RESOLUÇÃO Nº. 253/2003
RESOLUÇÃO Nº253, DE 29 DE MAIO DE 2003
O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL-COFFITO, por seu Plenário, no exercício de sua atribuições legais e regimentais , em sua 110º Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 28 e 29 de maio de 2003, na conformidade com a competência prevista nos Incisos II e IV, do Art.5º da Lei nº6,316, de 17.12.1975, após analisar a situação dos funcionários e considerando que:
a) Nos termos do Art.20 da Lei nº6.316 de 1975 os empregados do COFFITO são regidos pelo regime da Consolidação das Leis do trabalho- CLT
b) O COFFITO não tem uma norma regulamentadora do seu quadro de pessoal;
c) A data-base de dissídio dos seus empregados e 1º de maio, Resolve:
Art.1º Criar o QUADRO DE PESSOAL DO COFFITO, compostos pelas seguintes categorias;
I- QUADRO PERMANENTE, composto por profissionais contratados como permanente da entidade
II- QUADRO COMISSIONADO, composto por profissionais contratados para o exercício de cargos de confiança
III- QUEDRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS, composto por profissionais ou empresa de serviço contratados mediante processo de licitação para execução de serviços específicos, na forma de cada contrato.
Art.2º O QUADRO PERMANENTE terá as seguintes vagas;
Técnico de Nível Superior – Padrão V |
02 vagas |
Técnico de Nível Superior – Padrão IV |
02 vagas |
Técnico de Nível Superior –Padrão III |
04 vagas |
Técnico de Nível Superior – Padrão II |
04 vagas |
Técnico de Nível Superior –Padrão I |
04 vagas |
Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão VI |
04 vagas |
Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão V |
04 vagas |
Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão IV |
06 vagas |
Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão III |
04 vagas |
Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão II |
04 vagas |
Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão I |
04 vagas |
Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão |
02 vagas |
Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão |
02 vagas |
Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão |
04 vagas |
Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão |
04 vagas |
§ 1.º- O Pessoal do QUADRO DE PERMANENTE será lotado em Brasília e São Paulo, conforme a necessidade de trabalho em todas as sedes, podendo ainda, ser lotado em outra unidade da federação, quando houver necessidade de serviço do órgão
§ 2.º A contratação de pessoal para o QUADRO PERMANENTE será mediante processo de concurso de natureza publica, onde fiquem assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo ser aplicado prova ou prova de titulo, com publicação
§ 3º. Poderá ser contratada empresa prestadora de serviços para realização da seleção de natureza publica
Art. 3- O quadro de comissionado, de livre escolha, designação e despensa, será composto por profissionais habilitados para o exercício das atividades prevista, que serão nomeadas pelo Presidente do COFFITO, para o exercício de chefia e de assessoramento técnico superior e intermediário, conforme o descriminado:
I- Assessor Especial da Presidência – 03 vagas
II- Assessoria para Assuntos Parlamentares – 02 vagas
III- Assessoria de Imprensa – 02 vagas
IV- Assessor Técnico Superior – 04 vagas
V- Assessoria de Técnico de Nível Intermediário – 03 vagas
Parágrafo Único: Poderão ser prestadores de serviço ou empresa de profissionas para exercer as atividades do Quadro Comissionado, sendo que neste caso, o cargo respectivo não será preenchido.
Art.4.º O Quadro de Prestadores de serviços será composto por profissional ou empresa de profissionais, contratados mediante processo de licitação na forma prescrita pela lei nº8.666 de 1993 e suas alterações posteriores para prestação de serviços específicos, dentre os quais:Assessoria Jurídica, Assessoria Contábil, Assessoria de Imprensa, Assessoria de Informática e etc.
Parágrafo Único: O contrato como prestadores de serviços ou autônomo ou empresa, na forma de caput deste artigo não terá, qualquer vinculo empregatício, trabalhista, previdenciário ou tributário com o COFFITO, sendo que a relação será regida pelo respectivo contratado de prestação de serviços, sendo vedada a transposição para contratação do Quadro Permanente, inclusive de eventual sub-contrato pelo prestador de serviço autônomo ou vinculado á empresa prestadora de serviço.
Art.5º Fica fixada a data base em 1º de maio e a partir de 1º de maio de
§ 1º O Pessoal do Quadro Permanente e do Quadro Comissionado terá o direito de receber:
I) Vale Transporte quando utilizar de transporte urbano,quando será descontado o valor de 6%(seis por cento) do valor pago.
II) Poderá ser assegurado o direito de realizações de cursos técnicos quando devidamente aprovado pela Presidência
III) E compensável toda a majoração nominal de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial
IV) Jornada semanal de trabalho em 40 (quarenta) horas, para todo empregado permanente
V) A hora trabalhada extraordinariamente será remunerada com adicional na forma da legislação vigente.
VI) O Inicio do período das férias, a ser gozada pelo empregado, não poderão coincidir com os sábados, domingos e feriados ou dias já compensados.
§ 2º Poderão ser concedidos outros benefícios, mediante acordo coletivo de trabalho, que terá vigência apenas, não podendo ser alegado como direito adquirido, caso o acordo coletivo não venha a ser mantido ou renovado
Art.6º O empregado do QUADRO PERMANENTE pode ser demitido por justa causa ou sem justa causa
§ 1º a demissão por justa causa deve ser precedida do competente inquérito administrativo, assegurado o amplo direito de defesa e contraditório.
§ 2º A demissão sem justa causa, poderá ser realizada a qualquer tempo, assegurado o aviso- prévio de 30 dias podendo o mesmo ser dispensado mediante remuneração, quando se tratar de empregado contratado antes da edição desta resolução e também de 60 dias quando se tratar de empregado contratado mediante seleção de natureza publica e efetivo no quadro permanente após o período de experiência.
