RESOLUÇÃO Nº 486, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 – Institui a Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS, no âmbito do CREFITO-16.

Institui a Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS, no âmbito do CREFITO-16.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 279ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2017, na subsede do COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, 8º andar, salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba-PR;

Considerando que a Lei Federal nº 6.316/1975 atribuiu ao COFFITO a competência tributária para fixar valor de taxas, anuidades, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam vinculados;

Considerando que a Lei Federal nº 12.514/2011, em seu art. 6º, § 2º, atribuiu aos Conselhos Federais a competência para estabelecer as regras de recuperação de créditos e isenções tributárias;

Considerando que a eficiência na arrecadação tributária decorre de maiores e melhores condições oferecidas ao contribuinte que deva se adequar aos custos da operação jurídica necessária para o executivo fiscal;
Considerando que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é o órgão competente para a arrecadação no Sistema COFFITO-CREFITOs;

Considerando a solicitação expressa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional institui a presente Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS, no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região – CREFITO-16, cujos procedimentos administrativos deverão ser observados no disposto na presente Resolução. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 485, DE 12 DE JUNHO DE 2017- Institui a Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS no âmbito do CREFITO-6.

Institui a Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS no âmbito do CREFITO-6.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 275ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de junho de 2017, na subsede do COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, 8º andar, salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba-PR;

Considerando que a Lei Federal nº 6.316/1975 atribuiu ao COFFITO a competência tributária para fixar valor de taxas, anuidades, emolumentos e multas devidos pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam vinculados;

Considerando que as normas da Lei Federal nº 12.514/2011, em seu art. 6º, § 2º, atribuiu aos Conselhos Federais a competência para estabelecer as regras de recuperação de créditos e isenções tributárias;
Considerando que a eficiência na arrecadação tributária decorre de maiores e melhores condições oferecidas ao contribuinte que deva se adequar aos custos da operação jurídica necessária para o executivo fiscal;
Considerando que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é o órgão competente para a arrecadação no Sistema COFFITO-CREFITOs;

Considerando a solicitação expressa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional institui a presente Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região – CREFITO-6, cujos procedimentos administrativos deverão ser observados no disposto na presente Resolução. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 484, DE 13 DE JULHO DE 2017 -Promove o desmembramento da região territorial do CREFITO-7 e determina a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região, como condição para sua definitiva instalação.

Promove o desmembramento da região territorial do CREFITO-7 e determina a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região, como condição para sua definitiva instalação.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 5º, incisos II, III, IV e XII, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme deliberado na 276ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 13 de julho de 2017, na sede do COFFITO, situada no SRTVS, Quadra 701 – Conj. L – Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614 – Brasília-DF; Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 483, DE 12 DE JUNHO DE 2017 – Reconhece a utilização da abordagem de Integração Sensorial como recurso terapêutico da Terapia Ocupacional e dá outras providências.

Reconhece a utilização da abordagem de Integração Sensorial como recurso terapêutico da Terapia Ocupacional e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do Art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 275ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de junho de 2017, na subsede do COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, 8º andar, salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba-PR;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos parâmetros assistenciais definidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
CONSIDERANDO que Integração Sensorial é definida como processo neurológico que organiza as sensações do próprio corpo e do ambiente, integrando os sistemas sensoriais, essenciais para a interação do indivíduo com seu meio e a melhora do seu desempenho ocupacional;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a Integração Sensorial como recurso terapêutico da Terapia Ocupacional no âmbito de sua atuação profissional.
§ 1º O terapeuta ocupacional, em seu escopo de atuação, é competente para avaliar as potencialidades, dificuldades e necessidades do indivíduo, visando à utilização de produtos, recursos, metodologias, estratégias e práticas relativas à Integração Sensorial. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 482, DE 1º DE ABRIL DE 2017- Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.

Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 274ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 1º de abril de 2017, na subsede do COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, 8º andar, salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba-PR,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, conforme os incisos II e XII do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, nos termos constantes desta Resolução. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 481, DE 26 DE ABRIL DE 2017- Dispõe sobre o Brasão Oficial da Terapia Ocupacional e dá outras providências.

Dispõe sobre o Brasão Oficial da Terapia Ocupacional e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, ad referendum do plenário, nos termos das normas contidas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados e oficializados o brasão, o anel de grau e o manual de identidade visual da Terapia Ocupacional. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 480, DE 1º DE ABRIL DE 2017 – Altera a Resolução-COFFITO nº 475, de 20 de dezembro de 2016.

Altera a Resolução-COFFITO nº 475, de 20 de dezembro de 2016.

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 274ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 1º de abril de 2017, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba/PR, e em conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução-COFFITO nº 475, de 20 de dezembro de 2016, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º Na Intervenção Terapêutica Ocupacional Domiciliar/Home Care, compete ao terapeuta ocupacional:
I – Consultar, avaliar, reavaliar, realizar diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional, prescrever, executar e dar alta na intervenção terapêutica ocupacional;
II – Analisar, planejar, organizar e adaptar as condições ambientais, mobiliário, equipamentos, tecnologias e materiais necessários à atenção terapêutica ocupacional, de forma resolutiva e segura; Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 479, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 – Dispõe sobre a competência para regulamentação do quadro de pessoal do COFFITO e dá outras providências.

