RESOLUÇÃO Nº. 243/2002
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 243, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2002.
(DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.156)
Dispõe sobre o veto ao registro no COFFITO de título de tecnólogo
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o deliberado em sua 105ª Reunião ordinária, realizada aos dias 06 e 07 de novembro de 2002, na sede do COFFITO, situada no SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, salas 602/614 – Brasília – DF, na conformidade com as competências previstas nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei Federal nº 6.316, de 17.12.1975, considerando:
1 – O Disposto nos artigos 2º, 3º e 10º com seus incisos 1º e 2º do Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;
2 – O disposto nos artigos 5º e incisos II e III, 7º incisos III e IV, 12º, 13º e seu parágrafo único e 16º incisos I e II, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
3 – O disposto na Resolução CNE/CES 6, de 19 de fevereiro de 2002,
Resolve:
Art. 1º – É vedado o registro de Título de Tecnólogo
Art. 2º – É vedado a portadores de Título de Tecnólogo
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
CÉLIA RODRIGUES CUNHA
DIRETORA-SECRETÁRIA
RUY GALLART DE MENEZES
PRESIDENTE