22 de abril de 2008

Justiça nega liminar a planos de saúde

A 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou ontem pedido de liminar para suspender o novo rol de procedimentos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou aos planos de saúde. O mandado de segurança havia sido impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinenge) e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog).


O novo rol de procedimentos, que entrou em vigor no dia 2 de abril, é a referência de cobertura mínima obrigatória para os planos. As operadoras reivindicam que a ANS inclua no reajuste deste ano o impacto com a inclusão de novos itens na lista. No entanto, a agência reguladora já anunciou que só o fará em 2009.
Desde o início do mês, os planos estão obrigados a oferecer a seus beneficiários procedimentos para anticoncepção, como DIU, vasectomia e laqueadura de trompas, além de sessões de nutrição e fonoaudiologia, entre 98 novos procedimentos, segundo a agência.


A juíza da 22ª Vara Federal, Liléa Pires de Medeiros, em seu despacho, afirma que “resta claro que as operadoras de planos de saúde sabiam que o rol de seus procedimentos básicos poderia ser modificado, não sendo esta a primeira alteração”.
Ela ressaltou também que o rol deve ser constantemente atualizado devido à evolução permanente da tecnologia na área de saúde. “Torna-se óbvio que a descoberta de um novo tratamento para uma doença no futuro não poderá deixar de ser fornecido pelos planos, sob a alegação de irretroatividade da lei”, escreveu.
A Associação Brasileira de Empresas de Medicina de Grupo (Abramge) informou já ter sido informada da decisão, mas seus advogados ainda estavam decidindo se iriam recorrer.


A discussão sobre o novo rol de procedimentos vem desde o ano passado, quando a ANS anunciou que reformularia a lista de cobertura mínima dos planos de saúde. Desde então, as operadoras afirmam que o aumento de custos provocado pela entrada em vigor do novo rol pode fazer com que muitas empresas sejam obrigadas a fechar as portas.


A ANS, por sua vez, alega não pode calcular um aumento baseado em apenas um mês de funcionamento do rol. A data-base da maioria dos planos de saúde é em maio. A nova lista de procedimentos que está em vigor beneficia os usuários de todos os contratos firmados a partir de 1999.

Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo -12.04