7 de novembro de 2007

RELAÇÕES TRABALHISTAS DA FISIOTERAPIA E DA TERAPIA OCUPACIONAL

          A jornada máxima de trabalho para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de 30 horas semanais, conforme preceitua a Lei nº. 8856, de 1º de março de 1994.

      

          O piso salarial sugerido pela FENAFITO para os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de R$ 3.214,22 (três mil, duzentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), segundo pauta para negociação – 2007.

 

         O valor referente ao piso salarial é homologado pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria junto à DRT – Delegacia Regional do Trabalho. Para os Estados que não tenham sindicatos ou em que os sindicatos ainda estejam inativos, a FENAFITO tem como referencia salarial os valores que são estabelecidos pelas Convenções Coletivas do Estado de São Paulo, tendo em vista que, atualmente, é o Estado com o maior valor de referência em questão de piso salarial.

 

           Maiores informações a respeito das relações trabalhistas podem ser obtidas no site da FENAFITO: www.fenafito.org.br.