CBO

Classificação Brasileira de Ocupações – CBO

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO identifica ocupações no mercado de trabalho para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem a relações de trabalho.

Nomenclatura adotada: Ocupação é o conjunto articulado de funções, tarefas e operações destinadas à obtenção de produtos ou serviços. É representada pelo código de 4 números.

Código CBO: 2239-05

Ocupação: Terapeuta ocupacional

Obs.: Antigo código dado pela CBO ao terapeuta ocupacional: 2236-20.

Descrição Sumária da CBO
Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortoptia e musicoterapia. Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Atuam na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolvem, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

Fonte: CBO-MTE (10/2010)
Site CBO: www.mtecbo.gov.br