12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 253/2003

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO Nº253, DE 29 DE MAIO DE 2003

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL-COFFITO, por seu Plenário, no exercício de sua atribuições legais e regimentais , em sua 110º Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 28 e 29 de maio de 2003, na conformidade com a competência prevista nos Incisos II e IV, do Art.5º da Lei nº6,316, de 17.12.1975, após analisar a situação dos funcionários e considerando que:

 

a) Nos termos do Art.20 da Lei nº6.316 de 1975 os empregados do COFFITO  são regidos pelo regime da Consolidação das Leis do trabalho- CLT

b) O COFFITO não tem uma norma regulamentadora do seu quadro de pessoal;

c) A data-base de dissídio dos seus empregados e 1º de maio, Resolve:

Art.1º Criar o QUADRO DE PESSOAL DO COFFITO, compostos pelas seguintes categorias;

 

I-                     QUADRO PERMANENTE, composto por profissionais contratados como permanente da entidade

II-                   QUADRO COMISSIONADO, composto por profissionais contratados para o exercício de cargos de confiança

III-                  QUEDRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS, composto por profissionais ou empresa de serviço contratados mediante processo de licitação para execução de serviços específicos, na forma de cada contrato.

 

Art.2º O QUADRO PERMANENTE terá as seguintes vagas;

 

Técnico de Nível Superior – Padrão V

02 vagas

Técnico de Nível Superior – Padrão IV  

02 vagas

Técnico de Nível Superior –Padrão III                

04 vagas

Técnico de Nível Superior – Padrão II              

04 vagas    

Técnico de Nível Superior –Padrão I            

04 vagas 

 

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão VI

04 vagas

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão V     

04 vagas

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão IV  

06 vagas

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão III 

04 vagas

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão II  

04 vagas

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão I 

04 vagas

 

Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão

02 vagas

Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão

02 vagas

Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão

04 vagas

Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão

04 vagas

 

§ 1.º- O Pessoal do QUADRO DE PERMANENTE será lotado em Brasília e São Paulo, conforme a necessidade de trabalho em todas as sedes, podendo ainda, ser lotado em outra unidade da federação, quando houver necessidade de serviço do órgão

§ 2.º A contratação de pessoal para o QUADRO PERMANENTE será mediante processo de concurso de natureza publica, onde fiquem assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo ser aplicado prova ou prova de titulo, com publicação em Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação

§ 3º. Poderá ser contratada empresa prestadora de serviços para realização da seleção de natureza publica

Art. 3- O quadro de comissionado, de livre escolha, designação e despensa, será composto por profissionais habilitados para o exercício das atividades prevista, que serão nomeadas pelo Presidente do COFFITO, para o exercício de chefia e de assessoramento técnico superior e intermediário, conforme o descriminado:

 

I- Assessor Especial da Presidência – 03 vagas

II- Assessoria para Assuntos Parlamentares – 02 vagas

III- Assessoria de Imprensa – 02 vagas

IV- Assessor Técnico Superior – 04 vagas

V- Assessoria de Técnico de Nível Intermediário – 03 vagas

 

Parágrafo Único: Poderão ser prestadores de serviço ou empresa  de profissionas para exercer as atividades do Quadro Comissionado, sendo que neste caso, o cargo respectivo não será preenchido.

Art.4.º O Quadro de Prestadores de serviços  será composto por profissional ou empresa de profissionais, contratados mediante processo de licitação na forma prescrita pela lei nº8.666 de 1993 e suas alterações posteriores para prestação de serviços específicos, dentre os quais:Assessoria Jurídica, Assessoria Contábil, Assessoria de Imprensa, Assessoria de Informática e etc.

Parágrafo Único: O contrato como prestadores de serviços ou autônomo ou empresa, na forma de caput deste artigo não terá, qualquer vinculo empregatício, trabalhista, previdenciário ou tributário com o COFFITO, sendo que a relação será regida pelo respectivo contratado de prestação de serviços, sendo vedada a transposição para contratação do Quadro Permanente, inclusive de eventual sub-contrato pelo prestador de serviço autônomo ou vinculado á empresa prestadora de serviço.

Art.5º Fica fixada a data base em 1º de maio e a partir de 1º de maio de 2003 a remuneração dos empregados dos quadros permanentes e de comissionados passam a ser conforme o anexo I.

§ 1º O Pessoal do Quadro Permanente e do Quadro Comissionado terá o direito de receber:

I)       Vale Transporte quando utilizar de transporte urbano,quando será descontado o valor de 6%(seis por cento) do valor pago.

II)     Poderá ser assegurado o direito de realizações de cursos técnicos quando devidamente aprovado pela Presidência

III)    E compensável toda a majoração nominal de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial  

IV)  Jornada semanal de trabalho em 40 (quarenta) horas, para todo empregado permanente

V)    A hora trabalhada extraordinariamente será remunerada com adicional na forma da legislação vigente.

VI)  O Inicio do período das férias, a ser gozada pelo empregado, não poderão coincidir com os sábados, domingos e feriados ou dias já compensados.

§ 2º Poderão ser concedidos outros benefícios, mediante acordo coletivo de trabalho, que terá vigência apenas, não podendo ser alegado como direito adquirido, caso o acordo coletivo não venha a ser mantido ou renovado

Art.6º O empregado do QUADRO PERMANENTE pode ser demitido por justa causa ou sem justa causa

§ 1º a demissão por justa causa deve ser precedida do competente inquérito administrativo, assegurado o amplo direito de defesa e contraditório.

