Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)

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De acordo com o Art. 7º da Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, o PAINT deve
ser aprovado até 31 de dezembro do exercício anterior ao que se refere. Ainda de acordo com
esse dispositivo, as unidades devem dar publicidade ao PAINT no prazo de 30 dias após a aprovação.