11 de abril de 2008

Vitória do CNS no Supremo Tribunal Federal

Em 2003, o CNS sofreu uma ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela então governadora do Rio de Janeiro – Rosinha Matheus, contra a Resolução 322 do CNS que define o que são ações e gastos em serviço de saúde e que orientou , inclusive, o PLC 01/2003 que regulamenta a EC 29.

 Entidades de todo o país se movimentaram junto ao STF e agora saiu a decisão final.

 Decisão Final

….. Após o voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, Relator, que não conhecia da ação direta, no que foi acompanhado pelos votos dos Senhores Ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falaram, pela requerente, a Dra. Marília Monzillo de Almeida Azevedo, Procuradora do Estado e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles, Procurador-Geral da República. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim.

– Plenário, 16.02.2005.

 

….. Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio, justificadamente, nos termos do § 001º do artigo 001º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim.
– Plenário, 16.03.2005.

 

….. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dela conhecia. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto, ambos com voto proferido em assentada anterior.

– Plenário, 13.03.2008.

Data de Julgamento Final

Plenário

Data de Publicação da Decisão Final

Pendente

Fonte: CNS