8 de novembro de 2017

ACÓRDÃO Nº 645, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunidos em sessão da 279ª Reunião Plenária Ordinária, na análise do processo administrativo nº 0037/2017, em:

Acolher, por unanimidade de votos, o Parecer da Procuradoria Jurídica do COFFITO, no sentido de que a transferência do profissional entre as circunscrições do Sistema COFFITO/CREFITO não impõe o arquivamento do processo ético, cabendo a competência para processamento da conduta profissional apurada ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a que estava vinculado o profissional na data do fato, na forma do que dispõe o art. 2º, inciso I, alínea “a”, da Resolução-COFFITO nº 423/2013; e

Acolher, por unanimidade de votos, o Parecer da Procuradoria Jurídica do COFFITO, igualmente, para não autorizar a baixa voluntária do profissional enquanto este restar respondendo processo ético ou processo disciplinar. Nesse caso, desde que comprovados todos os requisitos para o deferimento da baixa, obstaculizando-se apenas o ato registral à tramitação de processo em seu desfavor perante o Sistema, o profissional restará isento do pagamento de anuidades subsequentes ao pedido de baixa.

QUÓRUM: Dr. Roberto Mattar Cepeda – Presidente; Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima – Vice-Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva – Diretor-Secretário; Dr. Wilen Heil e Silva – Diretor-Tesoureiro; Dra. Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão – Conselheira Efetiva; Dr. Marcelo R. Massahud Junior – Conselheiro Efetivo; Dra. Patrícia Rossafa Branco – Conselheira Efetiva; e Dra. Daniela Lobato Nazaré Muniz – Conselheira Efetiva.

Publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de novembro de 2017, na página 118.