§ 3º O empregado do quadro comissionado pode ser demitido a qualquer momento na forma prevista na CLT
Art.7º E vedada a demissão do quadro de empregado do quadro permanente durante o processo eleitoral o do COFFITO. O processo eleitoral para fins desta clausula se iniciara com a publicação do primeiro edital de convocação das eleições e para fim da estabilidade provisória encerrar-se-á seis meses após a posse dos eleitos.
Parágrafo Único: Este artigo implica nos casos de demissão por justa causa.
Art.8º- Os atuais empregados do COFFITO terão os seus contratos de trabalho adaptados para a presente Resolução na forma de Anexo I, para todos os fins de diretos, devendo assinar termo de conhecimento do presente Quadro de Pessoal.
Art.9º- O empregado contratado mediante concurso de natureza pública assinará contrato de experiência de ate dois anos, podendo ser demitido a qualquer momento. Findo o qual estará efetivado no Quadro Permanente.
Parágrafo Único: O empregado que for admitido na forma do caput deste artigo e for efetivado, somente poderá ser demitido sem justa causa, mediante aviso prévio de 60 dias.
Art.10º Não há obrigação de preenchimento de todos os cargos do Quadro Permanente e do Quadro Comissionado previstos nesta Resolução, sendo que o preenchimento se dará de acordo com as necessidades do COFFITO e das suas disponibilidades financeiras.
Art.11º Os conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional devem no prazo de 60 (sessenta) dias, adaptar o seu respectivo Quadro de Pessoal ao disposto nessa Resolução, respeitado as peculiaridades de cada Regional sua disponibilidade financeira e necessidade de pessoa.
Art.12º- Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art.13º- Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÉLIA RODRIGUES CUNHA
Diretora-Secretária
RUY GALLART DE MENEZES
Presidente do Conselho
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
NO QUADRO PERMANENTE
1- Técnico de Nível Superior- Padrão V
2- Técnico de Nível Superior- Padrão IV
3- Técnico de Nível Superior- Padrão III
4- Técnico de Nível Superior- Padrão II
5- Técnico de Nível Superior- Padrão I
6- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão VI
7- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão V
8- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão IV
9- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão III
10- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão II
11- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão I
12- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão IV
13- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão III
14- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão II
15- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão I
REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS DO QUADRO PERMANENTE
1- Técnico de Nível Superior- Padrão V: R$4.484,78
2- Técnico de Nível Superior- Padrão IV: R$3.654,37
3- Técnico de Nível Superior- Padrão III: R$2.846,05
4- Técnico de Nível Superior- Padrão II: R$2.560,99
5- Técnico de Nível Superior- Padrão I: R$2.490,00
6- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão VI: R$2.455,75
7- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão V: R$2.053,65
8- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão IV: R$1.686,04
9- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão III: R$1.405,00
10- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão II: R$1.050,00
11- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão I: R$1.213,10
12- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão V: R$815,00
13- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão IV: R$740,00
14- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão III: R$671,01
15- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão II: R$618,69
VAGAS DO PESSOAL PERMANENETE
CARGO |
TOTAL |
CARGOS |
CARGOS |
1.Técnico de Nível Superior- Padrão V |
,
02 |
01 |
|
2.Técnico de Nível Superior- Padrão IV |
02 |
01 |
01 |
3.Técnico de Nível Superior- Padrão III |
04 |
01 |
03 |
4.Técnico de Nível Superior- Padrão II |
04 |
00 |
04 |
5.Técnico de Nível Superior- Padrão I |
04 |
01 |
03 |
6.Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão VI |
04 |
01 |
03 |
7.Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão V |
06 |
03 |
03 |
8. Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão IV |
06 |
03 |
03 |
9. Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão III |
04 |
|
04 |
10. Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão II |
04 |
|
03 |
11. Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão I |
02 |
00 |
02 |
12. Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão IV |
02 |
00 |
02 |
13. Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- PadrãoIII |
02 |
00 |
02 |
14. Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- PadrãoII |
02 |
00 |
02 |
15. Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- PadrãoI |
04 |
01 |
03 |
16. Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão |
04 |
|
|
NO QUADRO COMISSIONADO
CARGO |
TOTAL |
CARGOS |
CARGOS |
1.Assessor Especial da Presidência |
03 |
00 |
03 |
2.Assessoria para Assuntos Parlamentares |
04 |
01 |
01 |
3.Assessoria da Imprensa |
05 |
00 |
02 |
4.Assessor Técnico da Superior |
04 |
00 |
04 |
5.Assessoria Técnica de Nível Intermediário |
03 |
00 |
03 |
VALE REFEIÇÃO DE R$10,00, QUANDO SERÁ DESCONTADO CONFORME TABELA ABAIXO:
Até 03 Salários Mínimos: 2%
De
De
Acima de 10 Salários Mínimos: 16%
TERMO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA RESOLUÇÃO N.º 253 DE 29 DE MAIO DE 2003.
Eu,_____________________________________________(nome do empregado)________,
Contratado em ____/____/____e atualmente exercendo o cargo de_________________no COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, declaro para os devidos fins de direito que recebi uma copia e tomei conhecimento dos termos do novo Quadro de Pessoal e que aceito o mesmo em seus termos.
Declaro, ainda que aceito a minha classificação no Quadro Permanente, na presença das testemunhas abaixo.
_______________________,_________de___________2003
___________________________________________________