Dispõe sobre a competência para regulamentação do quadro de pessoal do COFFITO e dá outras providências.

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 273ª Reunião Plenária, realizada no dia 13 de janeiro de 2017, na sede da Autarquia, situada no SRTVS, Quadra 701, Conjunto L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília/DF, e em conformidade com a competência prevista nos incisos II do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e disposições do Regimento Interno, Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012,
CONSIDERANDO que a nomenclatura dos cargos e respectivas funções, os níveis salariais e as formas de progressão dos colaboradores do COFFITO serão criados de acordo com os interesses da Autarquia, por iniciativa e aprovação do Presidente;

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RESOLUÇÃO Nº 478, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 – Altera a Resolução-COFFITO nº 323, de 08 de dezembro de 2006.

Altera a Resolução-COFFITO nº 323, de 08 de dezembro de 2006.

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 273ª Reunião Plenária, realizada no dia 13 de janeiro de 2017, na sede da Autarquia, situada no SRTVS Quadra 701, Conjunto L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília/DF, em conformidade com a competência prevista nos incisos I e IV do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de1975, e em especial,
CONSIDERANDO que é dever legal do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional organizar e instalar os Conselhos Regionais;

RESOLVE:
Art. 1º – As normas que estipulam critérios para desmembramento, remembramento e instalação de Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, aprovadas na Resolução-COFFITO nº 323, de 08 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 477, DE 20 DE DEZEMEBRO 2016 – Reconhece e disciplina a Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia e dá outras providências.

Reconhece e disciplina a Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia e dá outras providências.

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 272ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2016, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Salas 801/802, bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, e em conformidade com a competência prevista nos incisos II e XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução-COFFITO nº 81, de 9 de maio de 1987;
CONSIDERANDO os termos da Resolução-COFFITO nº 378, de 11 de junho de 2010;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer e disciplinar a atividade do terapeuta ocupacional no exercício da Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 476, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – Reconhece e Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia e dá outras providências.

Reconhece e Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia e dá outras providências.

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 272ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2016, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Salas 801/802, Bigorrilho, Curitiba/PR, e em conformidade com a competência prevista nos incisos II e XI do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução-COFFITO nº 80, de 09 de maio de 1987;
CONSIDERANDO os termos da Resolução-COFFITO nº 377, de 11 de junho de 2010;
CONSIDERADO a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde;

RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer e disciplinar a atividade do fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 475, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 -Normatiza a Intervenção Terapêutica Ocupacional Domiciliar/Home Care e dá outras providências.

Normatiza a Intervenção Terapêutica Ocupacional Domiciliar/Home Care e dá outras providências.

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 272ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2016, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Slas 801/802, Bigorrilho, Curitiba/PR, e em conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO a regulamentação legal sobre a assistência domiciliar do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico de funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar;
CONSIDERANDO a Classificação Internacional da Funcionalidade (CIF) adotada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos parâmetros assistências definidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos desta norma entende-se por Intervenção Terapêutica Ocupacional Domiciliar/Home Care as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem a promoção, a prevenção e a recuperação da saúde, além de cuidados paliativos.
Art. 2º A Intervenção Terapêutica Ocupacional/Home Care compreende as seguintes modalidades: Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 474, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – Normatiza a atuação da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar/Home Care.

Normatiza a atuação da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar/Home Care.

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 272ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2016, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Salas 801/802, Bigorrilho, Curitiba/PR, e em conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XI do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO a regulamentação legal sobre a assistência domiciliar do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar;
CONSIDERANDO a Classificação Internacional da Funcionalidade (CIF) adotada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos parâmetros assistenciais definidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos desta norma entende-se por atenção domiciliar/Home Care de Fisioterapia as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem a promoção de sua saúde, a prevenção de agravos e a recuperação funcional, além de cuidados paliativos.
Art. 2º A Atenção Domiciliar/Home Care compreende as seguintes modalidades: Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 473, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – Altera o Regulamento Eleitoral para Renovação de Mandatos nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Altera o Regulamento Eleitoral para Renovação de Mandatos nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 472, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – Disciplina a isenção de anuidades para portadores de doenças graves.

Disciplina a isenção de anuidades para portadores de doenças graves. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 471, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – Estabelece o procedimento sumário para a apuração de infração disciplinar pelo não adimplemento das contribuições a que estão obrigados o profissional fisioterapeuta e o profissional terapeuta ocupacional.

Estabelece o procedimento sumário para a apuração de infração disciplinar pelo não adimplemento das contribuições a que estão obrigados o profissional fisioterapeuta e o profissional terapeuta ocupacional. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 470, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para o exercício de 2017.

Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para o exercício de 2017. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 468, DE 19 DE AGOSTO DE 2016 – Dispõe sobre o Registro Profissional e dá outras providências. (Republicação)

Dispõe sobre o Registro Profissional e dá outras providências. (Republicação) Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 469, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016 – Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas em 2017

Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante a entidade, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício do ano de 2017, e dá outras providências. Continue reading »

RESOLUÇÃO Nº 467, DE 20 DE MAIO DE 2016 – Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região.

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região. Continue reading »