deputado Celso Russomanno (PP-SP), que “Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências”.

Posição: o entendimento do COFFITO é que a prática da Acupuntura é de competência de todos os profissionais da Saúde com especialização na área.
O COFFITO participará de Audiência Pública aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.

UNIDADES DE URGÊNCIA EM FISIOTERAPIA
PL 1035/15 (Unidades de Urgência em Fisioterapia)

Posição: o COFFITO apoia a aprovação da matéria e para isso forneceu subsídios aos parlamentares sobre a importância e os benefícios que este serviço ofertará à saúde.

PROFISSÃO DE PROTESISTA/ORTESISTA ORTOPÉDICO
PLC 121/2015, do Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que “Regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico”.

Posição: o COFFITO reforça a competência dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para atuarem na prescrição das órteses e próteses.