Governança

Não há, até o momento, conteúdo a ser publicado.

Devem ser publicadas:
a) Atas e resoluções dos comitês internos de governança, ressalvado o conteúdo sujeito a
sigilo;
b) Dados sobre o programa de integridade instituído pelo órgão ou entidade;
c) Ações de acompanhamento de resultados, que promovam soluções para melhoria do
desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo
decisório; e
d) Ações para a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de
governança.