21 de março de 2018

Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional tem assegurado o exercício da Acupuntura

Saiba mais:

• 2018

COFFITO emite nota de esclarecimento sobre exercício da Acupuntura por profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Nota de esclarecimento sobre decisão do Ministro Gilmar Mendes
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• 2017

COFFITO alerta, mais uma vez, que, com base nas últimas decisões judiciais, os profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional têm assegurado o exercício da Acupuntura. TRF4 e STJ asseguram juridicamente exercício da Acupuntura por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais leia aqui

Conselho Nacional de Saúde (CNS) publica a Recomendação nº 42, que solicita aos parlamentares brasileiros a apreciação, com urgência, do Projeto de Lei nº 1549/2003, referente à regulamentação da Acupuntura no Brasil leia aqui

COFFITO defende Acupuntura multiprofissional em audiência Pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania leia aqui

 

• 2016

COFFITO e a Federação Brasileira das Sociedades de Acupuntura e Práticas Integrativas em Saúde (FEBRASA) firmam parceria em prol da Acupuntura leia aqui

COFFITO participa de reunião na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre concessão de alvarás aos estabelecimentos que ofertam serviços de Acupuntura leia aqui

 

• 2015

Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO acompanha o PL nº 1549/2003 que objetiva disciplinar o exercício profissional da Acupuntura. leia aqui

COFFITO participa da 1ª Conferência Acadêmica Internacional China-Brasil de Acupuntura leia aqui

 

• 2014

TRF4 reconhece direito de fisioterapeutas de praticarem acupuntura, quiropraxia e osteopatia leia aqui