7 de março de 2007

Ministério do Trabalho não homologa eleições dos Crefitos 2, 4 e 5

 

Brasília – Em despacho assinado no último dia 28 de fevereiro e encaminhado na última segunda-feira, dia 5, ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o ministro do Trabalho e Emprego – MTE, Luiz Marinho, determinou a não-homologação das eleições realizadas nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das 2ª , 4ª e 5ª região. Na decisão, o MTE reafirma que o Coffito é o único órgão da administração competente para normatizar e homologar os processos eleitorais dos Crefitos.

A decisão é baseada no parecer jurídico da consultoria do Ministério, que concluiu pela impossibilidade de homologação considerando “a falta de a inexistência de supervisão deste Ministério junto à atuação dos Conselhos de Fiscalização profissional. Desta feita, entende-se impossível fazer a avocação sugerida pelos Conselhos Regionais, haja vista a mesma representar ingerência do Poder Executivo no seio do referido Conselho Federal, o que se entende por incabível em face da normatização da matéria”.

Outro ponto apresentado no parecer diz respeito a “não ser possível cogitar de avocação de atos administrativos de competência do Coffito, haja vista não haver subordinação jurídica entre o referido Conselho Federal e este Ministério”. Além disso, o parecer jurídico também registra que não se vislumbra impedimento do Coffito para homologar as referidas eleições. O parecer jurídico também concluiu pela revogação da portaria no 3.085, de 13 de março de 1985, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre o processo eleitoral.

Veja abaixo a íntegra dos documentos encaminhados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao Coffito.