7 de março de 2008

Nasf: conquista dos profissionais, ganho da sociedade

O Diário Oficial do dia 4 de março vai entrar para a história da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Mais do que isso, significa um marco na saúde pública brasileira. Nele foram publicadas as alterações da Portaria GM 154/2008, que trata dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – Nasf.

A proposta de criação de núcleos multiprofissionais para dar apoio às equipes mínimas da estratégia de saúde da família, principal ação de atenção básica do Ministério da Saúde, há muito vinha sendo discutida. O desenvolvimento dos estudos em atenção básica e o fomento de novas políticas públicas, como a criação da Política das Práticas Integrativas e Complementares (Portaria GM 971/2006) acabou por proporcionar a criação dos tão aguardados Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF. O próprio ministro Saúde, José Gomes Temporão autorizou a implementação dos Nasf, que reunirão profissionais de diversas áreas no atendimento à população. A partir de agora, os municípios podem dar início ao projeto de criação do Nasf para atender a população local.

Os Núcleos surgem com a proposta de ampliar o escopo de ações da Estratégia de Saúde da Família e, conseqüentemente, a sua resolubilidade. É importante ressaltar que os Nasf não se constituirão como porta de entrada do Sistema, atuando de forma integrada com as equipes de saúde da família e com toda a rede de serviços em saúde.

Para a adesão e implantação dos Núcleos pelos gestores municipais, será necessário elaborar um projeto onde, entre outras coisas, especificarão as principais ações planejadas – de acordo com as ações previstas na portaria GM 154/08 do MS – e descreverão quais os profissionais serão pleiteados, dentre os elencados nesta portaria ministerial – sendo eles fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, médicos (ginecologistas, pediatras, acupunturistas, homeopatas e psiquiatras), profissionais de educação física, nutricionistas, farmacêuticos, assistentes sociais, fonoaudiólogos e psicólogos.

Haverão duas modalidades de Núcleos: o Nasf 1 e o Nasf 2. O primeiro deverá ser composto por, no mínimo, cinco dos profissionais elencados de forma não-coincidente, sendo o Núcleo vinculado a no mínimo oito equipes de saúde da família e no máximo 20. O Nasf 2, entretanto, será composto por pelo menos três dos profissionais elencados, com exceção do médico acupunturista, médico homeopata, médico obstetra, médico pediatra e médico psiquiatra. Essa modalidade será vinculada a, no mínimo, três equipes de saúde da família, em municípios que tenham densidade municipal menor que 10hab/Km², podendo haver apenas um Nasf2 por município. Vale ressaltar que não haverá coincidência de modalidades de Núcleos numa mesma cidade.

Participação do Coffito

“Temos muito a comemorar. Essa foi uma conquista histórica e temos que agradecer o Departamento de Atenção Básica – DAB do Ministério pela abertura que nos foi permitida para o debate e a proposição”. Essa foi uma das declarações da vice-presidente do Coffito, Dra Ana Cristhina Brasil, ao comemorar a publicação da Portaria.

Num longo período de discussão, o Coffito interveio diretamente junto ao Departamento e, durante toda a construção dessa proposta, trabalhou em consonância com o Conselho Nacional de Saúde, por meio da coordenação da Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares do CNS, além de contar com o pleno apoio do Fentas e do FCFAS, particularmente após a publicação da primeira versão da portaria, para buscar a solução de algumas distorções.

A mobilização do Conselho Federal junto ao Ministério da Saúde foi determinante na participação efetiva da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional nesta política, reafirmando desde o início do projeto as demandas pujantes da população com relação à saúde funcional e a importância destes profissionais. De acordo com a vice-presidente do Coffito, esse trabalho deve continuar. “Vamos continuar o trabalho de convencimento dos gestores públicos da saúde em todos os municípios do País sobre a importância da atuação do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na saúde pública da sociedade brasileira”, disse. A vice-presidente, que é também conselheira do CNS, destacou a importância do trabalho em parceria. “Nesse processo sentimos a coesão entre todas as entidades representativas de classe e mostramos que só marchando juntos conseguimos atingir os objetivos. Pesamos, estudamos, discutimos, até chegarmos a um marco histórico como esse; e tudo isso com respeito e muita responsabilidade com cada cidadão e cidadã brasileiros. É assim que se faz saúde”, disse a Dra. Ana Cristhina.

Modificações e Carga Horária

As modificações na Portaria já publicada, resultado da intervenção direta do Coffito junto ao DAB – que demonstrando comprometimento real com a saúde da população – se dispôs a rever prontamente o texto e, após a revisão, foi aprovado por unanimidade durante a plenária do Conselho Nacional de Saúde no último mês de fevereiro.

Além da busca pela efetivação da política como um todo, o trabalho junto ao DAB se destacou pela busca da garantia da utilização dos recursos da acupuntura por todos os profissionais que estão habilitados de acordo com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (Portaria GM 971/2006). Além disso, o Coffito, após consulta à Fenafito, pleiteou a efetiva aplicação da Lei 8856/94, que trata da carga horária máxima dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, de uma forma a não prejudicar a efetividade dos Núcleos. A solução encontrada, em conformidade com todos os interessados, foi a determinação de que, para os fisioterapeutas e terapeutas Ocupacionais, deverão ser contratados dois profissionais com carga horária de 20 horas semanais cada.

As principais mudanças na republicação da portaria GM 154/2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, foram as seguintes:

  • A lei 8856/94, que estabelece a carga horária máxima semanal dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, e a Lei 9696/98 que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física foram contempladas nos considerandos;

  • No artigo 3º, foi acrescido o parágrafo 5º especificando que a “prática de Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura deverá ser realizada em consonância com a Portaria GM nº 971/2006 (que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares)”;

  • No artigo 4º, incisos II e III, fica estabelecido que “Para os profissionais fisioterapeutas, devem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 horas semanais cada um” e “Para os profissionais terapeutas ocupacionais, devem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 horas semanais cada um”, respectivamente;

  • O parágrafo 2º do artigo 12º passa a ter uma nova redação:

§º 2º O Ministério da Saúde suspenderá os repasses dos incentivos referentes ao NASF aos Municípios e/ou ao Distrito Federal, nos casos em que forem constatadas, por meio do monitoramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde ou por auditoria do DENASUS, alguma das seguintes situações:

I – inexistência de unidade de saúde cadastrada para o trabalho das equipes e/ou;

II – ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica e/ou;

III – descumprimento da carga horária mínima prevista para os profissionais dos NASF e/ou;

IV – inexistência do número mínimo de Equipes de Saúde da Família vinculadas ao NASF sendo consideradas para esse fim as Equipes de Saúde da Família completas e as Equipes de Saúde da Família incompletas por período de até 90 dias.

  • Na tabela das Áreas de Apoio do NASF, na Acupuntura, foram listados nas ocupações, além do médico acupunturista, o fisioterapeuta acupunturista e o psicólogo acupunturista.

Agência Coffito