§ 2º A demissão sem justa causa, poderá ser realizada a qualquer tempo, assegurado o aviso- prévio de 30 dias podendo o mesmo ser dispensado mediante remuneração, quando se tratar de empregado contratado antes da edição desta resolução e também de 60 dias quando se tratar de empregado contratado mediante seleção de natureza publica e efetivo no quadro permanente após o período de experiência.

§ 3º O empregado do quadro comissionado pode ser demitido a qualquer momento na forma prevista na CLT

Art.7º E vedada  a demissão do quadro de empregado  do quadro permanente durante o processo eleitoral o do COFFITO. O processo eleitoral para fins desta clausula se iniciara com a publicação do primeiro edital de convocação das eleições e para fim da estabilidade provisória encerrar-se-á seis meses após a posse dos eleitos.

Parágrafo Único: Este artigo implica nos casos de demissão por justa causa.

Art.8º- Os atuais empregados do COFFITO terão os seus contratos de trabalho adaptados para a presente Resolução na forma de Anexo I, para todos os fins de diretos, devendo assinar termo de conhecimento do presente Quadro de Pessoal.

Art.9º- O empregado contratado mediante concurso de natureza pública assinará contrato de experiência de ate dois anos, podendo ser demitido a qualquer momento. Findo o qual estará efetivado no Quadro Permanente.

Parágrafo Único: O empregado que for admitido na forma do caput deste artigo e for efetivado, somente poderá ser demitido sem justa causa, mediante aviso prévio de 60 dias.

Art.10º Não há obrigação de preenchimento de todos os cargos do Quadro Permanente e do Quadro Comissionado previstos nesta Resolução, sendo que o preenchimento se dará de acordo com as necessidades do COFFITO e das suas disponibilidades financeiras.

Art.11º Os conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional devem no prazo de 60 (sessenta) dias, adaptar o seu respectivo Quadro de Pessoal ao disposto nessa Resolução, respeitado as peculiaridades de cada Regional sua disponibilidade financeira e necessidade de pessoa.

Art.12º- Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art.13º- Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÉLIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretária

 

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente do Conselho

 

 

        

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL

 

NO QUADRO PERMANENTE

1-       Técnico de Nível Superior- Padrão V

2-       Técnico de Nível Superior- Padrão IV

3-       Técnico de Nível Superior- Padrão III

4-       Técnico de Nível Superior- Padrão II

5-       Técnico de Nível Superior- Padrão I

6-        Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão VI

7-        Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão V

8-        Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão IV

9-        Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão III

10-    Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão II

11-    Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão I

12-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão IV

13-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão III

14-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão II

15-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão I

 

REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS DO QUADRO PERMANENTE

1-       Técnico de Nível Superior- Padrão V: R$4.484,78

2-       Técnico de Nível Superior- Padrão IV: R$3.654,37

3-       Técnico de Nível Superior- Padrão III: R$2.846,05

4-       Técnico de Nível Superior- Padrão II: R$2.560,99

5-       Técnico de Nível Superior- Padrão I: R$2.490,00

6-       Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão VI: R$2.455,75

7-       Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão V: R$2.053,65

8-       Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão IV: R$1.686,04

9-       Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão III: R$1.405,00

10-   Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão II: R$1.050,00

11-   Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão I: R$1.213,10

12-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão V: R$815,00

13-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão IV: R$740,00

14-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão III: R$671,01

15-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão II: R$618,69

 

VAGAS DO PESSOAL PERMANENETE

 

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01

CARGO

TOTAL
DE VAGAS

CARGOS
OCUPADOS

CARGOS
VAGOS

1.Técnico de Nível Superior- Padrão V

,

02

01

2.Técnico de Nível Superior- Padrão IV

02

01

01

3.Técnico de Nível Superior- Padrão III

04

01

03

4.Técnico de Nível Superior- Padrão II

04

00

04

5.Técnico de Nível Superior- Padrão I

04

01

03

6.Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão VI

04

01

03

7.Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão V

06

03

03

8. Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão IV

06

03

03

9. Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão III

04

00 

04

10. Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão II

04

 01

03

11. Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão I

02

00

02

12. Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão IV

02

00

02

13. Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- PadrãoIII

02

00

02

14. Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- PadrãoII

02

00

02

15. Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- PadrãoI

04

01

03

16. Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão

04

 

 

 

 

NO QUADRO COMISSIONADO

 

CARGO

TOTAL
DE VAGAS

CARGOS
OCUPADOS

CARGOS
VAGOS

1.Assessor Especial da Presidência  

03

00

03

2.Assessoria para Assuntos Parlamentares  

04

01

01

3.Assessoria da Imprensa  

05

00

02

4.Assessor Técnico da Superior 

04

00

04

5.Assessoria Técnica de Nível Intermediário   

03

00

03

 

VALE REFEIÇÃO DE R$10,00, QUANDO SERÁ DESCONTADO CONFORME TABELA ABAIXO:

 

Até 03 Salários Mínimos: 2%

De 03 a 06 Salários Mínimos: 8%

De 06 a 10 Salários Mínimos: 12%

Acima de 10 Salários Mínimos: 16%

 

 

TERMO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA RESOLUÇÃO N.º 253 DE 29 DE MAIO DE 2003.

 

 

Eu,_____________________________________________(nome do empregado)________,

Contratado em ____/____/____e atualmente exercendo o cargo de_________________no COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, declaro para os devidos fins de direito que recebi uma copia e tomei conhecimento dos termos do novo Quadro de Pessoal e que aceito o mesmo em seus termos.

      Declaro, ainda que aceito a minha classificação no Quadro Permanente, na presença das testemunhas abaixo.

 

_______________________,_________de___________2003

 

___________________________________________________