RESOLUÇÃO Nº. 210/2000
Cria Certificação de Qualidade de Ensino para Cursos de Aprimoramento Profissional na Área da Terapia Ocupacional, e dá outras providências
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 89ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2000, na Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, 471 – Vila Clementino, São Paulo – SP., na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975, considerando:
1) Que os Cursos de Aprimoramento Profissional, não tipificados no sistema formal de educação do país, contribuem para a educação continuada do profissional;
2) Que os Cursos de Aprimoramento Profissional, apesar de não concederem títulos com validade acadêmica, são contributivos para um melhor desempenho da atividade com repercussão positiva na qualidade dos serviços prestados;
3) A necessidade de criar mecanismos para o controle de sua qualidade e objetivos pedagógicos;
Resolve:
Art. 1º – Fica criado o Certificado de Qualidade de Ensino para Cursos de Aprimoramento Profissional, destinados a Terapeutas Ocupacionais, não enquadráveis na Resolução COFFITO nº 208/00.
Art. 2º – Os Cursos de Aprimoramento enquadráveis nesta Resolução deverão apresentar uma carga horária mínima de 90 (noventa) horas/aula com no mínimo 40% de aulas práticas, devendo seu corpo docente atender aos preceitos da Lei nº 9.394, de 20.12.1996.
Art. 3º – As instituições interessadas deverão submeter o Projeto Pedagógico de seus Cursos ao COFFITO com fins de avaliação do reconhecimento de sua qualidade de ensino.
Art. 4º – A qualquer tempo, os Cursos que obtiveram tal reconhecimento poderão ser reavaliados e no caso de perda da qualidade, perderão o mérito outorgado.
Art. 5º – Os custos decorrentes das avaliações dos projetos, correrão a conta dos interessados.
Art. 6º – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÉLIA RODRIGUES CUNHA RUY GALLART DE MENEZES
Diretora-Secretária Presidente