Conheça os processos para obtenção

O que é o Convalida?

O exame de convalidação é promovido por meio de parceria entre o COFFITO e as associações referentes a cada especialidade.

No lançamento do edital são especificados quais os termos adotados para o exame, sendo que os profissionais que terão direito a participação deverão ter formação anterior a data de reconhecimento da especialidade a ser reconhecida ou conforme edital.

Iniciou pós graduação antes de 14 de julho de 2010?

Resoluções COFFITO nº 207/2000/2000 e nº 208/2000

O reconhecimento dispensando o exame será alcançado pelos termos das Resoluções-COFFITO nº 207 e nº 208/2000, desde que tenha iniciado o curso de pós graduação (lato sensu) até 14 de julho de 2010, antes da vigência das Resoluções-COFFITO nº 377 e nº 378/2010, bem como cumprido os termos das resoluções específicas que regulavam as especialidades já reconhecidas.

Só serão registrados pelo COFFITO os certificados de cursos ofertados por instituições que já possuíam Projetos Pedagógicos aprovados pelo COFFITO na época. Nestes casos, a documentação deve ser protocolada no CREFITO, que encaminhará para análise do COFFITO.

Confira aqui as instituições credenciadas: Listagem Res. 207-208

Requerimento: Profissional

O que é a Prova de Especialidades?

Resoluções COFFITO nº 377/2000 e nº 378/2000

Profissionais que iniciaram o curso de pós graduação (lato sensu) a partir das Resoluções-COFFITO nº 377 e nº 378/2010 , de 14/07/2010 devem realizar o exame de conhecimento para a obtenção do título de especialista profissional, que é realizado pelo COFFITO em parceria com as Associações representativas.

A prova é realizada a cada dois anos.

Confira os últimos exames realizados:

Fez Residência Uniprofissional ou Multiprofissional?

Resoluções COFFITO nº 526/2020 e nº 558/2022

As referidas resoluções reconheceram a modalidade Residência Uniprofissional e Multiprofissional como formação em prática para obtenção do título de Especialista Profissional em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional.

Para ser considerado compatível com obtenção de Título de Especialista Profissional em uma das áreas de Especialidades da Fisioterapia ou da Terapia Ocupacional, o programa deve obedecer aos seguintes critérios:

1. Programas de residência iniciados após julho/2010.

2. Deve constar no projeto pedagógico:

2.1 Carga horária total (2 ou 3 anos);

2.2 Carga horária teórica mínima de 360h – eixo de Fisioterapia/Terapia Ocupacional na área pretendida (Especialidade profissional);

2.3 Atividade prática ou teórico-prática na área pretendida de 2300h;

3. O programa deve possuir Autorização CNRMS (portaria ou declaração de aprovação).

Caso o programa se enquadre nestes requisitos, enviar solicitação formal para análise do projeto, bem como documentação, conforme orientação disponível:

Requerimento Instituição: IES

Requerimento Profissional: Profissional

Projeto aprovados: Projetos Residências – Aprovados

Procedimentos para obtenção de título de Especialidade Profissional em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional