RESOLUÇÃO Nº 484, DE 13 DE JULHO DE 2017 -Promove o desmembramento da região territorial do CREFITO-7 e determina a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região, como condição para sua definitiva instalação.
Promove o desmembramento da região territorial do CREFITO-7 e determina a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região, como condição para sua definitiva instalação.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 5º, incisos II, III, IV e XII, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme deliberado na 276ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 13 de julho de 2017, na sede do COFFITO, situada no SRTVS, Quadra 701 – Conj. L – Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614 – Brasília-DF;
Considerando que o art. 1º da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, permitindo que a instalação das unidades regionais fosse operada paulatinamente em atendimento às necessidades de abrangência local dos serviços de registro e fiscalização profissionais e possibilidades materiais crescentes, proporcionalmente derivadas do efetivo aumento do número anual da graduação de novos profissionais, estabelecendo essa competência exclusiva do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no inciso IV do art. 5º dessa Lei;
Considerando que ao COFFITO a Lei Federal nº 6.316, em seu art. 5º, inciso IV, confere a competência para criar novas unidades regionais em Unidades Federadas, em cumprimento à sua competência legal de “organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais” em todo o país;
Considerando que os estudos de viabilidade econômico-financeira e técnico-operacional do CREFITO a ser desmembrado e os requisitos mínimos para o desmembramento foram realizados pela Comissão de Desmembramento, observando-se as características e condições regionais para desempenho das funções de registro e de fiscalização do exercício das profissões, objetivando a redução de custos para as entidades e profissionais, resultando favoráveis ao desmembramento e instalação da entidade regional no Estado de Sergipe;
Considerando o equilíbrio econômico e financeiro constatado pela análise histórica do CREFITO-7, notadamente, quanto à ausência de obtenção de mútuos financeiros nos últimos exercícios que demonstra estabilidade administrativa capaz de subsidiar a presente Resolução;
RESOLVE:
Art. 1° Desmembrar a circunscrição administrativa anteriormente compreendida pelo CREFITO-7, visando à futura instalação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região – CREFITO-17, com sede e foro na cidade de Aracaju/SE, e circunscrição administrativa sobre o Estado de Sergipe.
Art. 2° O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região, obedecendo aos ditames do artigo 6º da Lei nº 6.316/1975, será constituído de 9 (nove) Membros Efetivos e 9 (nove) Membros Suplentes, eleitos pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com exercício profissional no Estado de Sergipe.
Art. 3° Determinar a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região – CREFITO-17, sob a égide da Resolução-COFFITO nº 369/2009, e a posse dos membros que forem eleitos como condição para instalação dessa Entidade Autárquica Regional no Estado de Sergipe.
Art. 4° Competirá ao Presidente do COFFITO a designação, por intermédio do procedimento específico, estabelecido na Resolução-COFFITO nº 369/2009, e a composição dos membros integrantes da Comissão Eleitoral para aplicação e direção do primeiro pleito do CREFITO-17.
Parágrafo único. Os valores e atos administrativos a serem despendidos e realizados para efeitos do pleito eleitoral a ser deflagrado serão de responsabilidade e competência do COFFITO na pessoa do seu Presidente.
Art. 5º Após a posse dos Conselheiros Efetivos e Suplentes compromissados a permitir a concomitante instalação do CREFITO-17, serão aplicados à Entidade Regional os prazos, atribuições e competências previstos na Resolução-COFFITO nº 323, de 8 de dezembro de 2006, e outras congêneres, objetivando transferência direta de patrimônio mobiliário até então mantido na unidade instalada, créditos, arquivos, arquivos eletrônicos e listagens, cadastros, livros, fichários, substituições processuais em processos judiciais onde resida interesse específico da nova entidade regional, procedimentos ético-profissionais e processos administrativos referentes às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em sua circunscrição, registradas e autuadas e que se encontram sob guarda do CREFITO-7, devidamente atualizados, bem como transferência e sub-rogação de créditos, inscritos ou não em dívida ativa, atribuídos às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas na nova circunscrição e a substituição em processos judiciais de cobrança de anuidades e emolumentos que envolvam essas personalidades no Estado de Sergipe.
Art. 6º O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, após a sua instalação e posse dos Conselheiros eleitos, encaminhará ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o orçamento-programa para o presente exercício, composto dentro das normas regulamentares vigentes.
Art.7º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cássio Fernando O. da Silva
Diretor-Secretário
Roberto Mattar Cepeda
Presidente do Conselho
Clique aqui e veja publicação no dia D.O.U, no dia 17 de julho de 2017.