4 de agosto de 2017

TRF-1 proíbe Conselho Federal de Educação Física de autuar fisioterapeutas

O Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1), em sentença, após Ação Civil Pública movida pelo CREFITO-11, declarou inválidas as Resoluções do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) nº 201/2010 e nº 073/2004, bem como tornou nulo qualquer ato praticado com base nas referidas normativas. A decisão também determinou que os Conselhos Regionais de Educação Física se abstenham de realizar autuações e fiscalização de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, no âmbito das práticas de Pilates e Ginástica Laboral.

O TRF-1 obrigou, ainda, a ampla divulgação do tema aos Conselhos Regionais de Educação Física, como se segue: “determinar ao Conselho Federal de Educação Física que dê ampla divulgação interna à presente decisão, comunicando a todos os Conselhos Regionais de Educação Física, bem como para os educadores neles inscritos”.

O COFFITO parabeniza e agradece o colegiado do CREFITO-11 por mais esta iniciativa, em defesa do exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

Clique aqui e veja a decisão na íntegra.