RESOLUÇÃO Nº. 347/2008 – Revoga a Resolução COFFITO nº. 170, de 25 de junho de 1996.

RESOLUÇÃO Nº. 347, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.

(DOU nº. 54, Seção 1, em 19/03/2008, página 173)

Revoga a Resolução COFFITO nº. 170, de 25 de junho de 1996. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº. 346/2008 – Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º no texto da Resolução COFFITO n.º 129, de 26 de novembro de 1991.

RESOLUÇÃO Nº. 346, DE 10 DE AGOSTO DE 2007.

(DOU nº. 54, Seção 1, em 19/03/2008, página 173)

Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º no texto da Resolução COFFITO n.º 129, de 26 de novembro de 1991. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº. 345/2008 – Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para os mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocup

RESOLUÇÃO Nº. 345, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

(DOU nº. 21, Seção 2, em 30/01/2008, página 32)

Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para os mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº. 344/2008 – Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para os mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocup

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 

RESOLUÇÃO Nº. 344, DE 23 DE JANEIRO DE 2008. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº. 343/2008 – Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para os mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocup

RESOLUÇÃO Nº. 343, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

 (DOU nº. 21, Seção 2, em 30/01/2008, página 31)

 

                                                                           Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para os mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região.

 

 O PLENÁRIO do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 166ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, realizada no dia 23 de janeiro de 2008, em sua representação, situada na Rua Napoleão de Barros, 471, Vila Clementino, São Paulo – SP, deliberou:

Considerando as atribuições expressadas pela Resolução COFFITO nº. 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº. 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005, também disponível no sítio eletrônico <http://www.coffito.org.br>;

Considerando que a criação em situação extraordinária de Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional impôs adoção de procedimentos normativos que estabeleçam a democracia em suas respectivas circunscrições, em atenção ao interesse público, ampliando a possibilidade institucional de atendimento aos profissionais desses importantes Estados;

Considerando que devem ser aplicadas as normas eleitorais constantes do REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Anexo integrante da Resolução COFFITO nº. 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº. 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005;

RESOLVE:

Artigo 1º –Determinar que a eleição direta para o primeiro mandato dos Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região seja realizada em 26 de abril de 2008.

Artigo 2º –As despesas, inerentes e imprescindíveis, relativas à realização do processo Eleitoral serão de responsabilidade dos respectivos Conselhos Regionais aos quais se destinam esta Resolução, sendo arcadas pelo CREFITO-9, titular da circunscrição desmembrada.

Artigo 3º –O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO nº. 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº. 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.

Artigo 4º –Designar os membros efetivos Fisioterapeutas Nelson Kian – CREFITO-9/5510-F (Presidente), Adriane Pires Batiston – CREFITO-9/21715-F(Secretária) e Hudman Cunha Ortiz – CREFITO-9/57584-F (Vogal), juntamente com os membros suplentes Fisioterapeutas Juliana Maria Silva de Rezende Valle – CREFITO-9/28173-F, Mário Eduardo Monteiro Dias – CREFITO-9/60486-F e Elaine Aparecida Rezende Garcia – CREFITO-9/27616-F, para constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para os mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região – CREFITO-13 e de reger todos os atos administrativos relativos ao pleito.

Artigo 5º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

 

FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária

 

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

 

RESOLUÇÃO Nº. 342/2008 – Promove desmembramento da região territorial do Crefito-1 e determina a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da

RESOLUÇÃO Nº. 342, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

 (DOU nº. 21, Seção 1, em 30/01/2008, página 187)

Promove desmembramento da região territorial do Crefito-1 e determina a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região, como condição para sua definitiva instalação. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº. 344/2008 – Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para os mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocup

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 

RESOLUÇÃO Nº. 344, DE 23 DE JANEIRO DE 2008. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº. 341/2008 – Promove desmembramento da região territorial do Crefito-1 e determina a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da

RESOLUÇÃO Nº. 341, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

 (DOU nº. 21, Seção 1, em 30/01/2008, página 186)

     Promove desmembramento da região territorial do Crefito-1 e determina a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região, como condição para sua definitiva instalação. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº. 340/2008 – Promove desmembramento da região territorial do Crefito-9 e determina a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da

RESOLUÇÃO Nº. 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

 (DOU nº. 21, Seção 1, em 30/01/2008, página 185)

Promove desmembramento da região territorial do Crefito-9 e determina a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região, como condição para sua definitiva instalação. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº. 339/2008 – Revoga as Resoluções COFFITO nº. 327, 328, 329, 330 e 332.

