14 de março de 2008

Reajuste de honorários de prestadores é discutido na ANS

A necessidade de reajustes anuais nas tabelas de honorários dos prestadores de serviços, da mesma forma como anualmente são reajustados os valores dos planos de saúde que são executados pelas operadoras junto aos usuários. Este foi um dos pontos de uma discussão ocorrida no dia 7/3, entre prestadores de serviços e representantes de Operadoras de Planos de Saúde – OPS -, no Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar da ANS.


No encontro, o gerente de Relacionamento com Prestadores de Serviço, Dr. Amâncio Paulino Carvalho, apresentou a proposta de trabalho da nova gerência da ANS. O Coffito esteve presente na reunião, representado pelo conselheiro Dr. Alexandre Doval.


A GERPS está propondo a criação de uma resolução aos órgãos consultivos da ANS, referente ao credenciamento de prestadores, ao acompanhamento de preços e a critérios de monitoração e atuação dos prestadores de serviços de saúde. De acordo com Doval, a norma foi amplamente debatida pelos prestadores e operadoras.


Conheça o plano de ação da GERPS

I – propor normas à Diretoria, com apoio técnico das demais gerências da ANS ou de câmaras técnicas de caráter consultivo, sobre as seguintes matérias, referentes aos prestadores de serviços:

a) procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviços;

b) acompanhamento de preços dos prestadores de serviços e respectivos componentes e insumos;

c) critérios para monitorar a atuação dos prestadores de serviços de saúde com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos;

d) requisição do fornecimento de informações aos prestadores de serviços que compõem as redes de atenção das operadoras;

e) relação entre operadoras e seus prestadores.

II – desenvolver a necessária integração técnica com o Sistema Único de Saúde, segundo as diretrizes da Diretoria Colegiada, de modo a assegurar harmonia e reforço às políticas de qualidade, com especial atenção ao conceito de eqüidade na prestação de serviços;

III – emitir parecer para subsidiar a regulamentação;

IV – monitorar o perfil de qualidade e desempenho dos prestadores de serviços no sistema de saúde suplementar;

V – monitorar os prestadores de serviços quanto à garantia de acesso e ao cumprimento de normas referentes a aspectos sanitários e epidemiológicos, coberturas de patologias e procedimentos;

VI – monitorar a adesão dos prestadores de serviços aos protocolos de troca de informação com operadoras, segundo normas da ANS, bem como cumprimento das solicitações de informações que lhes sejam diretamente dirigidas;
VII – acompanhar e avaliar os contratos celebrados pelas operadoras com prestadores de serviço;

VIII – coordenar ações com as gerências e comitês da ANS cujas atividades e programas apresentem interfaces relevantes com o universo dos prestadores de serviços no âmbito da saúde suplementar;

IX – desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços.

Agência Coffito