8 de março de 2007

TJDFT absolve fisioterapeuta em prática de Osteopatia

A 1ª Turma Criminal decidiu absolver o fisioterapeuta Carlos Augusto Pimpão Valente da prática de ato libidinoso numa paciente. No entendimento da maioria dos Desembargadores, o profissional utilizou o canal da vagina para realizar um exame reconhecido pela fisioterapia, não se caracterizando nenhum crime em sua conduta. O procedimento foi autorizado e acompanhado pela mãe da paciente.

O exame que acabou criando a controvérsia discutida nos autos é chamado de osteopatia. O procedimento consiste na manipulação do útero através da vagina, e serve como terapia para dores excessivas, decorrentes de cólicas menstruais. A técnica foi reconhecida como existente e válida para casos que se amoldam aos sintomas apresentados pela paciente tratada no consultório, conforme depoimentos de profissionais do Conselho Federal de Fisioterapia (Coffito), juntados aos autos. Há também provas da habilitação do fisioterapeuta na Escola técnica de Madri.

De acordo com o presidente do conselho, não se trata de "toque ginecológico", exame privativo de profissionais médicos, como foi interpretado pelo Ministério Público. Diferentemente dos ginecologistas, no caso da fisioterapia, "mobiliza-se o útero para distinguir restrições de mobilidade da fisiologia" da região manipulada. A vagina é utilizada como canal, meio para se atingir o objetivo da técnica.

Por maioria de votos, os Desembargadores afastaram a fraude, presente no tipo previsto no artigo 216, parágrafo único do Código Penal. Isso porque o procedimento invasivo foi autorizado pela paciente e presenciado todo o tempo pela mãe. Concluíram ainda pela inexistência do dolo, já que se comprovou nos autos que, apesar de inovadora, a técnica existe e é indicada para casos como esse.

Para a Turma, não haveria sentido em exigir a presença da mãe, se a intenção do fisioterapeuta era "satisfazer a própria lascívia", conforme interpretação dada pelo Ministério Público. Uma vez ausentes o dolo e a fraude, a conduta é atípica, ou seja, não há crime.

Fonte: TV Justiça – JDFT