RESOLUÇÃO Nº. 339, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

 (DOU nº. 21, Seção 1, em 30/01/2008, página 185)

Revoga as Resoluções COFFITO nº. 327, 328, 329, 330 e 332. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº. 339/2008 – Revoga as Resoluções COFFITO nº. 327, 328, 329, 330 e 332.

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 339, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

 (DOU nº. 21, Seção 1, em 30/01/2008, página 185)

 

Revoga as Resoluções COFFITO nº. 327, 328, 329, 330 e 332.

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.316 de 17 de dezembro de 1975, artigos 1º, 5º incisos II, III e XII, em sua 166ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, realizada no dia 23 de janeiro de 2008, em sua representação, situada na Rua Napoleão de Barros, 471, Vila Clementino, São Paulo – SP, deliberou:  

 

Considerando que o art. 1º da Lei Federal nº. 6.316, de 17.12.1975, criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, permitindo que a instalação das unidades regionais fosse operada paulatinamente em atendimento às necessidades de abrangência local dos serviços de registro e fiscalização profissionais e possibilidades materiais crescentes, proporcionalmente derivadas do efetivo aumento do número anual da graduação de novos profissionais, estabelecendo essa competência exclusiva do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no inciso IV, do art. 5,º dessa Lei; 

 

Considerando que o COFFITO editou as aludidas Resoluções com escopo de promover o desmembramento territorial dos CREFITOs da 1ª e 9ª Regiões para fixar novas unidades regionais em importantes Unidades Federadas, em cumprimento à sua competência legal de “organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais” em todo o país (Lei nº. 6.316, art. 5º, IV), atendendo comprovadas antigas demandas e preenchimento de requisitos mínimos de viabilidade econômico-financeira e administrativo-operacional; 

 

Considerando que, em instância singular, a 25ª Vara Federal de São Paulo, ao conceder Medida Cautelar in limine e inaudita altera pars para a Ação Cautelar de Atentado, recebida e processada como Medida Cautelar Inominada, sob nº. 2004.61.00.014880-0, proposta pelo Crefito-9 em face do COFFITO, de modo incidental à Ação Civil Pública nº.2003.61.00.029423-0, vigente desde a publicação, havendo decidido de modo a demarcar a competência da Autarquia Federal para promover a instalação de Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOs, assegurando que “Desde que respeitadas as condições legais, o COFFITO não está impedido de criar novos Conselhos Regionais durante o processo eleitoral. Não há nenhuma norma expressa neste sentido, nem princípio constitucional que fundamente tal entendimento.”, uma vez que “Com efeito, a eleição para o COFFITO constitui um processo administrativo complexo, regulado pela Lei 6316/75 e pela Resolução n.º 58 do COFFITO, que teve início em 19/04/2004, com a publicação dos editais“, sendo reconhecidamente revogada essa Resolução n.º 58 mediante expressa norma contida no art. 2º da Resolução COFFITO n.º 291, de 17/12/2004 (DOU nº. 251, Seção 1, págs. 109, de 30.12.2004); 

 

Considerando a orientação contida na decisão liminarmente promanada nos autos da Medida Cautelar nº. 2007.34.00.032826-4 – 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, na qual fora deferida tutela cautelar para suspender a eficácia das Resoluções COFFITO nos 327, 328, 329 e suas consectárias, ao fundamento exegético pelo qual salientou “… que não há na Lei nº. 6316/75 nenhum dispositivo legal admitindo a existência de Conselhos Regionais temporários, com a possibilidade de instituição de Comissões Provisórias até que encetado o sufrágio correspondente. O que se tem, ao contrário, é disposição legal clara prevendo, de forma democrática, o acesso dos membros do Conselho por eleições diretas. Assim, competia ao Conselho Federal, na hipótese de entender recomendável e adequada a criação de novos Conselhos Regionais (viáveis do ponto de vista financeiro e geográfico, considerando-se o aumento do número de novos profissionais em determinada região), deflagrar o correspondente processo eleitoral, dando cumprimento  às disposições da Lei n.6.316/75.” 

 

Considerando as orientações derivadas de distintas interpretações judiciais liminares ainda vigentes e que repousaram sobre matéria análoga, em processos e Varas Federais diversas da 1ª e 3ª Regiões, embora de caráter provisório e revogável (CPC, art. 807) não colidem com o verdadeiro escopo da Administração Pública, uma vez que as eleições diretas e a posse para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes de novos Conselhos Regionais demarcarão a instalação dessas Entidades nas respectivas circunscrições; 

 

Considerando que ao COFFITO compete o dever de rever os atos administrativos nulos e anuláveis, declarando-os como tal e sustando, a partir de então, seus efeitos (STF – Enunciado da Súmula 346: A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PROPRIOS ATOS. – STF – Enunciado da Súmula 473: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PROPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VICIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGA-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIENCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.), ou até mesmo o dever de adequar a norma administrativa para atendimento dos preceitos legais com objetivo de evitar divergência de interpretações quanto ao verdadeiro escopo da Administração Pública, demarcado pela lisura, transparência e licitude, considerando imprescindível a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes de novos Conselhos Regionais; 

 

RESOLVE: 

Artigo 1° – Revogar as Resoluções COFFITO nº. 327, 328, 329, 330 e 332, que disciplinam o desmembramento territorial dos CREFITOs da 1ª e 9ª Regiões para fixar novas unidades regionais nos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio Grande do Norte e compor comissões provisórias destinadas às instalações dos mesmos. 

