5 de abril de 2018

COFFITO, ABENFISIO, AFB e Associações de Especialidades obtêm êxito no encaminhamento no texto das novas diretrizes curriculares junto ao Conselho Nacional de Saúde

Publicada terça-feira (03/04), em Diário Oficial da União, a Resolução nº 581, de 22 de março de 2018, altera o texto do Parecer Técnico nº 161/2017, anexo à Resolução CNS nº 559, de 18 de setembro de 2017, com as recomendações do Conselho Nacional de Saúde (CNS) à proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Fisioterapia e que altera os incisos XIV e XV do Art. 9º. As alterações suprem por completo o percentual permitido para atividades não-presenciais e certificam a presença do professor no estágio curricular supervisionado, bem como que o fisioterapeuta em formação seja capacitado para atuar nos mais diversos ambientes, sejam estes públicos, privados ou na saúde suplementar em todos os níveis de complexidade e de atenção à saúde, na gestão ou em outros setores cuja intervenção do fisioterapeuta seja necessária.

Esse parecer será encaminhado para o Conselho Nacional de Educação para análise e aprovação.

Leia a Resolução nº 581 do CNS na íntegra