       Artigo 2° – Determinar que permaneçam suspensas as atividades de transferência direta de créditos, arquivos, arquivos eletrônicos e listagens, cadastros, livros, fichários, substituições processuais em processos judiciais onde resida interesse específico da nova entidade regional, procedimentos ético-profissionais e processos administrativos referentes às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em sua circunscrição, registrados e autuados e que se encontram sob guarda dos CREFITOs de origem, até ulterior e efetiva instalação dos CREFITOs das 13ª, 14ª e 15ª Regiões, por intermédio de posse de Conselheiros Efetivos e Suplentes a serem eleitos diretamente pelas categorias profissionais nesses Estados. 

 

     Artigo 3° – Determinar a extinção das Comissões Provisórias de instalação dos CREFITOs da 13ª, 14ª e 15ª Regiões, permitindo que seus componentes, em 90 (noventa) dias, prestem contas de seus atos de gestão administrativo-financeira no período. 

Artigo 4° – Determinar ao corpo de advogados que postulam pela Entidade Federal que comunique ao Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal a revogação das Resoluções inquinadas de nulidade e as medidas consectárias adotadas pelo COFFITO.

 

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                           FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

                                         Diretora-Secretária

 

 

                                JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

                                       Presidente                                

 

RESOLUÇÃO Nº. 338/2008 – Altera redação do artigo 3º, acrescido dos §§ 3º e 4º, todos do Anexo I da Resolução nº. 302, de 15 de dezembro de 2005.

RESOLUÇÃO Nº. 338, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

 (DOU nº. 21, Seção 1, em 30/01/2008, página 184 )

Altera redação do artigo 3º, acrescido dos §§ 3º e 4º, todos do Anexo I da Resolução nº. 302, de 15 de dezembro de 2005. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº. 336 – Dispõe sobre Especializações Profissionais da Fisioterapia e sobre registros profissionais de Títulos de Especialidade.

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
 
RESOLUÇÃO Nº. 336, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.

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RESOLUÇÃO Nº. 337/2007 – Reconhece a Especialidade de Fisioterapia Esportiva e dá outras providências.

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO Nº. 337, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº. 336/2007 – Dispõe sobre Especializações Profissionais da Fisioterapia e sobre registros profissionais de Títulos de Especialidade.

RESOLUÇÃO Nº. 336, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.

 (DOU nº. 21, Seção 1, em 30/01/2008, página 183)

Dispõe sobre Especializações Profissionais da Fisioterapia e sobre registros profissionais de Títulos de Especialidade. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº. 335/2007 – Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para o exercício de 2008 e homologa os Orçamentos Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terap

RESOLUÇÃO COFFITO Nº. 335, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

 (DOU nº. 243, Seção 1, em 19/12/2007, página 79)

Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para o exercício de 2008 e homologa os Orçamentos Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões para o exercício de 2008. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº. 334/2007 – Aprova a 1ª reformulação orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO do exercício de 2007 e homologa as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

RESOLUÇÃO COFFITO Nº. 334, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

 (DOU nº. 243, Seção 1, em 19/12/2007, página 78)

Aprova a 1ª reformulação orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO do exercício de 2007 e homologa as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões, do exercício de 2007. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº. 333/2007 – Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, preços públicos para serviços, emolumentos, taxas e multas atribuíveis aos Profissionais e Pessoas Jurídicas inscritos perante a Instituição, a serem arrecadados pelos Conselhos Re

RESOLUÇÃO COFFITO Nº. 333 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

 (DOU nº. 218, Seção 1, em 13/11/2007, página 69)

Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, preços públicos para serviços, emolumentos, taxas e multas atribuíveis aos Profissionais e Pessoas Jurídicas inscritos perante a Instituição, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no exercício de 2008. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº. 332/2007 – Designa Comissão Provisória para a instalação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – CREFITO-15.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº. 332 , DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

 (DOU nº. 189, Seção 2, em 01/10/2007, página 52)

             Designa Comissão Provisória para a instalação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – CREFITO-15. Continue reading »